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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR DO MENOR VENCIMENTO A SER PAGO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7182

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada
2026-02-13 Parecer favorável da comissão
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T10:00:12.685392-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 01/2026
Floresta/PE, 5 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
GILBERTO QUIRINO DE SA
Presidente da Câmara de Vereadores de Floresta/PE
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre câmara municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
o valor do menor vencimento a ser pago aos servidores da Prefeitura Municipal de
Floresta/PE, e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 que dispõe
sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime
Geral de Previdência Social, bem como no art. 4º da Lei Federal nº 15.077, de 27 de
dezembro de 2024.
Considerando o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Considerando que o 8 3º do artigo 39 da Constituição Brasileira determina que
se aplique aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º também
da Carta Magna assegurando garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável.
Considerando que o disposto no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal
preconiza que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por
lei específica.
Casa Benicio Ferraz
da CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
CEP: 56402-051 — Flo Pernambuco [ein 0= = ( Matrícula 20054
CNPJ: 10.113.736/0001-20
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Diante do exposto, propomos o presente projeto de lei solicitando autorização
para reajustar o menor vencimento a ser pago aos servidores desta municipalidade.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto em
CARÁTER DE URGÊNCIA ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa
Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOU ANIÇOBA NOVAES FERRAZ
FEITA
Rosahgetá de Moura M. N. Ferraz
Prefei
CPF: 193,293.184-87
Praça Cel. Fausto Fer E
CEP: 56402-051 — 3 prefeitafloresta(O gmail.com
CNPJ: 10.113.736/000
PROJETO DE LEINº O! , DE 5 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE VALOR /DO
MENOR VENCIMENTO A SER PAGO AOS
SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE, no exercício de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei;
Art. 1º Fica estabelecido por esta Lei, com fundamento no que está exarado na
Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu artigo 7º, incisos
IVevll, e art. 39, 8 3º; na Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023; no art. 4º
da Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024; e no Decreto nº 12.797, de 23
de dezembro de 2026, que a menor remuneração a ser paga aos servidores
municipais de Floresta/PE fica fixada em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Floresta/PE, 5 de janeiro de 2026.
conlelado da
ROSANGELA OURA MAN ERRAZ
PREFEITA
Rosangela de Moura M. N, Ferra
d Encaminho a Comissão Prefeita Í
js Finanças e Orça CPF: 193.293.184-87
tc Ferraz, 143 Centro
- Floresta — Pernambucc prefeitafloresta(D gmail.com
CNPJ: 10.113.736/0001-20

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