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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de Floresta-PE, e dá outras providências.
native_id7146

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2025-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:19:50.536101-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| Encaminho a Comiagie
| de Justica e Rey vao |
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
ROJETO DE LEI Nº 74/2025
Institui a Banda Filarmônica Nelson Barros da
Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do
Povo de Floresta-PE, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a Banda Filarmônica
Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do povo florestano, em
reconhecimento à sua relevância histórica, artística e social.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos:
| — preservar e valorizar a memória cultural e musical da Banda Filarmônica Nelson
Barros da Rosa;
| — estimular a continuidade das atividades musicais e educativas desenvolvidas pela
instituição;
Ill - promover ações de incentivo à cultura e à formação musical de crianças, jovens e
adultos;
IV— fortalecer a identidade cultural do município de Floresta, por meio da valorização
de suas tradições musicais;
V-assegurar apoio institucional para a manutenção e difusão das atividades da Banda.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria competente, desenvolver
programas, projetos e parcerias voltados à preservação e promoção da Banda Filarmônica
Nelson Barros da Rosa, garantindo sua sustentabilidade e visibilidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que reconhece a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como
Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Floresta.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
A Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa é uma das mais importantes expressões
culturais do município, responsável por difundir a música, formar gerações de músicos e
enriquecer a vida comunitária com apresentações que marcam eventos cívicos, religiosos e
festivos. Sua trajetória é símbolo de resistência cultural, de valorização da arte e de
fortalecimento da identidade florestana.
Ao longo dos anos, a Banda tem desempenhado papel fundamental na educação
musical de crianças e jovens, contribuindo para a formação cidadã e para o desenvolvimento
artístico da comunidade. Reconhecê-la como Patrimônio Cultural Imaterial é garantir que sua
história seja preservada e que suas atividades recebam o devido apoio institucional.
Este Projeto de Lei representa um gesto de valorização da cultura local, de respeito à
memória coletiva e de incentivo às futuras gerações que encontrarão na Banda Filarmônica
Nelson Barros da Rosa um espaço de aprendizado, convivência e expressão artística.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores e Vereadora para
aprovação desta iniciativa, que simboliza o compromisso desta Casa com a preservação da
cultura e da identidade do povo de Floresta.
Câmara Municipal de Floresta, de 10 de dezembro de 2025.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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