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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares no âmbito do Município de Floresta-PE e dá outras providências.
native_id7183

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada — —
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2026-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T10:00:25.039642-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta-PE E
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
Dispõe sobre a transparência e a
rastreabilidade das emendas
parlamentares no âmbito do Município de
Floresta-PE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Floresta-PE, o sistema de
rastreabilidade das emendas parlamentares, com o objetivo de garantir transparência,
publicidade e controle social sobre a destinação e execução dos recursos oriundos de emendas
parlamentares municipais, estaduais e federais.
Art. 22º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, em seu Portal da
Transparência, informações detalhadas sobre cada emenda parlamentar recebida, contendo,
no mínimo:
|— Identificação do parlamentar autor da emenda;
! — Número ou código da emenda e sua vinculação à Lei Orçamentária Anual (LOA);
Ill — Objeto e finalidade da emenda;
IV — Valor destinado e unidade executora responsável pela aplicação;
V-— Beneficiários finais e localidade atendida;
VI — Cronograma de execução e estágio de andamento da aplicação dos recursos;
VII — Relatórios periódicos de execução física e financeira.
Art. 3º As informações deverão ser atualizadas mensalmente e disponibilizadas em
formato acessível, permitindo consulta pública e acompanhamento por qualquer cidadão.
Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará
responsabilidade administrativa do gestor público responsável, sem prejuízo das demais
sanções previstas em legislação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sur
JUSTIFICATIVA niiá
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior transparência e
rastreabilidade na aplicação das emendas parlamentares destinadas ao Município de Floresta-
PE.
As emendas parlamentares representam importante instrumento de
fortalecimento da democracia e de atendimento às demandas da população, mas é
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
a
4 IM
Câmara Municipal de Floresta-PE | |
Casa Benício Ferraz
fundamental que sua execução seja acompanhada de mecanismos claros de fiscalização e
publicidade.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 1.311/2009 (Lei de
Transparência), que estabelece princípios e diretrizes voltados à publicidade dos atos da
administração pública, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
que garante ao cidadão o direito de acesso às informações públicas. Além disso, está em
consonância com os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
que consagra a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares
da administração pública.
Cumpre destacar ainda a Emenda Constitucional nº 126/2022, que reforça a
necessidade de transparência e controle social sobre a execução orçamentária, especialmente
no que se refere às emendas parlamentares.
Adicionalmente, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2025 determinou que
estados e municípios adotem, até fevereiro de 2026, as mesmas regras de transparência
aplicadas no âmbito federal, incluindo o registro dos beneficiários finais e a explicitação do
objetivo de cada emenda, sob pena de suspensão dos repasses. Essa determinação fortalece a
segurança jurídica e reafirma o papel do controle social como instrumento essencial para a boa
gestão dos recursos públicos.
A adoção de um sistema de rastreabilidade permitirá que cada emenda seja
identificada desde sua origem até a execução final, garantindo que os recursos sejam aplicados
de forma correta e eficiente. Além disso, possibilitará que a sociedade, a imprensa e os órgãos
de controle tenham acesso às informações necessárias para acompanhar e avaliar os resultados
das políticas públicas financiadas por meio dessas emendas.
Trata-se, portanto, de medida que consolida o arcabouço jurídico já existente,
reforçando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração
pública, fortalecendo o controle social e a confiança da população na gestão dos recursos
públicos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta
proposição, como forma de consolidar a transparência e a responsabilidade na aplicação das
emendas parlamentares em nosso município.
Câmara Municipal de Floresta, em 06 de fevereiro de 2026.
ja)
LEE
uns itros seio
Vereadora A
LENILDA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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