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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Relatório Anual das Políticas Públicas voltadas à Juventude no Município de Floresta-PE e dá outras providências.
native_id7238

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:55:33.612512-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| Encaminho ac: rlaças,
de Justiça e Revuvay
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresento ção
do Relatório Anual das Políticas Públicas
voltadas à Juventude no Município de Floresta-
PE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e divulgar, anualmente, Relatório
das Políticas Públicas voltadas à Juventude, contendo informações sobre programas, ações e
iniciativas desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 2º O relatório de que trata esta Lei deverá apresentar, de forma sistematizada e
transparente, as informações essenciais sobre as políticas públicas voltadas à juventude,
incluindo:
| — descrição das ações, programas e projetos executados no exercício anterior, com
indicação dos resultados alcançados;
Il — número estimado de jovens beneficiados por cada iniciativa;
Ill — parcerias estabelecidas com instituições públicas ou privadas;
IV = recursos públicos aplicados, quando houver;
V-— planejamento e metas previstas para o exercício seguinte;
VI — informações específicas sobre as políticas de apoio aos estudantes do ensino
técnico e superior, contemplando dados sobre transporte universitário, número de estudantes
atendidos, destinos contemplados, critérios de acesso e medidas adotadas para garantir o
deslocamento.
Art. 3º O relatório deverá ser disponibilizado em meio digital, em local de fácil acesso
no site oficial do Município, e encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada
ano, garantindo ampla publicidade e transparência.
Art. 4º A elaboração e divulgação do relatório ocorrerão com a utilização da estrutura
administrativa já existente, vedada a criação de novos cargos ou aumento de despesas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502 9
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
A juventude do município enfrenta diversos desafios para acessar edufação,
qualificação e oportunidades, sendo o deslocamento para cursos técnicos e universidades uma
das principais dificuldades.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a transparência e o
acompanhamento das políticas públicas voltadas à juventude, garantindo que a população
tenha acesso às informações sobre quais ações estão sendo executadas, quantos jovens estão
sendo beneficiados e quais são as metas para os anos seguintes.
De forma especial, a proposta assegura que o relatório anual contenha informações
sobre as medidas adotadas pelo Município em relação ao apoio ao deslocamento de estudantes
do ensino técnico e superior, tema de grande relevância social e educacional.
A iniciativa não cria novas despesas ou obrigações de oferta de serviços, limitando-se
à organização e divulgação de informações já existentes, utilizando a estrutura administrativa
atual.
Trata-se de uma medida de transparência, responsabilidade e compromisso com o
futuro da juventude, contribuindo para que as políticas públicas sejam acompanhadas,
avaliadas e aprimoradas de forma contínua.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
Câmara Municipal de Floresta, em 11 de março de 2026.
Vebgo és Uia JÚNIOR”?
Vereador Ay
1
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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