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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial, e dá outras Providências.
native_id7263

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:55:58.142526-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 93

selo unicef
Nas?
MENSAGEM Nº 08/2026
Floresta/PE, 12 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 5.488.135,02 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e trinta e cinco
reais e dois centavos), sendo:
e R$ 506.874,66 (quinhentos e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta
e seis centavos), para Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Canal
para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e áreas adjacentes,
decorrente de transferência voluntária do Ministério das Cidades, tratando-se de uma
intervenção de grande relevância para o município, cuja proposta atende aos critérios do
programa de Prevenção a Desastres, ação essencial para garantir melhorias na
acessibilidade, mobilidade urbana, segurança, prevenção de acidentes, controle de
enchentes e preservação ambiental no município. A execução dessa obra beneficiará
diretamente as localidades Caetano Il, Parque das Acácias, Três Marias, São Francisco
(DNER), Bela Vista, Loteamento Três Marias | e Il, Pedras de Josina, Caetano |, além de
diversas ruas da sede municipal, proporcionando dignidade e qualidade de vida para os
moradores desses bairros, garantindo que o crescimento urbano ocorra de forma planejada
e sustentável, e promovendo saúde pública no município.
e e R$4.981.260,36 (quatro milhões novecentos e oitenta e um mil duzentos e sessenta
reais e trinta e seis centavos), que será destinado à execução de ações decorrentes de
transferências voluntárias da União, provenientes do Ministério da Saúde, através de
parceria com a Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, destinadas à implementação de
importantes obras e melhorias estruturais no Município de Floresta — Pernambuco. Nesse
contexto, destacam-se as seguintes Propostas:
Proposta nº 027861/2024, que tem por objeto a Implantação de Melhorias Sanitárias
Domiciliares - MDS, beneficiando as comunidades rurais de Fazenda Folha Miúda, Fazenda
Aldeia Faveleira, Fazenda Baixio do Jacaré, Fazenda Angico, Fazenda Cachoeirinha,
Fazenda Ponta da Serra, Fazenda Timburuna e Assentamento Serra Negra, que serão
beneficiadas com a instalação de fossas sépticas, taques, pias e outros sistemas, atendendo
às necessidades básicas da população, ações estas que estão alinhadas com o Programa de
Melhoria Sanitária Domiciliar da FUNASA, melhorando as condições de Higiene e a qualidade
de vida dos moradores.
Também integra o presente projeto a Proposta nº 028944/2024, que visa à
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, para atender as comunidades de Vila do
Assentamento Barra da Forquilha e Fazenda Malhada Vermelha, alinhada com os objetivos
do Programa da FUNASA, garantindo acesso à água potável.
Praça Ce usto Ferraz, 183 Centro
CEP: 564 1=+ tá = Pernambu prefeitafloresta(D gmail.com
CNPJ: 10.113.736/0001-20
9
selounicef
A iniciativa atende à necessidade de infraestrutura para captação, tratamento e
distribuição de água, melhorando a saúde pública e a qualidade de vida, ao passo que
garantirá acesso contínuo à água potável, reduzindo dependências de fontes inadequadas,
diminuindo doenças e aliviando a carga sobre o sistema de saúde. Além disso, fortalecerá a
infraestrutura de saneamento, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento
socioeconômico da região.
De igual forma, consta a Proposta nº 027866/2024, também do Ministério da Saúde,
destinada à Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, igualmente voltado
para as comunidades da Vila do Assentamento Barra da Forquilha e Fazenda Malhada
Vermelha, em alinhamento com o Programa da Funasa, visando proporcionar soluções
sustentáveis para tratamento de esgoto de forma adequada, reduzindo a contaminação
ambiental e protegendo recursos hídricos, além de melhorar a saúde, uma vez que isso
reduzirá doenças como cólera e hepatite, aliviando a pressão sobre o sistema de saúde e
diminuindo custos.
Por fim, destaca-se a Proposta nº 029141/2024, que trata da Implantação de Melhorias
Habitacionais voltadas ao controle da Doença de Chagas, beneficiando moradores das
comunidades da Fazenda Enforcado, Fazenda Paulo e Fazenda Ponta da Serra, através da
construção de novas moradias, alinhada com os objetivos do Programa de Melhoria
Habitacional para Controle de Doença de Chagas (MHCDC) da Funasa, visando eliminar
ambientes propícios à infestação de barbeiros, o que reduzirá significativamente os casos da
doença, melhorando a qualidade de vida, ao proporcionar um ambiente mais saudável e
reduzir custos com saúde.
Dessa forma, as ações previstas no presente Projeto de Lei representam importantes
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, saneamento básico, saúde pública e
habitação, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e para a melhoria das
condições de vida da população do município de Floresta/PE.
Diante da relevância das medidas propostas e dos benefícios que proporcionarão à
coletividade, contamos com a sensibilidade e o apoio dos Nobres Vereadores para a
apreciação e aprovação, em caráter de URGÊNCIA, da presente matéria.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE M MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
REFEITA
ja de Moura M.N Ferraz
ça Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Ao Excelentíssimo Senhor
Gilberto Quirino de Sá
M.D Presidente da Câmara Municipal de Floresta/PE
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Cen
CEP-56402 Floresta = Pernambui [1] prefeitafloresta(dgma
CNPJ;10 36/0001-20
PROJETO DE LEI Nº JG 12026.
