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Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Floresta - РE
Casa Benício Ferraz
INDICAÇÃO № 73/2025
Cmara Mupicipal de Floresta - PЕ
Caa Benicio Eerraz
Apresentado em plenatio em//25.
Autorizado pelo Presidente
Indico à Mesa, após o ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado um apelo a Exma. Sra. Prefeita, Rosângela de Moura Maniçoba
Novaes Ferraz, no sentido de viabilizar a ISENÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, em nosso
município, aos cidadãos contribuintes com renda familiar inferior a 01 (um) salário mínimo.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta representa a continuidade de uma pauta que venho defendendo ao
longo dos últimos anos, tendo sido formalmente apresentada em diversas ocasiões, inclusive
duas vezes neste ano de 2025. A insistência nesta matéria reflete a urgência e a relevância da
demanda, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
A Lei Municipal nº 559/2014, que institui a cobrança da CIP, determina em seu
artigo 2º, §3º, que todos os contribuintes devem arcar com essa taxa, sem considerar suas
condições financeiras. Tal regra, embora legal, revela-se socialmente injusta, pois impõe um ônus
desproporcional às famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam dificuldades para
garantir o mínimo necessário à sua subsistência.
É fundamental que a legislação municipal seja sensível às desigualdades sociais e
promova a equidade no acesso aos serviços públicos. Como preconiza o princípio da isonomia,
tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades, é essencial para garantir
justiça fiscal e inclusão social.
A isenção da CIP para famílias com renda inferior a um salário mínimo representa
um avanço significativo na construção de uma cidade mais justa, solidária e comprometida com
o bem-estar de sua população. Além de aliviar o orçamento doméstico dos mais necessitados,
essa medida reforça o papel da administração pública como promotora da dignidade e da
cidadania.
Reitero, portanto, este apelo ao Poder Executivo Municipal, em nome da
população florestana que represento, para que seja revista a legislação vigente e implementada
a isenção da taxa de iluminação pública para os que mais precisam.
Plenário da Câmara Municipal de Floresta, 12 de novembro de 2025.
AZ
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
Vereador
a Uilanir
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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