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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaFIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7207

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada
2026-03-18 Aguardando inclusão na Pauta
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:17:13.204586-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 05/2026
Floresta, 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Gilberto Quirino de Sá
Presidente da Câmara de Vereadores de Floresta/PE
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre câmara municipal, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o reajuste
do Piso do Magistério Público da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino do
Município de Floresta/PE, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, alterada pela Medida
Provisória nº. 1334/2026 e atualizada pela Portaria MEC Nº82, de 29 de janeiro de 2026.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a adequação do vencimento básico
dos profissionais do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional,
garantindo o cumprimento da legislação federal vigente e reafirmando o compromisso desta
gestão com a valorização dos profissionais da educação.
O reajuste proposto observa os parâmetros definidos pelo Ministério da Educação para
o exercício de 2026, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município, bem
como as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A valorização do magistério constitui medida essencial para o fortalecimento da
educação pública municipal, refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado à
população e no reconhecimento da importância dos profissionais que atuam na formação das
futuras gerações.
Assim, solicitamos aos distintos Edis que apreciem o anexo projeto, e o aprovem em
caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, por ser do maior interesse da sociedade
florestana.
Diante da relevância da matéria e do seu impacto social, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA DT ES te DEMOURA
NOVAES FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.24 09:41:44 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERAZ
PREFEITA
Praça Cel. Fausto Ferraz
ce 0. -€CEP-S6402-051—Florestz
-—
CNPJ: 10.113.736/0001-2
FIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08,
O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN,
do Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no
exercício de 2026, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, alterada pela Medida Provisória
nº. 1334/2026 e atualizada pela Portaria MEC N.º 82, de 29 de janeiro de 2026.
81º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 5.130,63 (cinco mil, e
trinta reais e sessenta e três centavos), num percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por
cento).
$2º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as)
municipais, de forma proporcional, serão:
I.| R$3.852,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para a jornada de
150h/mês;
HW. R$4.818,92 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais noventa e dois e centavos)
para a jornada de 187,5h/mês; e
HI. R$ 5.651,92 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois
centavos) para a jornada de 200h/mês.
83º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos
contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.
Gabinete da Prefeita, 24 de fevereiro de 2026.
* ROSANGELA DE MOURA Assinado de forma digital por ROSANGELA DE
MOURA MANICOBA NOVAES
MANICOBA NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.02.24 09:41:25 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FE
PREFEITA L- RA A Ned) |
prefeitafloresta (Ogmail.com
CNPJ: 10.113 6/0001-2(
selo unicef
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA 2026 — reajuste de 5,4%
CARGA HORÁRIA de 150H — 5,4%
130,08 | R$ 5.643,11
R$ 5.668,82 | R$ 6.235,70 | R$ 6.859,21
CLASSE Doutorado
R$ 5.130,
CARGA HORÁRIA de 187,5H — 5,4%
DOR Rsss1892/R$5.30105| R$5.831,14 | R$ 6.414,28 | R$ 7.055,69 |
CARGA HORÁRIA de 200H — 5,4%
| R$6.231,23 | R$6.855,69 | R$7.541,26 | R$8.295,37 |
Pernambuco

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