Abre no orçamento vigenté crédito
adicional especial, e à outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial na
importância de R$ 5.488.135,02 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e trinta
e cinco reais e dois centavos), que será distribuído nas seguintes dotações:
02 11 01 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
E 175110012 11370000 IMPLANTAÇÃO SIST. ESGOTAMENTO SANITARIO - VILA B. 1.358.006,30
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS FR: 0 0500
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100000 GERALTOTAL
381 16.481.0016.11390000 MELHORIA HABITACIONAL CONTROLE DE CHAGAS -FAZE 960.835,65
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS FR: O 050
os Ti E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100000 GERALTOTAL
82 17.544.0016.11360000 IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA -Y 1472674,73
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS ER: O 0500
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100000 GERALTOTAL
383 17.511.0016.11380000 MELHORIA SANITARIA FAZ FOLHA MUDA ANGICO,CACHO 1.189.743,68
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS ER: O 0500
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100000 GERAL TOTAL
384 18.542.0016.1140.0000 CONSTRUÇÃO DE CANAL P/MACRODRENAGEM DAS ÁGU 506.874,66
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS | FR: O 0500
os TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100000 GERAL TOTAL
Artigo 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação das transferências voluntárias do Ministério das
Cidades, através da Proposta nº 056033/2025, para Elaboração de Projeto de Engenharia
para Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais; Ministério da Saúde,
Proposta nº 027866/2024, para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, Proposta
nº 028944/2024, para Implantação do sistema de Abastecimento de Água, Proposta nº
029141/2024, para Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de
Chagas, e proposta nº 027861/2024, para Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
isto Ferraz, 183 Centro
resta(O gmail.com
Pernambuco
Vea?
TOTAL 5.488.135,02
Fontes de Recurso
os oo 5.488.135,02
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
Gabinete da Prefeita, em 12 de março de 2026.
/
ROSANGELA DE MOURA IWANIÇOBA NOVAES FERRAZ
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183 Centro
e] CEP: 56402-051 = Floresta = Pernambuc m pre feitafloresta(D gmail.com
CNPJ; 10.113.73
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.392.000,00 399710405 65623866 3.980.373,60
020201! “SEGRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 3.997.104,05 656.238,66 16.730,45 16.730,45
04.122.0002.1021.0000 REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS VINCULADOS A ADMI
025 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 42.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
04.122.0002.1090.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS , VEÍCULOSE DIVERSOS EQUIPAMENTOS
026 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2009.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
027 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.150.000,00 933.000,00 148.303,37
933.000,00 148.303,37 0,00
028 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 800.000,00 630.000,00 122.465,11
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 630.000,00 122.465,11 0,00
04.122.0002.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
029 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.350.000,00 1.840.000,00 29217119
1.840.000,00 29217119 0,00
030 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 594.104,05 93.298,99
594.104,05
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.131.400,00
020202 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.509.090,00
04.122.0002.1114.0000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
031 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2022.0000 PAGAMENTO DE INDEINZAÇÕES TRABALHISTAS E SENTENÇÃS JUDICIAS
032 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
033 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2024.0000 CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PASEP
034 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 1.240.000,00 126.371,53
1.240.000,00 126.371,53 0,00
04.122.0002.2025.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETOIRA DE COMPRAS
035 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 64.000,00 64.000,00 0,00
64.000,00 0,00 0,00
036 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 55.200,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2027.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTES
037 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 158.000,00 158.000,00 21.553,33
158.000,00 21.553,33 0,00
038 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 126.000,00 7.090,00 1.268,77
7.090,00 1.268,77 199,98
04.122.0002.2032.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA E PATRIMÔNIO
039 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 40.000,00 9.616,80
40.000,00 9.616,80 0,00
040 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.200,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
ICA
0,00
0,00
0,00
0,00
933.000,00
0,00
630.000,00
0,00
1.840.000,00
0,00
577.373,60
16.730,45
0,00
0,00
0,00
0,00
1.240.000,00
0,00
64.000,00
0,00
0,00
0,00
158.000,00
0,00
6.890,02
199,98
40.000,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0203 SECRETARIA DE GOVERNO 417.000,00 186.441,00 20.247,45 186.441,00
020904 SEGRETARIA DE GOVERNO 186.441,00 20.247,45 0,00 0,00
04.122.0002.1106.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
041 4480.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2117.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETRIA DO GOVERNO
042 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 230.000,00 180.000,00 13.806,45 180.000,00
180.000,00 13.806,45 0,00 0,00
043 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 6.441,00 6.441,00 6.441,00
84100 64
0204 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER 724.000,00 298.971,00
020401 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
19.585,90
04.122.0003.1107.0000 AQUI. DE VEIC, MÓVEIS, MÃO, UTENS, E EQUIPAMENTOS SEC.P.DA MULHER
