Cmara Municipal de Floresta - PE
Caca Benicio Ferraz
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Apresentado en plerano ent2/25.
Autorizado pelo Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
INDICAÇÃO №º 72/2025
Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e regimentais,
que seja encaminhado apelo à Chefe do Poder Executivo Municipal, Exma. Sra. Prefeita
Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, para que, por meio das Secretarias Municipais de
Saúde e Educação, seja implantado o Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino de Floresta-PE, com ações voltadas à prevenção odontológica, educação em
higiene bucal e atendimento básico aos estudantes da rede pública.
Obs.: Para melhor compreensão da proposta, segue em anexo uma sugestão de
projeto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade sugerir a criação de um programa
permanente de saúde bucal nas escolas municipais, com foco na prevenção, na promoção da
saúde e na formação de hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes.
A saúde bucal é parte fundamental da saúde integral e influencia diretamente no
desempenho escolar, na alimentação e no desenvolvimento físico e emocional dos estudantes.
Problemas odontológicos não tratados podem causar dor, dificuldade de concentração e até
evasão escolar.
O programa proposto contempla ações como triagens odontológicas periódicas,
palestras educativas com linguagem acessível, campanhas de escovação supervisionada,
distribuição de kits de higiene bucal (escova, pasta e fio dental), oficinas de orientação nutricional
e capacitação de professores e agentes de saúde para identificação de sinais de doenças bucais.
Além disso, prevê a realização anual da Semana Municipal de Saúde Bucal nas
Escolas e a articulação entre as Secretarias de Saúde e Educação, com possibilidade de parcerias
com universidades, entidades de classe e instituições públicas e privadas.
Investir em prevenção é uma estratégia eficaz para reduzir custos futuros com
tratamentos complexos e fortalecer a atenção básica em saúde. A iniciativa também contribui
para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis com sua saúde e com o bem-estar
coletivo.
Ο Diante da relevância social, educativa e preventiva da proposta, solicitamos
empenho do Poder Executivo para que o Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas seja
implantado com a máxima brevidade.
Paei e eitenh .
TIAGO SOBRAL FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA
Vereador
omcles
R
PROJETO DE LEI Nº.../2025
Institui o Programa Municipal de Şaúde
Bucal nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Floresta-PE e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o Programa Municipal de
Saúde Bucal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover a prevenção
odontológica, a educação em higiene bucal e o atendimento básico aos estudantes da rede
pública municipal.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Saúde Bucal nas Escolas:
1 - Promover ações de prevenção e conscientização sobre a importância da higiene
bucal;
II- Realizar triagens odontológicas periódicas nos alunos das escolas municipais;
III - Identificar precocemente doenças e alterações bucais, encaminhando
casos necessários às Unidades Básicas de Saúde;
IV - Desenvolver palestras e oficinas educativas com linguagem lúdica e acessível;
V - Distribuir kits de higiene bucal, contendo escova, pasta e fio dental;
VI - Estimular hábitos alimentares saudáveis e práticas de autocuidado;
VII - Integrar ações conjuntas entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
os
Art. 3º Programa será desenvolvido sob a coordenação conjunta das Secretarias
Municipais de Saúde e Educação, podendo firmar parcerias com instituições públicas, privadas e
entidades de classe, como o Conselho Regional de Odontologia e faculdades da área.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
- Campanhas de escovação supervisionada;
I|- Oficinas de prevenção e orientação nutricional;
III - Capacitação de professores e agentes de saúde para identificação de
sinais de doenças bucais;
IV -Semana Municipal de Saúde Bucal nas Escolas, a ser promovida anualmente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua plena
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Floresta, ...... de .... de....
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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