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PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Denomina Centro Educacional Unificado – CEU da Cultura Professora Maria de Fátima Novaes e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro Educacional Unificado – CEU da Cultura Professora Maria de Fátima Novaes, o equipamento educacional e cultural a ser implantado no município de Floresta.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear a memória da Professora Maria de Fátima Novaes, mulher que dedicou sua vida à educação, à família e à comunidade de Floresta.
Nascida em 05 de junho de 1939, filha de Manoel Antônio Novaes e Antônia José Novaes, cresceu em uma família com nove irmãos. Casou-se com José Barros Novaes, com quem teve três filhos: Carlos Murilo Novaes (in memoriam), Claudiana Novaes e Célio Regis Novaes, deixando ainda sete netos.
Cursou seus estudos nas cidades de Triunfo e Vitória de Santo Antão, formando-se em 1958. Atuou como secretária no Colégio Padre Cláudio Novaes e, em 1961, iniciou sua carreira como professora na Escola Júlio de Mello, onde permaneceu até sua aposentadoria em 1987.
Professora Maria de Fátima Novaes deixou um legado de dedicação, simplicidade e amor pela educação, sendo lembrada como exemplo de integridade e compromisso com o desenvolvimento humano. Sua história de vida inspira gerações e reforça a importância da valorização dos educadores que marcaram a história do município.
Reconhecer e eternizar sua memória por meio da denominação do CEU da Cultura de Floresta é uma forma justa e significativa de valorizar sua contribuição e perpetuar seu exemplo para toda a comunidade.
Ante o exposto, solicito aprovação para este Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Floresta, 10 de setembro de 2025.
TIAGO SOBRAL FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA
Vereador
BENJAMIM JOSÉ NUNES FILHO
Vereador
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Vereador
LENILTON ROSA DE SÁ
Vereador
PÉRICLES ARAÚJO FERRAZ
Vereador
TALLES WELLES MARQUES DE SÁ CRUZ DE SOUZA
Vereador
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