044 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 45.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2119.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECRETARIA DE POLITICAS DA MULHER
045 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00 270.000,00 12.883,03 270.000,00
270.000,00 12.883,03 0,00 0,00
046 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 112.000,00 28.971,00 6.702,87 27.513,40
28.971,00 6.702,87 1.457,60 1.457,80
04.122.0003.2133.0000 MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
047 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2134.0000 REALIZAR CAMPANHAS, CONFERENCIAS, PROJETOS E FÓRUNS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
048 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 51.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2135.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EMPREENDE MULHER
049 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 66.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2136.0000 REALIZAÇÃO DE PROJETOS, OFICINAS, FEIRA E COMEMORAÇÕES DA MULHER
050 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
051 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 66.000,00 0,00 0,00 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO 1.865.000,00 1.159.947,34 177.225,56
020501 SEGRETARIA EXECUTIVA 1.159.947,34 177.225,56 12.140,16
04.122.0002.1003.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, UTENCÍLIOS E EQUIPAMENTOS
052 44800000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2218.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
053 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 800.000,00 114.992,29 800.000,00
800.000,00 114.992,29 0,00 0,00
054 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 630.000,00 68.797,34 31.713,30 57.408,44
68.797,34 31.713,30 11.388,90 11.388,90
04.124.0002.2220.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO CONTROLE INTERNO
055 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
75.000,00 0,00 0,00 0,00
056 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 150,00 150,00 150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 03 de 17
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
150,00 150,00 0,00 0,00
04.244.4002.2222.0000 APOIO AO CONSELHO TUTELAR
057 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 200.000,00 27.638,05 200.000,00
200.000,00 27.638,05 0,00 0,00
058 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 16.000,00 2.731,92 15.248,74
- 18.000,00. 278192. 75126 SA,
0205 GABINETE DO PREFEITO 432.000,00 432.000,00
020502 ASSESSORIA JURÍDICA 0,00
04.122.0002.2223.0000 MANUTENÇÃO DA ASSORIA JURÍDICA
059 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00 0.00 30.000,00
30.000,00 0,00 0,00 0,00
060 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 402.000,00 402.000,00 0,00 402.000,00
402.000,00
0205 GABINETE DO PREFEITO 235.000,00
020503 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 175.243,30
04.122.0002.2224.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESORIA DE COMUN!
061 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00 170.000,00 0,00 170.000,00
170.000,00 0,00 0,00 0,00
062 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 5.243,30 3.813,80 1.572,45
3.813,80 3.670,85 3.670,85
0205 GABINETE DO PREFEITO 50.000,00 2.241,62 50.000,00
020504 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 2.241,62 0,00 0,00
04.122.0002.2225.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMI DISTRITAL DE AIRI E NAZARÉ DO PICO
063 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00 2.241,62 50.000,00
50.000,00 2.241,62 0,00 0,00
064 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
PSD 000 000 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO 225.000,00 101.440,00 266,64 101.240,02
020505 COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE FLORESTA 494 440,00 266,64 199,98 199,98
04.122.0002.1089.0000 AQUIS. DE MÓVEIS, MÃQ. E EQUIPAMENTOS COORD.DA JUVENTUDE Ê
065 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2226.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DA COORDENADOIRA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
066 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 95.000,00 95.000,00 0,00 95.000,00
95.000,00 0,00 0,00 0,00
067 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 6.440,00 266,64 6.240,02
6.440,00 266,64 199,98 199,98
04.122.0002.2227.0000 MANUTENÇÃO DO PROJ. SE LIGA JUVENTUDE
068 3.390.000 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
2... D0O 000 000 0,00
0206 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 184.000,00 0,00 0,00 0,00
020601 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.1199.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DAMULHER
069 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1118.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
070 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1218.0000 CONTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICO
071 44.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1901.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
072 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11.324.752, 610.853, 448,
OZ0FOHDCDORDENAÇÃO RERAL 261085392 176.448,54 19.812,64
04.122.0002.1009.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ,MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
073 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2230.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
074 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 586.000,00 435.000,00 56.356,96, 435.000,00
435.000,00 56.356,96 0,00 0,00
075 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 721.000,00 345.500,00 23.468,03 345.474,84
345.500,00 23.468,03 25,16 25,16
04.123.0002.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
076 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0002.2040.0000 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIRO, INCLUSIVE DE CONVÊNIOS
077 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 3.601,47 3.601,47 2.301,56
3.601,47 3.601,47 1.299,91 1.299,91
28.123.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
078 32.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.843.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
079 32910000 APLICAÇÃO DIRETA 20.000,00 0,00 0,00 0,00
DECORRENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÃO ENTRE ' ' . .
