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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaALTERA A LEI Nº 335 DE 22 DE MAIO DE 2006, DO MUNICIPIO DE FLORESTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7142

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:18:23.759649-03:00 Aprovado 7 6 0

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Ed
Mensagem nº 034/2025
Floresta/PE, 5 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Venho por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei Complementar em
anexo, de autoria do Poder Executivo, que visa realizar uma reforma administrativa
na Prefeitura municipal de Floresta/PE.
A reorganização administrativa a ser implantada no âmbito do Poder Executivo
deste município foi realizada com base em divisões das estruturas já existentes, para
aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, através da
renovação e racionalização da estrutura, bem como na otimização do funcionamento
da Administração Municipal, sem, no entanto, criar novos cargos, mas apenas no que
diz respeito suas nomenclaturas.
É necessário enfatizar que nosso munícipio conta com uma estruturação
administrativa bem arcaica para o funcionamento da máquina pública nos dias atuais.
Desta maneira é de extrema importância realizar uma adequação dos órgãos e
unidades administrativas, visando assumir dimensões mais convenientes e
compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do Governo
Municipal trazendo melhorias da qualidade dos serviços, imprimindo-lhe agilidade,
eficiência e flexibilidade para que possa atender cada vez melhor a população
florestana.
A motivação da reforma administrativa é modernizar a máquina pública
municipal, se adequar às atualizações organizacionais tanto no âmbito estadual, como
federal, além de atender melhor a população florestana, ou seja, o objetivo do projeto
em tela é buscar satisfazer aos anseios do povo de Floresta.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o
aprovem, por ser do maior interesse da sociedade florestana.
Fausto Ferraz, 183 Centr
floresta (Dgmail.com
Er
Em assim sendo, solicito que sobredito projeto seja apreciado e deliberado em
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA por essa Augusta Casa Legislativa.
Saudações,
PREFEITA
ROSANGE OURA MANIÇ NOVAES FERRAZ
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
na Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Praça Cel. Fausto Ferraz, 1é o
Q CEP: 5640 Flores; buco ( prefeitafloresta gmail.com
CNPJ: 10,113.7
MUNICÍPIO DE FLORESTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Complementar:
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa
a ser constituída pelos seguintes órgãos:
| - Gabinete do(a) Prefeito(a);
Il - Secretaria de Governo;
III - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Finanças;
V - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
VI — Secretaria de Educação;
VII —- Secretaria de Saúde;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho;
IX - Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos;
XI — Secretaria de Serviços Públicos;
XII - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
XIII — Secretaria de Políticas da Mulher;
XIV - Conselhos Municipais.
Art. 2º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa
a ser constituída com as novas Secretarias a seguir:
| - Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência: )
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CNPJ: 10.113.736/
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
bed
b) Diretoria de Controle Interno;
c) Auxiliar de Controle Interno;
d) Ouvidoria Geral do Muniícipio;
e) Diretoria de Transparência Pública;
f) Assessoria da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência.
Il - Secretaria de Educação:
a) Secretaria Executiva Municipal de Educação
b) Diretoria de Desenvolvimento Educacional
c) Departamento de Coordenação de Educação Infantil
d) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação
de Jovens e Adultos — EJA Anos Iniciais
e) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Finais e Educação
de Jovens e Adultos - EJA Anos Finais
f) Departamento de Coordenação de Diretrizes da Educação Integral Básica e
Diversidade
9) Departamento de Coordenação de Avaliações Externas e Programas
9.1) Divisão de Programas Educacionais
h) Departamento de Coordenação de Educação do Campo
i) Departamento de Coordenação de Políticas de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva e Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA
j) Departamento de Coordenação de Núcleo de Alfabetização
j.1) Divisão de Formação e Acompanhamento Pré-escola Il
j.2) Divisão de Formação e Acompanhamento 1º e 2º Anos Iniciais
k) Departamento de Coordenação Administrativa:
k.1) Divisão de Recursos Humanos
k.2) Divisão de Obras, Conservação e Manutenção Predial
