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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
native_id7196

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada Aprovado em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2026.
2026-03-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:23:36.679680-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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pe Rima
| Encaminho a Comissão |
de Justiça e Res
ca
ão Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Em [ISOS
| Es : PROJETO DE LEI Nº 09/2026.
E ia . | Institui a Política Municipal de
Valorização dos Profissionais da
Educação e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a Política Municipal de
Valorização dos Profissionais da Educação, com o objetivo de promover condições adequadas
de trabalho, reconhecimento profissional e desenvolvimento técnico dos servidores da
educação, especialmente os professores da rede pública municipal.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Valorização dos Profissionais da
Educação:
|- valorização social, ética e profissional dos servidores da educação;
Il — estímulo à formação continuada e ao aperfeiçoamento pedagógico;
Ill — promoção de boas práticas de gestão escolar;
IV —fortalecimento das ações de saúde física e mental dos profissionais;
V — participação democrática da comunidade escolar nos processos de avaliação e
planejamento educacional;
VI— transparência na execução das políticas educacionais.
Art. 3º O Poder Executivo deverá publicar, anualmente, o Relatório Municipal de
Valorização da Educação, contendo:
| - ações desenvolvidas no ano;
Il — programas de formação continuada realizados;
Hl — investimentos e indicadores educacionais;
IV — diagnóstico das condições de trabalho dos profissionais da educação.
$ 1º O relatório será disponibilizado no site oficial do Município e encaminhado à
Câmara Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade orçamentária,
instituir ou ampliar programas de formação continuada voltados aos profissionais da
educação, abrangendo cursos, oficinas, seminários e ações de aperfeiçoamento pedagógico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá desenvolver ações permanentes de promoção
saúde física e mental dos profissionais da educação, incluindo programas, campanha ev
atividades preventivas. f
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centfo, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Câmara Municipal de Floresta À
Casa Benício Ferraz
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por meio de regulamento próprio,
mecanismos de reconhecimento e incentivo às boas práticas pedagógicas e de gestão escolar,
sem implicar obrigatoriedade de premiação financeira.
Art. 7º O Município deverá garantir que o Conselho Municipal de Educação seja
ouvido na elaboração e avaliação das políticas de valorização dos profissionais da educação.
Art. 8º A execução desta Lei observará a legislação orçamentária e as competências
privativas do Poder Executivo relativas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores
públicos.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
120 (cento e vinte) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de
Valorização dos Profissionais da Educação, com foco especial nos professores da rede pública
municipal. Trata-se de iniciativa que visa fortalecer, estruturar e dar transparência às ações de
valorização realizadas pelo Poder Executivo, além de assegurar o acompanhamento social e
legislativo dessas políticas.
A educação pública de qualidade somente se concretiza quando os profissionais
responsáveis por ela — professores, coordenadores, diretores, monitores e demais servidores
— recebem condições adequadas de trabalho, reconhecimento institucional e oportunidades
de desenvolvimento profissional. Nesse sentido, a valorização dos educadores não é apenas
um gesto simbólico, mas uma política pública essencial, que influencia diretamente
indicadores de aprendizagem, permanência escolar e desenvolvimento humano.
Importante destacar que este Projeto de Lei foi cuidadosamente elaborado em
respeito aos limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não criando gratificações,
adicionais, vantagens financeiras, cargos, nem impondo despesas obrigatórias ao Poder
Executivo. Todo o conteúdo está centrado em diretrizes públicas, transparência,
planejamento, participação social e autorização de políticas, aspectos plenamente legisláveis
pela Câmara Municipal, conforme entendimento consolidado do STF e as regras da Lei
Orgânica Municipal.
A Política de Valorização proposta estabelece princípios que orientam a
administração pública, incentiva ações de formação continuada, promove a construção de um
ambiente escolar saudável e prevê o acompanhamento e divulgação de relatórios anuais —
instrumentos fundamentais para garantir que a gestão educacional seja transparente, eficaz e
alinhada às necessidades reais da comunidade escolar.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Além disso, o projeto reforça o papel do Conselho Municipal de Educação e
estabelece mecanismos para que a sociedade acompanhe a evolução das políticas
educacionais, fortalecendo o diálogo, o controle social e a governança pública.
Dessa forma, esta proposta não apenas respeita as competências do Executivo, como
também complementa e aperfeiçoa a atuação do Poder Público, oferecendo um marco
normativo que incentiva boas práticas, garante mais transparência e fortalece o compromisso
institucional com a educação.
Diante do exposto, e considerando a relevância estratégica dos profissionais da
educação para o desenvolvimento do Município, solicito o apoio dos Nobres Pares para
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na construção de uma
política educacional mais humana, eficiente e responsável.
Câmara Municipal de Floresta, de 11 de fevereiro de 2026.
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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