ÓRGÃOS, FUNDOS
080 4.6.9000.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.826.752,45 1.826.752,45 93.022,08 1.808.264,88
1.826.752,45 93.022,08 18.487,57 18.487,57
99.999.0002.4001.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA”
081 9.9.99.00.00 Reserva de Contingência 8.025.000,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMO SPORTS 2.810.345,49 476.125,91 2.772.044,02
021001 SECRETARIA DEAPOIO ADMINISTRATIVO DA EDIICAÇÃO > 1034549 476.126,91 38.301,47 38.301,47
12.306.0004.2312.0000 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR-EMENDA IMPOSTIVA
082 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 183.940,13 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1019.0000 AQUISIÇÃO DE PRÉDIO E TERRENOS
083 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1100.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMOPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
084 4480.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.100.000,00 273.767,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 05 de 17
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
085 2.100.000,00 2.100.000,00
2.100.000,00 273.767,53 0,00 0,00
086 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 2.600.000,00 421.200,00 91.647,52 421.200,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 421.200,00 91.647,52 0,00 0,00
087 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 289.145,49 110.710,86 250.844,02
289.145,49 110.710,86 38.301,47 38.301,47
12.361.0004.2051.0000 APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
088 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2313.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAS PEDGÓGICOS E/OU DIDÁTICOS-ESCOLARES DIVERSIS-ENEBDA IMPOSTIVA
089 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.410,88 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.364.0004.2311.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO-EMENDA IMPOSITIVA
090 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.795,92 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.1099.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES
091 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 0,00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EZRPERIDO 7.709.035,20
2.256.639,97
021002 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL 770903520 2.256.039,97 387.180,77
12.306.0004.2056.0000 PNAE - PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
092 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
093 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 52.426,20 52.426,20 52.426,20
52.426,20 52.426,20 0,00 0,00
12.361.0004.1020.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
094 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2060.0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
095 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.300.000,00 587.124,17 587.015,78 280.038,68
587.124,17 587.015,78 307.085,49 307.085,49
096 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 233,65 233,65 233,65
233,65 233,65 0,00 0,00
12.361.0004.2061.0000 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
097 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 220.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2062.0000 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
098 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.000.000,00 50.506,08 50.506,08 50.506,08
50.506,08 50.506,08 0,00 0,00
12.361.0004.2067.0000 DESPESAS COM MANUT DA REALIZAÇÃO DE JODOS ESCOLARES MUNICIPAIS
099 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2084.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
100 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 5.000.000,00 5.000.000,00 265.764,57 5.000.000,00
5.000.000,00 265.764,57 0,00 0,00
101 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 1.500.000,00 1.500.000,00 1.181.941,86 1.500.000,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.500.000,00 1.181.941,86 0,00 0,00
102 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 204.522,77 13.574,66 192.848,11
204.522,77 13.574,66 11.674,66 11.674,66
12.361.0004.2193.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 06 de 17
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
103 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 95.366,95 95.366,95 35.871,55
95.366,95 95.366,95 59.495,40 59.495,40
104 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2263.0000 APOIO AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
105 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2302.0000 MANTUENTÇÃO DO SAEF - SISTEMA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE FLORESTA
106 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.364.0004.2052.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
108 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2071.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
109 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
110 3.1.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- 500.000,00 0,00 0,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00
111 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 700.000,00 218.855,38 9.810,22 209.930,16
218.855,38 9.810,22 8.925,22 8.925,22
12.365.0004.2300.0000 POLÍTICA PÚBLICA DE ALFABTIZAÇÃO
112 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
113 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
Ra 0900 000... 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA,TURISMGEFRPORTIO 36.419.508,97 6.505.786,60 36.300.000,00
GBiDIa BEUNDO DEMAIS DESENIO E D/PASIGA URSS 36.419.508,97 6.505.786,60 119.508,97 119.508,97
12.361.0004.1038.0000 CONST. REFORMA, AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS MUNICIPAIS - FUNDEB
115
12.361.0004.1039.0000
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 119.508,97
119.508,97 119.508,97
116 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 0,00
0,00 0,00
12.361.0004.2048.0000 MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
117 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 27.000.000,00 27.000.000,00
27.000.000,00 6.133.740,38
118 3.1.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- 5.300.000,00 5.300.000,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.300.000,00 0,00
12.361.0004.2083.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
119 | 3.1.890.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00
0,00 0,00
120 3.1.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- 60.000,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
12.365.0004.2086.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 70%
121 31.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.000.000,00 3.000.000,00
3.000.000,00 0,00
122 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.200.000,00 0,00
0,00 0,00
123 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 1.000.000,00 1.000.000,00
119.508,97
119.508,97
AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNADAMENTA - FUNDEB
0,00
0,00
6.133.740,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
252.537,25
0,00
119.508,97
0,00
0,00
27.000.000,00
0,00
5.300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 07 de 17
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.000.000,00 | 252.537,25 000 9,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMO GERIRIDO 96.212,96 51.692,81 69.233,00
DEI0DA — SEGRETARIADE ABONO ADIAMAS TRATIVO DA CANTORA 96.212,96 51.692,81 26.979,96 26.979,96
13.391.0005.1029.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
124 44800000 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.1030.0000 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
125 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 16.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2053.0000 PATROCINO PARA REALIZAÇÃO DE EVNTOS DE NATUREZA CULTURAL
126 33800000 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2077.0000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
127 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
128 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.000,00 22.651,42 317719 20.602,23
22.651,42 347749 2.049,19 2.049,19
13.392.0005.2078.0000 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DEFESTIVIDADES CUTURAIS, CIVICAS E FOLCLORICAS
129 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.300.000,00 8.830,00 8.830,00 600,00
8.830,00 8.830,00 8.230,00 8.230,00
13.392.0005.2079.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE CULTURA
130 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 45.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
