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MENSAGEM Nº 02/2026
Floresta/PE, 5 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Gilberto Quirino de Sá
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta/PE
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o
reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), nos termos do $ 9º do art. 198 da Constituição Federal, com a
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 120, de 06 de maio de 2022.
Cumpre destacar a relevância da presente regulamentação, a qual se mostra
imprescindível para assegurar a efetivação dos direitos dos referidos servidores públicos do
Município de Floresta/PE, em consonância com o ordenamento constitucional vigente.
Dessa forma, solicitamos aos ilustres Edis que apreciem o Projeto de Lei anexo e
deliberem por sua aprovação, por se tratar de matéria de inequívoco interesse dos
servidores municipais.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA
MANICOBA NOVAES NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.09 12:40:56 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
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PROJETO DE LEI Nº (4 /2026.
EMENTA: Fixa o piso salarial de Agente
Comunitário de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias nos termos do $ 9º, do
art. 198 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional de nº 120,
de 06 de maio de 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições garantidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o presente Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias ACE) desta Municipalidade em R$
3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em obediência ao disposto no $ 9º, do
art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional de nº 120,
de 06 de maio de 2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
recursos financeiros repassados pela União Federal, nos termos do $ 9º, do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Floresta/PE, 5 de fevereiro de 2026.
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA
MANICOBA NOVAES NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.09 12:41:20 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
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