br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem, e dá outras providências.
native_id7194

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:16:45.379992-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

O AB,
AMO APR,
R2
s
s
E %
Vaza á
MENSAGEM Nº 03/2026
Floresta/PE, 5 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Gilberto Quirino de Sá
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta/PE
Através do presente, estamos remetendo a esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a transformar o cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, adequando a estrutura administrativa
da área da saúde às atuais exigências legais, técnicas e operacionais do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A proposta visa à modernização do quadro de pessoal da saúde pública municipal,
considerando que o cargo de Auxiliar de Enfermagem encontra-se em progressivo processo
de extinção, conforme diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e as
normativas que regulamentam o exercício profissional da enfermagem no país, as quais
priorizam a atuação do Técnico de Enfermagem, profissional com formação mais ampla e
qualificação técnica compatível com as demandas contemporâneas dos serviços de saúde.
A transformação do cargo não implica criação de novas despesas, mas sim a
reorganização funcional e administrativa, possibilitando melhor aproveitamento dos
servidores, valorização profissional e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde à
população. Ademais, a medida contribui para a melhoria da qualidade do atendimento, uma
vez que o Técnico de Enfermagem possui formação específica que o habilita a
desempenhar um conjunto mais abrangente de atividades assistenciais, sempre sob
supervisão do enfermeiro.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa está alinhada aos princípios da legalidade,
eficiência e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, promovendo a
adequação da administração pública municipal às normas vigentes e às necessidades reais
da rede de saúde.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei é de relevante interesse
público e social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para que apreciem o
anexo projeto, e o aprovem em caráter de URGÊNCIA, por ser do maior interesse da
sociedade florestana.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA
MANICOBA NOVAES NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.09 12:42:44 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
PIO AB,
Rai o,
>
=
Encaminho a Comissão Nes?
de Justiça -ào PROJETO DE LEINº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições garantidas pela Constituição Federal e pelo Art. 64, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ora
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Quadro de
Carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico de Enfermagem.
$ 1º - Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da administração pública no cargo de Técnico de Enfermagem, fica extinto o
cargo de Auxiliar de Enfermagem.
$ 2º - A investidura no cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não integram o
quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da Lei.
83º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de
Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha
obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN-PE.
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem
nos termos dispostos no parágrafo segundo do artigo 1º desta lei, será realizado de forma
graduada, à medida que o servidor integrante da administração pública for preenchendo os
requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º - Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de Técnico de
Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocupar o cargo
extinto por força desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Floresta/PE, 5 de fevereiro de 2026.
ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA
MANICOBA NOVAES NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.09 12:43:08 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
T,

open original →