131 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 64.731,54 39.685,62 48.030,77
64.731,54 39.685,62 16.700,77 16.700,77
13.392.0005.2209.0000 MANUT. POLITICA NAC .ALDIR BLANC-FOMENTO A CULTURA
132 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 0,00 0,00 0,00
RR 000 000 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EZRPEIRTDO 0,00 0,00 0,00
021005 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.1835.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/TURISMO | 7
133 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.2080.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
134 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
135 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 72.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.2238.0000 PROMOÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJESTOS NO TURISMO
136 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA, TURISMO EESPARTEO
021006 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ESPORTE
75.499,98 15.024,17 52417
23.812.0006.1836.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS ESPORTE
137 44800000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1033.0000 CONTRUÇÃO, AMP. E REC. DE ESTADIOS,CAMPOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
138 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 120.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1035.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS- QUADRAS-ESPORTIVAS E DESPORTIVAS
139 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1229.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL JOAO DEOCLECIO
140 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1834.0000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
141 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2081.0000 PROMOVER E APOIAR EVENTOS EM CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIOS
142 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 167.450,70 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2237.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO ESPORTE
143 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
144 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 189.000,00 75.499,98 15.024,17 74.975,81
- 18.499,98 1502447... 524147 52447
0211 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÉBGIQOS,40 3.141.171,42 990.591,24 3.041.236,33
024101 COORDENADORIA DEFLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 344197742 go0/sniizA 99.935,09 99.935,09
04.122.0007.1886.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS PORTAIS DA CIDADE
145 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0007.2091.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS
146 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.384.000,00 1.384.000,00 429.575,30 1.384.000,00
1.384.000,00 429.575,30 0,00 0,00
147 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.028.400,00 616.860,77 178.238,94 540.448,31
616.860,77 178.238,94 76.412,46 76.412,46
04.122.0010.1042.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE IMÓVEIS
148 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1109.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS
149 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1111.0000 AQUISIÇÃO DE PREDIOS E TERRENOS
150 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 96.000,00 96.000,00 10.750,00 96.000,00
96.000,00 10.750,00 0,00 0,00
04.122.0029.2278.0000 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL P/ENFRENTAMENTO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
379 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1044.0000 CONSTRUÇÃO, MPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
151 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1909.0000 REFORMA DA PRAÇA DO AIR-EMENDA IMPOSITIVA
152 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.795,92 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1047.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO PÚBLICO
153 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
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BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
15.452.0008.2092.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
154 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.346.800,00 224.280,55 221.720,55 221.385,55
224.280,55 221.720,55 2.895,00 2.895,00
15.452.0010.1046.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, CALÇAMENTO, CALÇADAS, MEIO-FIO E PAV, ASFÁTICO
155 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 20.030,10 20.030,10 0,00
20.030,10 20.030,10 20.030,10 20.030,10
15.452.0010.1102.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
156 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0015.1888.0000 IMPLANTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO C/ SEMÁFOROS E LOMBADAS ETRÔNICAS
157 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1048.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
158 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1908.0000 MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DO AIRI-EMENDA IMPOSITVA
159 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 80.631,29 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.544.0010.1049.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUÉRAÇÃO DE CANAIS
160 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 153.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.481.0010.1125.0000 MELHORIAS HABIT.P/ CONTROLE DE DOENÇA POR FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
161 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.481.0016.1139.0000 MELHORIA HABITACIONAL CONTROLE DE CHAGAS -FAZENDA ENFORCADOS, PAULO E PONTA SERRA
381 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0011.1050.0000 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
162 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1124.0000 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
163 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1137.0000 IMPLANTAÇÃO SIST. ESGOTAMENTO SANITÁRIO - VILA B. DA FORQUILHA E MALHADA VERMELHA
380 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0016.1138.0000 MELHORIA SANITARIA FAZ.FOLHA MIUDA,ANGICO,CACHOEIRINHA E PONTA DA SERRA
383 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1136.0000 IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA -VILA B.DA FORQUILHA E MALHADA VERMELHA
382 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2157.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVR. UNID. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
164 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 467.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0016.1140.0000 CONSTRUÇÃO DE CANAL PIMACRODRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS RIACHOA SÃO PEDRO E ADJACENCIAS
384 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.543.0009.1054.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E OBRAS DE CONTROLE AMBIENTAL
165 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 38.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113:736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
20.606.0010.1553.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMAS, AMP E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
166 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
23.691.0010.1055.0000 REESTRUTURAÇÃO FISICA, MELHORIA NAS INSTALAÇÕES
167 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 55.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.1056.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
168 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 178.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.2095.0000 MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS
169 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 800.000,00 130.276,35 799.402,47
800.000,00 130.276,35 597,53 597,53
26.782.0007.1059.0000 CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ABRIGOS DE PASSAGEIROS
170 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1060.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, PONTILHÕES, PONTOS E PASSAGENS MOLHADAS
171 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 204.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1062.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
172 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 314.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1912.0000 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA REGIÃO DA BORDA DO LAGO-EMENDA IMPOSITIVA
