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Aprovado —] Câmara Municipal de Floresta - PE
Em Casa Benício Ferraz
L: ebidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 69/2025
Modifica dispositivo do Projeto de Lei n
69/2025.
Art. 1º Fica modificado o Artigo 4º do Projeto de Lei nº 69/2025, que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 4º O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, admitida renovação por igual
período, desde que comprovado o atendimento das finalidades públicas, o cumprimento das
obrigações contratuais e a persistência da viabilidade técnico-econômica, mediante
avaliação do Poder Executivo.”
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade estabelecer um prazo de concessão que seja
equilibrado e razoável, evitando tanto a fixação de períodos demasiadamente extensos, que
poderiam reduzir a capacidade de fiscalização do Município, quanto prazos excessivamente
curtos, que comprometeriam a segurança jurídica necessária aos investimentos da
concessionária.
O prazo de 20 anos, com possibilidade de renovação por igual período, representa
uma medida proporcional e adequada: assegura estabilidade para a execução dos projetos
e investimentos, ao mesmo tempo em que garante ao Poder Público condições de reavaliar
periodicamente o cumprimento das obrigações contratuais e a pertinência da continuidade
da concessão.
Dessa forma, a alteração proposta busca harmonizar o interesse público com a
viabilidade técnico-econômica da concessão, preservando a transparência e a
responsabilidade na gestão do patrimônio público.
Diante do exposto, solicito aprovação para esta Emenda.
Câmara Municipal de Floresta, de 13 de fevereiro de 2026. AVE
N
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: NY
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/ Ars feito
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TALLES WELLES MARQI DE ea CRUZ
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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