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materia nº 42/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 42/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 46/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação
(PME), aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho
de 2015, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº
592, de 18 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas
no PME, de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes
intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que:
| - mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional de
Educação (PNE) vigente;
Il — sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação;
Ill — sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO QUIRINO Aiseno auiano ve
DE SA:69881081491 SAssSs1osa
Dados: 2025.09.04 08:30:25 -03'00'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente

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