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materia nº 64/2025

Tipo Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação – ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 do vereador Gilberto Quirino de Sá e demais vereadores relacionados na proposição, o qual, “DÁ NOVA REDAÇÃO AO §5º DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE”.
native_id7071

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T11:01:30.292663-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PARECER Nº 64/2025
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 01/2025, DO VEREADOR GILBERTO QUIRINO DE SÁ E DEMAIS VEREADORES RELACIONADOS NA
PROPOSIÇÃO, DATADO DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Lei nº
01/2025, o qual “DÁ NOVA REDAÇÃO AO 85º DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
FLORESTA/PE”.
Conclui-se que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 está em
conformidade com a legislação vigente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela sua APROVAÇÃO.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 20 de outubro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Benjamin José Nunes Filho
Presidente
Talles Welles NS e Sá Cruz e Souza
Secretário/Relator
ua ZA te
ro Gomes Vilari nior
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone(87) 3877-2500/2502

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