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materia nº 62/2025

Tipo Autografo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a prioridade na marcação de consultas e exames na rede municipal de saúde do município de Floresta-PE para pessoas vivendo com HIV, e dá outras providências.
native_id7171

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 62/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 68/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a prioridade na
marcação de consultas e exames na
rede municipal de saúde do
município de Floresta-PE para
O pessoas vivendo com HIv, e dá
d outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas vivendo com HIV a prioridade na marcação de
consultas e exames na rede pública municipal de saúde do município de Floresta-PE.
estruturas administrativas, utilizando-se os procedimentos já existentes de organização de filas,
agendas e triagens.
Art. 3º É vedada qualquer forma de exposição da condição sorológica dos pacientes
beneficiados por esta Lei, devendo ser respeitado o sigilo e a privacidade previstos na legislação
| sanitária e de proteção de dados pessoais.
Art. 2º A prioridade de que trata o art. 1º será implementada sem criação de novas
|
|
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 11 de dezembro de 2025.
GILBERTO QUIRINO Siserro gurno oe"
DE SA:69881081491 Sessestostas1
Dados: 2025.12.11 10:01:26 -0300'
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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