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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id7236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Aguardando inclusão na Pauta — —
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T13:17:41.072400-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Dá
MENSAGEM Nº 07/2026
Floresta/PE, 09 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) no orçamento vigente do Município de Floresta — PE, destinado à execução das ações
previstas no Convênio nº CV 2094/2017, celebrado entre o Município de Floresta e a Fundação
Nacional de Saúde — FUNASA, cujo objeto consiste no aperfeiçoamento das ações do Sistema
Único de Saúde no município, com foco na educação ambiental voltada ao enfrentamento do
mosquito Aedes aegypti e na prevenção das doenças por ele transmitidas, tais como dengue, Zika e
Chikungunya.
De acordo com o plano de trabalho e o projeto básico aprovados pela FUNASA, o projeto
contempla a realização de diversas ações de mobilização social e educação em saúde ambiental,
incluindo cursos de capacitação, oficinas pedagógicas, atividades educativas nas escolas da rede
municipal, mutirões comunitários de limpeza, visitas domiciliares para diagnóstico socioambiental e
campanhas de conscientização voltadas à eliminação de criadouros do mosquito transmissor.
Essas ações serão desenvolvidas em diferentes localidades do município, envolvendo escolas,
comunidades urbanas e rurais e diversos segmentos da sociedade, promovendo a participação
ativa da população nas ações de prevenção e controle das arboviroses.
A execução dessas atividades contribuirá significativamente para o fortalecimento das
políticas públicas de saúde ambiental no município, ampliando as ações de prevenção, promovendo
maior conscientização da população e fortalecendo a integração entre os setores de saúde,
educação e meio ambiente. Entre os resultados esperados estão a redução dos focos do mosquito
Aedes aegypti, a diminuição dos riscos de ocorrência de epidemias de dengue, Zika e Chikungunya
e a melhoria das condições sanitárias e ambientais das comunidades atendidas.
Os recursos destinados à execução do projeto são provenientes de transferência
voluntária da União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, no valor total de
R$ 600.000,00, sendo necessária a abertura de crédito adicional especial para inclusão da dotação
orçamentária específica no orçamento municipal, permitindo a correta aplicação dos recursos e a
execução das ações previstas no convênio.
Diante da relevância social, sanitária e ambiental da iniciativa, contamos com a
compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, do
Fausto Ferraz, 183 Centro
p
Floresta —Pernambuco prefeitafiorestaQ gmail.com
36/0001-20
presente Projeto de Lei, que permitirá ao Município de Floresta desenvolver importantes ações de
prevenção e promoção da saúde em benefício da população.
Atenciosamente,
MANICOBA NOVAES NOVAES FERRAZ:19329318487
FERRAZ:19329318487 Dados: 2026.03.09 11:14:30 -03'00'
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
Pernambuco
fg prefeitaflorestaQgmail.com
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores
| o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na importância de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que serão distribuídos na seguinte dotação:
02 11 01 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
379 — 04.122.0029.2278.0000 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL P/ENFRENTAMEN 800.000,00
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS FR: O 0500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
| 100 000 GERAL TOTAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
transferência voluntária da União, através do Convênio com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Nº CV 2094/2017, com o objetivo de aperfeiçoamento das ações do Sistema Único de Saúde no
município, com foco na educação ambiental voltada ao enfrentamento do mosquito Aedes aegypti e na
prevenção das doenças por ele transmitidas, tais como dengue, Zika e Chikungunya.
600.000,00
Fontes de Recurso
05 00 600.000,00
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 09 de março de 2026.
ROSANGELA DE MOURA MANICOBA Assinado de forma digital por ROSANGELA DE MOURA
[
NOVAES FERRAZ:19329318487 Dados: 20280309 123736 0800
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
PREFEITA

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