Encaminho a Comissão E YR
de Justiça e Redação [Apr
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
Institui o Dia Municipal do Escritor n
calendário de eventos do Município
Floresta-PE.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção
o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de julho, o “Dia Municipal do Escritor”, como
forma de incentivo e homenagem aos escritores do município de Floresta-PE
Art. 2º A data de que trata o artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 3º Durante a semana em que a data estiver inserida, as escolas da rede
pública municipal de educação, bem como os demais órgãos da administração municipal,
poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local,
através da presença dos escritores florestanos, para divulgação de seu trabalho.
Art. 4º As manifestações de comemoração pelo Dia do Escritor ocorrerão
através de eventos literários variados a saber:
|— Varal de poesias;
Il — Lançamento de livros;
Ill — Roda de conversa sobre literatura;
IV — Conversa com escritores;
V — Concurso de poesia, frases, contos, repentes e outros;
VI — Apresentações culturais;
VII — Demais formas.
Art. 5º O Poder Executivo dará apoio na divulgação dos eventos, podendo ceder
espaço público para realização de vários formatos descritos no Art. 4º.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes poderá
estender convite a outros municípios para apresentações e eventos literários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, em 03 de setembro de 2025.
PÉRICLES ARAÚJO FERRAZ
Vergador )
. E RS
Praça Cel. Fausto Ferraz, LÉ Flofesta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que “Institui o Dia Municipal do Escritor”, tem por
objetivo estabelecer uma data oficial para homenagear e valorizar os escritores e a produção
literária local. Trata-se do reconhecimento àqueles que se dedicam a escrever, a realizar a arte
da palavra escrita e, ao mesmo tempo, fomentar o hábito da leitura. O momento é de
agradecer e enaltecer o nome daqueles que contam histórias em todas as suas modalidades.
Na perspectiva de homenagear todos os escritores, em especial, os escritores
locais, bem como toda a produção literária realizada em Floresta, no dia 26 de julho de cada
ano, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes poderá promover, em
parceria com todas as instituições educacionais deste município, uma ação para buscar novos
meios de se manter a literatura viva nas gerações e permear a necessidade da leitura.
Floresta é considerada um berço de importantes escritores, das mais diversas
faixas etárias, os quais, sem dúvida, necessitam da concretização do fomento à leitura, cujo
papel cabe, especialmente, às instituições de ensino, através do incentivo às crianças e
adolescentes, e, consequentemente, da valorização de suas obras.
Solicito aprovação para o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, em 03 de setembro de 2025.
PÉRICLES ARAÚJO FERRAZ
Vereador
Buprdoa fara |
N ico hell
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502