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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaRequeiro à Mesa, após o ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita – Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de atender aos seguintes questionamentos, no que diz respeito ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026: Consta no Projeto de Lei complementar 01/2026, que o valor a ser parcelado é de R$ 15.091.601,26. Segundo a Emenda Constitucional 136/2025, os débitos a serem parcelados são até agosto de 2025. Como se configura tal valor demonstrado no PLC em tramitação nesta Casa? Qual a situação dos repasses de patronal e segurado, no período de agosto de 2025 até o presente mês? O reparcelamento a que se refere o PLC nº 01/2026, trata de débito junto ao Regime Próprio de Previdência (FlorestaPrev) ou do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS)? Ou ambos?
native_id7243

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição aprovada Apresentado e submetido à votação na Sessão Ordinária realizada em 11.03.2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:04:06.315079-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta — PE
Casa Benício Ferraz
REQUERIMENTO Nº 10/2026
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, após o ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja formulado apelo a Excelentíssima Senhora Prefeita - Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz, no sentido de atender aos seguintes questionamentos, no que diz
respeito ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026:
e Consta no Projeto de Lei complementar 01/2026, que o valor a ser
parcelado é de R$ 15.091.601,26. Segundo a Emenda Constitucional
136/2025, os débitos a serem parcelados são até agosto de 2025. Como se
configura tal valor demonstrado no PLC em tramitação nesta Casa?
e Quala situação dos repasses de patronal e segurado, no período de agosto
de 2025 até o presente mês?
e Oreparcelamento a que se refere o PLC nº 01/2026, trata de débito junto
ao Regime Próprio de Previdência (FlorestaPrev) ou do Regime Geral de
Previdência Social — RGPS (INSS)? Ou ambos?
JUSTIFICATIVA
Desde o ano passado, já é a terceira vez que a solicitação de autorização do
parcelamento para o débito previdenciário do município vem sendo apresentada pelo Executivo
Municipal nesta Casa. Não é à toa que isso vem acontecendo. Isso se dá, sobretudo, levando-se
em conta que é uma matéria um tanto complexa, que necessita de amplo debate pelos
segmentos constituídos em nossa sociedade. Nós, parlamentares, nunca tivemos, de fato,
conhecimento e segurança total acerca do assunto, para que possamos opinar sobre o tema.
Ademais, é uma matéria que, por si só não nos transmite nenhuma garantia de
que será cumprida, além de não demonstrar segurança jurídica, chega até a ser contraditória,
uma vez que o PLC anterior, nº 04/2025, no qual constava o parcelamento em até 300 parcelas,
foi VETADO pela própria Chefe do Executivo Municipal, autora da referida matéria, e
recentemente, o Executivo enviou um novo Projeto de Lei Complementar (nº 01/2026), em
caráter de urgência urgentíssima, cujo texto é exatamente igual ao PLC nº 04/2025 (vetado). Não
concebemos como é que todo o corpo do Projeto permanece com o mesmo texto em seus
artigos, quando sabemos que a mudança pleiteada não mais é de “até 300 parcelas”, mas fixou
em 300 parcelas.
Em minha opinião, além de atender à Emenda Constitucional 136/2025, há que se
observar a Portaria nº MTP nº 1.467/2022 e, sobretudo, modelo de legislação — Minuta de
Projeto de Lei disponível no Ministério da Previdência Social - atentando, portanto, para o bom
senso no que diz respeito ao número de parcelas constante no referido PLC.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta — PE
Casa Benício Ferraz
Diante de todo esse quadro, não se sabe o que garante que seria o parcelámento
constante do PLC nº 01/2026 a melhor forma de solucionar o problema, quando sabemos que a
Chefe do Executivo, além de não assumir o compromisso do repasse ao Fundo de Previdência
Municipal por cerca de mais de 3 anos, chegando a um débito total que sabemos ser exorbitante,
ainda pretende estender esse débito para vários outros gestores municipais que ainda virão. Não
há como classificar de outra forma, a não ser que tal matéria representa grande preocupação
para mim, enquanto parlamentar, assim como para os servidores, em especial, os inativos e
pensionistas, que são penalizados frequentemente com os seus salários em atraso e
permanecem sem nenhuma justificativa ou perspectiva.
Ante o exposto, em nome do povo que represento, aproveito esta oportunidade
para também solicitar encarecidamente aos colegas parlamentares, ao Presidente desta Casa,
aos membros das comissões onde tramita o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, total
sensibilidade no sentido de realizar ampla discussão nesta Casa, com todos os interessados,
visando dirimir quaisquer dúvidas relacionadas, e ao Executivo Municipal, o atendimento a este
pleito.
Solicito a aprovação da presente Proposição.
Plenário da Câmara Munitipal de Floresta, 11 de março de 2026.
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TÚLIO VINÍCIUS DE SÁ LARANJEIRA FERRAZ
Vereador
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Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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