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sa , Câmara Municipal de Floresta - PE
ncaminho a Comissão | Casa Benício Ferraz
vs Justiço e Redação
PROJETO DE LEI Nº 60/2025
Em:
Í Institui o Programa Municipal de Saúde
| IN Bucal nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Floresta-PE e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa Municipal de
Saúde Bucal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover a prevenção
odontológica, a educação em higiene bucal e o atendimento básico aos estudantes da rede
pública municipal.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas:
| — Promover ações de prevenção e conscientização sobre a importância da higiene
bucal;
Il- Realizar triagens odontológicas periódicas nos alunos das escolas municipais;
ll — Identificar precocemente doenças e alterações bucais, encaminhando las
casos necessários às Unidades Básicas de Saúde;
IV — Desenvolver palestras e oficinas educativas com linguagem lúdica e acessível;
V — Distribuir kits de higiene bucal, contendo escova, pasta e fio dental;
VI — Estimular hábitos alimentares saudáveis e práticas de autocuidado;
VII — Integrar ações conjuntas entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
Art. 3º Programa será desenvolvido sob a coordenação conjunta das Secretarids
Municipais de Saúde e Educação, podendo firmar parcerias com instituições públicas, privadas e
entidades de classe, como o Conselho Regional de Odontologia e faculdades da área.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
I — Campanhas de escovação supervisionada;
H — Oficinas de prevenção e orientação nutricional;
ll | — Capacitação de professores e agentes de saúde para identificação de
sinais de doenças bucais;
Á IV. — Semana Municipal de Saúde Bucal nas Escolas, a ser promovida anualmente.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
| Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua plena
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Saúde
Bucal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, voltado à prevenção, educação e promoção da
saúde entre crianças e adolescentes do ensino público.
A saúde bucal é parte essencial da saúde integral do ser humano e influencia
diretamente no bem-estar físico, psicológico e social. Problemas odontológicos não tratados
podem comprometer o rendimento escolar, a alimentação e até o desenvolvimento infantil.
Uma criança com dor de dente, por exemplo, apresenta dificuldade de concentração e
absenteísmo nas aulas.
Com este Programa, busca-se garantir o direito à saúde preventiva, reduzir as
| desigualdades de acesso ao atendimento odontológico e estimular hábitos de higiene bucal
| desde a infância, de maneira educativa e participativa.
| A proposta prevê ações conjuntas das Secretarias de Saúde e Educação, parcerias co!
profissionais da odontologia, universidades e entidades públicas e privadas, além da realizaçã
de campanhas permanentes e da distribuição de kits de higiene bucal.
Ao investir em prevenção, o município reduz custos futuros com tratamentos mai
complexos e fortalece sua rede de atenção básica. O Programa também cumpre o papel socia
de formar cidadãos mais conscientes e responsáveis com o próprio corpo e com a saúde coletiva
Pelo relevante alcance social, educativo e preventivo da medida, conto com o apoio do
nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa
um importante avanço nas políticas públicas de saúde e educação em nosso município.
Câmara Municipal de Floresta, 05 de outubro de 2025.
/ >
NV ue SOBRAL F DE MOURA MANIÇOBA
( Vereador
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HA cial Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A/ Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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