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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 61/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 67/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Selo “Escola Livre de
Racismo” no Município de Floresta-
PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o “Selo Escola Livre de
Racismo”, destinado a reconhecer e estimular unidades de ensino que desenvolvam ações
voltadas à promoção da igualdade racial e à prevenção do racismo.
Art. 2º O Selo tem por objetivos:
| incentivar práticas educativas que valorizem o respeito à diversidade;
Il — estimular iniciativas de enfrentamento ao racismo e à discriminação;
Ill - reconhecer escolas que promovam ambiente escolar inclusivo e plural.
Art. 3º As escolas interessadas poderão apresentar iniciativas e projetos relacionados
à temática da igualdade racial, que serão considerados para a concessão do Selo.
Art. 4º A avaliação e concessão do Selo poderão ser realizadas por órgãos ou entidades
municipais competentes, conforme regulamentação futura.
Art. 5º As escolas certificadas poderão utilizar o Selo em suas dependências e materiais
institucionais, além de serem mencionadas em divulgação oficial.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios e
procedimentos para sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 11 de dezembro de 2025.
GILBERTO QUIRINO | assinado de forma digital por serto
QUIRINO DE SAS9881081491
DE SA:69881081491 Dados:2025.1211 1000000300
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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