Câmara Municipal de Floresta — PE
Casa Benício Ferraz
REQUERIMENTO Nº 52/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita — Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz —, no sentido viabilizar a ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE NOSSO
MUNICÍPIO (Lei nº 479/2012), bem como ELABORAR A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
JUSTIFICATIVA
Desde quando se venceu o prazo para atualização do Plano Diretor venho
solicitando ao Executivo Municipal a necessidade e o dever de fazê-lo. Lembremos que a Lei que
instituiu o Plano Diretor em Floresta, é de 2012, portanto, a sua atualização é necessária e
obrigatória, desde julho de 2022.
É de suma importância que estejamos atentos, uma vez que o Plano Diretor tem
como finalidade estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano e territorial de um
município, garantindo o bem-estar da população, a qualidade de vida, o desenvolvimento
sustentável e a gestão justa da urbanização, integrando as dinâmicas urbana e rural.
A importância de sua atualização a cada 10 anos reside na necessidade de adaptar o
planejamento às constantes mudanças sociais, econômicas, ambientais e climáticas, garantindo
que o plano continue a atender às necessidades e expectativas dos cidadãos através de um
processo participativo e inclusivo.
Quero, nesta oportunidade, salientar que ao longo de 13 anos da instituição dessa
importante lei, Floresta vem crescendo e toda a política relacionada ao meio ambiente e todo o
processo de urbanização vem se alterando junto. Destaco, por exemplo, o Art. 55, que trata dos
objetivos da drenagem do município, prevê, nos Incisos III e IV, respectivamente, objetivos tais
como a proteção dos cursos d'água e a proteção do patrimônio público e privado das
inundações. Também cabe lembrar o Art. 64, que tem entre as ações estratégicas das diretrizes
gerais, a elaboração de estudo para valorização das margens do Rio Pajeú (Incisos | e II).
Além dos demais dispositivos presentes na referida Lei Municipal, faço referência
neste instante, ao Art. 68, do Plano Diretor, o qual dispõe sobre a política do ordenamento
territorial, e no seu Inciso |, inclui entre outras regulamentações necessárias, a elaboração da
Lei do Uso e Ocupação do Solo, que já deveria ter sido elaborada, assim como foram o Código
de Edificações, o Código de Posturas, entre outras.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) visa organizar o desenvolvimento
territorial de forma sustentável, estabelecendo regras sobre o que pode ser construído e como
cada área da cidade deve ser utilizada, a fim de garantir o bem-estar da população, a
preservação ambiental e o desenvolvimento equilibrado do município. Ela define o que é
permitido e o que é proibido em cada zona, controlando o crescimento urbano e a infraestrutura
necessária para tal fim.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Casa Benício Ferraz
Vimos, ao longo desses anos, alguns cidadãos e representantes de empresas
buscando a referida lei, que é de suma importância para o nosso município, como um todo, e
para cada cidadão.
Assim, considero oportuno reiterar a atualização do Plano Diretor de Floresta,
juntamente com a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Diante do exposto, solicito dos meus Pares a aprovação para este Requerimênto.
Plenário, 03 de setembro de 2025.
rigios
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