k.3) Divisão de Alimentação Escolar
k.4) Divisão de Contratos, Convênios e Processos Licitatórios;
rraz, 183 Centro
esta — Pernambucc mm prefeitaflorestaZ2gmail.com
CNPJ: 10.113.736/0001-20
bed
|) Departamento de Coordenação de Gestão Escolar
1.1) Divisão de Apoio à Gestão Escolar
1.2) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, Informações Educacionais e
Diário Escolar Eletrônico
1.3) Divisão de Matrículas e Censo Escolar
1.4) Divisão de Normatização e Orientação Técnica
m) Órgãos Colegiados
m.1) Conselho Municipal da Educação
m.2) Conselho Municipal Alimentação Escolar
m.3) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - CACS-FUNDEB
m.4) Fórum Municipal de Educação
n) Departamento de Transporte e Frota Escolar;
o) Assessoria da Secretaria de Educação.
III - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Gestão de Obras Públicas;
c) Diretoria de Planejamento Urbano;
d) Diretoria de Equipe de Fiscalização;
e) Diretoria de Projetos Especiais;
f) Gerência de Elaboração de Projetos;
9) Gerência de Controle e Fiscalização;
h) Analista de Projetos;
i) Assessoria da Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos.
IV - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Serviços Públicos; 1)
z, 183 Centro
Pernambuco Mi prefeitafloresta(D gmail.com
b) Coordenadoria de Planejamento de Serviços Públicos;
c) Diretoria de Saneamento;
d) Diretoria de Limpeza Urbana;
e) Diretoria do Departamento de Água e Esgoto;
f) Diretoria de Rodovias;
9) Diretoria de Manutenção de Vias Urbanas;
h) Diretoria de Manutenção de Vias Rurais;
i) Diretoria do Parque de Iluminação Pública;
j) Diretoria de Manutenção de Parques, Praças e Jardins;
k) Diretoria Administrativa do Mercado Público Municipal;
|) Gerência Administrativa do Cemitério Público e da Casa de Velório;
m) Gerência do Setor de Fiscalização de Serviços;
n) Gerência de Controle Urbano.
o) Coordenadoria de Divisão e Fiscalização de Transportes;
0.1) Diretoria de Transporte dos Serviços de Saúde;
p) Diretoria de Compras, Manutenção e Serviços da Frota.
q) Diretoria de Controle de Combustível;
V - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
b) Diretoria de Cultura;
c) Diretoria de Turismo;
d) Diretoria de Esportes;
e) Diretoria de Esportes Comunitários;
f) Diretoria de Eventos Culturais;
9) Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
h) Diretoria da Filarmônica Nelson Barros da Rosa;
i) Assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.
3 Centrc
a —- Pernambuco O prefeitaflorestaO gmail.com
20
Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários
a implementar, em seus aspectos gerenciais, operacionais, especiais e
complementares, as disposições desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os demais
dispositivos em contrário.
Floresta/PE, 5 de dezembro de 2025.
ROSAN ça (ele da ne ERRAZ
PREFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
56402-051 — F Pernambuco prefeitafloresta(D gmail.com
10.113.736/0001-20
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT
DO CARGO
Secretário
Municipal
Secretário
Executivo
Coordenador
Assessor
Secretaria
Ouvidor Geral
Município
Auxiliar
Analista
Projetos
de
do
de
Controle Interno
de
Ccc-2
CC-4
Diretor | CCc-5
Gerente Cc-6
CC-7
Cc-6
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SALÁRIO
VALOR
VALOR
BASE/SUBSÍDIO INDENIZATÓRIO
R$ 5.700,00 - R$
5.7000,00
12 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$
3.000,00
20 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$
2.500,00
23 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$
2.000,00
05 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$
1.800,00
03 R$ 1.518,00 - R$
1.518,00
01 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$
1.800,00
Cc-6 02 R$ 1.518,00 R$ 282,00
1.800,00
CC-5 02 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$
2.000,00
Centro
prefeitaflorestaO gmail.com
9
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Ns
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT SALÁRIO VALOR VALOR
DO CARGO BASE/SUBSÍDIO INDENIZATÓRIO TOTAL
Secretário CC-1 17 R$ 5.700,00 - R$
Municipal 5.7000,00
Secretário CCc-2 21 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$
Executivo 3.000,00
Coordenador CC-4 20 R$ 1.518,00 R$ 982,00 R$
2.500,00
Diretor CC-5 121 R$ 1.518,00 R$ 482,00 R$
2.000,00
Gerente Cc-6 10 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$
1.800,00
Assessor de CC-7 15 R$ 1.518,00 - R$
Secretaria 1.518,00
Ouvidor Geral do | CC-6 01 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$
Município 1.800,00
Auxiliar de Cc-6 02 R$ 1.518,00 R$ 282,00 R$
Controle Interno 1.800,00
Analista de CC-5 02 R$ 1.518,00 R$482,00 | R$
Projetos 2.000,00
Praça Cel
CEP: 56
usto Ferraz, 183 Centro
51 resta — Pernambuco
CNPJ: 10.113.736/00
(Ml prefeitafloresta gmail.com

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