173 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 62.993,19 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0007.5012.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
174 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
E 000 000 09,00
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E RECAHOBISTSO 2.372.737,56 347.361,56 2.336.635,68
Ga j2o No COR DENAÇÃO DEBIAN LAMENTO 2.372.797,56 347.301,56 36.101,88 36.101,88
17.544.0016.1064.0000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS, AÇUDES, CISTERNAS, POÇOS TUBULARES E ADUTORA
175 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1897.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES(ARTESIANOS) NO MUNICÍPIO
176 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1903.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E/OU SERVIÇOS PARA A SEC. DE PRODUÇÃO RURAL
177 | 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 28.000,00 3.300,00 3.300,00 0,00
3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00
178 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 28.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.2098.0000 ABASTECIMENTO D' AGUA EM CARROS - PIPAS OU SIMILIARES
179 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 840.000,00 135.802,60 135.802,60 135.802,60
135.802,60 135.802,60 0,00 0,00
17.544.0016.2310.0000 ABASTECIMENTO E TRANSPORTE EMERGENCIAL DE ÁGUA (CARRO-PIPA-EMENDA IMPOSITIVA
180 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 113.387,75 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1066.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES PARA MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO
181 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1104.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 11 de 17
Fi Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Lig no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
182 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1067.0000 PROGRAMA PARA PRESEVAÇÃO AMBIENTAL
183 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1907.0000 LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DO RIO PAJÉU NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO-EMENDA IMPOSTIVA
184 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 113.387,75 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.2100.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. DE PRESERVAÇÃO CONSERV.AMBIENTAL
185 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.543.0017.1068.0000 CONTRUÇÃO DE ATERRO SANITARIO
186 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.122.0017.2103.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
187 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.842.000,00 1.840.000,00 132.617,41 1.840.000,00
1.840.000,00 132.617,41 0,00 0,00
188 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 748.000,00 352.732,08 74.738,67 320.833,08
352.732,08 74.738,67 31.899,00 31.899,00
20.605.0016.1076.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
189 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1077.0000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO
190 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1078.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO AÇOUGUE PÚBLICO MUNICIPAL
191 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1079.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
192 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1223.0000 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO FRIGORIFICO ESPECIALIZADO EM CAPRINOS E OVINOS
193 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0017.2108.0000 MANUTENÇÃO DO MERCADO PUBLICO
194 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 103.200,00 902,88 902,88 0,00
902,88 902,88 902,88 902,88
20.606.0016.1071.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
195 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0016.2097.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS , EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS,E FEIRAS PROD.AGRICOLAS
196 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 117.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0017.2102.0000 IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SEGURO SAFRA
197 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 138.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.607.0016.1817.0000 CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)
198 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.1074.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO
199 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 11/03/2026 )
Pag 12 de 17
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.2105.0000 PRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS AGRICULTORES
200 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.3002.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
201 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 231.600,00 40.000,00 0,00 40.000,00
ci MO DBO DO: caça! is PRP 0,00
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. HIBRIZON00 0,00 0,00 0,00
021202 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0016.2111.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
202 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 22.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
203 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 64.800,00 0,00 0,00 0,00
PR 900 000 9,00
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. H80BJS8U00 0,00 0,00 0,00
021203 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.1904.0000 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS DEMUDAS|
204 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2290.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE CARAIBEIRAS
205 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 235.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.5291.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
206 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 127.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
207 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0017.2291.0000 PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO AREAS DEGRADADAS
208 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 43.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO PODER 115.262.345,98 63.145.602,19 11.858.100,86 62.382.858,22
PODER EXECUTIVO 63.145.602,19 11.858.100,86 762.743,97 762.743,97
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 115.262.345,98 63.145.60219 11.858.100,86 62.382.858,22
63.145.602,19 11.858.100,86 762.743,97 762.743,97
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
0- RESTOS A PAGAR
“Boo 8001 321101 RESTOSÁ PAGAR PROCESSADOS o co 2281991, 281.
8002 8002 321101 RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS 001 -001 0,00 0,00
7004 7003 323732 REPASSE CONCEDIDO AO FUNDO MUNICIPAL DEVASSEBRÊNCIA SOCIAL 85.000,00 85.000,00
7006 7005 323734 REPASSE CONCEDIDO A FUNDO MUNICIPAL DE; SQÚDDO 1.489.383,07 1.489.383,07
7012 7011 — 323736 REPASSE CONCEDIDO A CAMARA MUNICIPAL DE fLOR&STA 0,00 0,00
MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
OBJETO:
Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e adjacências no município de Floresta/PE.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O município de Floresta situado no São Francisco Pernambucano com população de 30.137 pessoas (conforme CENSO IBGE
2022), que tem sido afetado por eventos climáticos extremos, caracterizados por chuvas intensas e concentradas.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Nossa proposta atende aos critérios do programa de Prevenção a Desastres, pois visa a revitalização do Riacho São Pedro, ação
essencial para garantir melhorias na acessibilidade, mobilidade urbana, segurança, prevenção de acidentes, controle de
nchen e preservação ambienta icípi
PÚBLICO ALVO:
Cerca de 19.973 pessoas que residem na Zona Urbana do município, beneficiando as localidades de Caetano II, Parque das
Acácias, Três Marias, São Francisco (DNER), Bela Vista, Loteamento Três Marias 1 e II, Pedra de Junina e Caetano I e ruas da
de
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Despejo irregular de esgoto, que acarreta riscos sanitários e aumenta a incidência de doenças de veiculação hídrica, como
diarreias, hepatites e leptospirose. Outro problema ocorre nos períodos chuvosos, quando a falta de estrutura adequada de
drenagem provoca alagamentos que atingem residências, prejudicando moradores, comerciantes e a economia local.
