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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre o acréscimo de artigo, incisos e parágrafos ao Projeto de Lei nº 42/2025.
native_id6938

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada Submetido à votação na Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2025, sendo devidamente aprovado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T09:37:40.202018-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
=]
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Dispõe sobre o acréscimo de artigo,
incisos e parágrafos ao Projeto de Lei nº
42/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Ficam acrescidos artigo, incisos e parágrafos à Seção V — Do Processamento e
das Emendas, integrante do Capítulo V — Da Estrutura, Organização e Elaboração dos
Orçamentos, do Projeto de Lei nº 42/2025.
“Art. 46- A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal, em Lei Orçamentária Anual, conforme
a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2017.
$1º As emendas individuais do Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo metade deste percentual destinado a ações e serviços públicos
de saúde.
82º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica,
quando serão adotadas as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
H - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso | deste parágrafo, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável.
HI - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder
Executivo encaminhará Projeto de Lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento
da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável;
IV -se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso
HI, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será
implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária
anual;
V- no caso de descumprimento do prazo imposto no inciso IV do 82º as programações
orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso | do
82º deste artigo.
83º Considera-se equitativa a execução das programações em caráter obrigatório que
atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente
de autoria.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
84º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária
será:
| - demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à Secretaria
Municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e
prestação de contas;
Il — fiscalizada e avaliada pelo Vereador autor da emenda, quanto aos resultados obtidos.
85º Caso alguma emenda não possa ser executada por motivos técnicos, poderá ser
alterada, seguindo um cronograma previsto no corpo da emenda proposta. Essas
emendas terão dotação orçamentária específica no orçamento - programa para melhor
controle de sua execução e posterior prestação de contas.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
— ORAL —
Câmara Municipal de Floresta, 18/de agosto de 2025.
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PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferra.
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Vereador
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TÚLIO VÍNICIUS DE SÁ LARANJEIRA FERRAZ
| Vereador
VICTOR LAERT DOS SANTOS SÁ
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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