RESULTADOS ESPERADOS:
A revitalização do Riacho São Pedro proporcionará dignidade, segurança e qualidade de vida para os moradores desses bairros,
garantindo que o c
promover a saúde
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 1 de8
x au
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10,113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP:
FLORESTA PE MUNICÍPIO: | 56400000
EA: DDD/TELEFONE:
Administração 83996291102
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293.184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
2413
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 2 de 8
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 12,524,047,76
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 0,00
VALOR DOS REPASSES:
2026 R$ 10.019.238,21
FIM DE VIGÊNCIA: 28/11/2029
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2029
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 3 de 8
a”
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
99097.26-20
NOME DO PROJETO:
Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e adjacências no município de Floresta/PE
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Urbana e Mobilidade
SUBTIPO:
Drenagem
Geometrias
Latitude: -B.60705 Longitude: -38.57769
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: 100
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 19973
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
Caetano II, Parque das Acácias, Três Marias, São Francisco (DNER), Bela Vista, Loteamento Três Marias I e II, Pedra de
Junina e Caetano Í e ruas da Sede.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 4 de 8
6 - PLANO DE TRABALHO
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
Unidade de Medida: UN Quantidade: 10
Início Previsto: 28/11/2025 Término Previsto:
“ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS -,.
o | Valor: “ Início Previsto:
, * R$506.874,66 "| 28/11/2025
Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e adjacências no município
de Floresta/PE
Unidade de Medida: UN Quantidade: 10
Início Previsto: 28/11/2025 Término Previsto: 28/11/2029
: Município:
Especificação:
Quantidade:
1.0.-UN
Metanº: 3
Especificação: EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 176.533,95
Término Previsto: 28/11/2029 | Valor Global: R$ 12.524.047,76
CEP:
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
DESCRIÇÃO: Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e adjacências no município de
Floresta/PE
METANº: 3 VALOR DA META: R$ 176.533,95
DESCRIÇÃO: EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL
VALOR DO REPASSE: R$ 2.504.809,55 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 5 de8
MÊS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2026
METAN*: 1 VALOR DA META: R$ 0,00
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
METANº: 2 VALOR DA META: R$ 7.514.428,66
DESCRIÇÃO: Construção de Canal para Macrodrenagem das Águas Pluviais do Riacho São Pedro e adjacências no município de
Fioresta/PE
METANº: 3 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL
VALOR DO REPASSE; R$7.514.428,66 | PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO:- Fevereiro e z
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 6 de 8
e!
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 176.533,95 | V.TOTAL: R$ 176.533,95
OBSERVAÇÃO:
JESCRIÇÃO DOÍ
OBSERVAÇÃO?" >: o SE: . Es
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
VUNITÁRIO: R$50687466|VITOTAL: R$50657466]
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449039 R$ 683.408,61 R$ 683.408,61 R$ 0,00 R$ 0,00
490 o Ea 1.840/639,15 |" ro R$ E ea R$0,00
ú pd É nb Ea
44905
Eos
7 "R$ 11.840.639;15 |"
a
TOTAL GERAL: R$ 12.524.047,76
Relatório emitido em 10/03/2026 14:50:51 Página 7 de8
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
FLO-DRENAGEM-DEC. CAPAC, TÉCNICA.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
OF 361 2025 - PM Floresta - 1104656-22 - Oficio de Celebracao ao Legislativo.zip
Envio do O ôSipdt, mt capo v aek
Publicação no DOU.pdf
PM Flotesta - 1104656-22-- Termo de:Compromiisso Nóvo'PAC,pdf ,* = % us us foco”
pm
em
a
“e
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOST
027866/2024
OBJETO:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário para atender comunidades rurais do município de Floresta — PE.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Floresta enfrenta sérios desafios de saneamento, especialmente nas áreas rurais, afetando a saúde pública. A proposta de
implantação de um Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) visa resolver esses problemas, proporcionando uma solução
integrada e sustentável para o saneamento local. Em alinhamento com o Programa da Funasa, o projeto busca melhorar a
qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento sustentável, reforçando o compromisso do município com a
saúde pública.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) em Floresta está alinhada com o Programa Nacional de
Saneamento Rural, que visa universalizar o saneamento básico em áreas rurais. O projeto atende à carência crítica de
infraestrutura, proporcionando soluções sustentáveis para tratamento de esgoto, reduzindo a contaminação ambiental e
protegendo recursos hídricos. Além de melhorar a saúde pública, a proposta promove o desenvolvimento sustentável e a
qualidade de vida local.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo do projeto é a população rural de Floresta, especialmente as famílias sem acesso adequado a esgotamento
sanitário. Inclui moradores sem tratamento de esgoto e aqueles afetados por problemas de saúde devido à contaminação
ambiental. O projeto também beneficia a comunidade ao melhorar a saúde pública e preservar o meio ambiente.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A falta de tratamento adequado de esgotos em Floresta compromete a saúde pública e o meio ambiente, contaminando solo e
água, e expondo alimentos a patógenos. Isso aumenta doenças como cólera e hepatite, sobrecarregando o sistema de saúde e
gerando altos custos. A economia local também sofre, com queda na produtividade e afastamento de investimentos, tornando a
resolução desse problema vital para o desenvolvimento econômico e social do município.
RESULTADOS ESPERADOS:
O projeto de universalização do saneamento básico em Floresta visa melhorar a qualidade de vida, instalando sistemas de
esgotamento sanitário que tratam e descartam o esgoto de forma adequada. Isso reduzirá doenças como cólera e hepatite,
aliviando a pressão sobre o sistema de saúde e diminuindo custos. Além de melhorar a saúde, o projeto aumentará a
produtividade, valorizará propriedades e atrairá investimentos, impulsionando o desenvolvimento econômico e social do
municipio.
1-DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 1 de 8
2- DADOS DO PROPONENTE
EA.: DDD/TELEFONE:
Administração 83996291102
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 380741
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293,184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
| ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
CEP DO RESPONSÁVEL:
| RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAÍBEI 56400000
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40
Página 2 de 8
4-DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR DOS REPASSES: Valor
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 3 de 8
O
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44960.26-42
NOME DO PROJETO:
Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário para atender comunidades rurais do município de Floresta PE.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Saúde
SUBTIPO:
Saneamento
Geometrias
Latitude: -8.32149 Longitude: -3841256
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Sim
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 4857
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
4857 pessoas e 915 famílias, residentes nas localidades de Vila do Assentamento Barra da Forquilha e Malhada Vermelha
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 4 de 8
+“
6 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
=
“1 Término Previsto:
26/12/2027
Início Previsto:
26/12/2024.
vist .| Término Prévist
26/12/2024 ds! cs, » | 26/12/2027-
Metanº: 3
Especificação: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da Forquilha, município de
Floresta — PE.
ao ms É os o E ?
* + Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do" Assentamento,
Início Previ:
26/12/2024“ +
1 4
Especificação: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Malhada Vermelha, município de Floresta — PE.
UN 1
e
Unidade de Medida: Quantidade: 1.0 Valor: R$ 575.814,35
Início Previsto: 26/12/2024 | Término Previsto: 26/12/2027 | Valor Global: R$ 1.358.006,30
cípio:de Floresta -:PE
Rs t
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 5 de 8
9|- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da
Forquilha, município de Floresta — PE.
CER sosaomo
V. UNITÁRIO: R$ 575.814,35] V.TOTAL: R$ 575.814,35
OBSERVAÇÃO: - .
DESCRIÇÃO DO EEMISERVIÇO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
ENDEREÇO DE TOCALIZAÇÃO: FLORESTA
V UNITÁRIO! REG/50032
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SERVIÇOS PRELIMINARES -
TATUREZA-DA AQUISIÇÃO: — Récui
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
« R$ 1.290:105 8). R$ 1.290.105,98 us
TOTAL GERAL: R$ 1.358.006,30
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 7 de 8
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data
Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
FLO-SES-DEC. CAPACIDADE TÉCNICA, pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo de Convênio - nº 969740 - Municipio de Floresta-PE - Publicado,pdf
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
027861/2024
OBJETO:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD, para atender comunidades da zona rural do município de Floresta —
PE.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Floresta, no Sertão Pernambucano, enfrenta desafios sanitários com esgotos inadequados e falta de banheiros em alguns
domicílios. A proposta de melhorias sanitárias visa instalar fossas sépticas, tanques, pias e outros sistemas, atendendo às
necessidades básicas da população. Essas ações estão alinhadas com o Programa de Melhoria Sanitária Domiciliar da Funasa,
melhorando as condições de higiene e a qualidade de vida dos moradores.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta está diretamente alinhada com os objetivos e diretrizes do programa de Melhoria Sanitária Domiciliar da Funasa, ao
focar na construção e adequação de infraestruturas sanitárias, promovendo a inclusão social, equidade e redução de riscos
sanitários e ambientais. Atende plenamente aos critérios do programa, oferecendo soluções práticas e sustentáveis que
melhoram as condições sanitárias, a saúde e a qualidade de vida das populações rurais.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo deste projeto são as famílias de baixa renda em áreas rurais de Floresta, especialmente aquelas sem esgotamento
sanitário adequado. Prioriza-se comunidades onde a infraestrutura é limitada ou inexistente, com foco em grupos vulneráveis
como idosos, crianças e pessoas com condições de saúde delicadas. O objetivo é melhorar a saúde e a qualidade de vida desses
moradores.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A execução das intervenções oferecerá saneamento adequado, melhorando a qualidade de vida das famílias. A instalação de
privadas, tanques, pias, fossas e sumidouros atenderá às necessidades básicas, prevenindo doenças e protegendo recursos
hídricos e solo. Essas melhorias reduzirão doenças relacionadas ao saneamento inadequado e promoverão conforto, segurança e
bem-estar, impulsionando o desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais.
RESULTADOS ESPERADOS:
A execução das intervenções proporcionará condições adequadas de saneamento, melhorando significativamente a qualidade de
vida das famílias. A instalação de privadas, tanques, pias, fossas sépticas e sumidouros atenderá às necessidades básicas,
prevenindo doenças e protegendo recursos hídricos e solo. Essas melhorias reduzirão doenças relacionadas ao saneamento
inadequado e promoverão conforto, segurança e bem-estar, impulsionando o desenvolvimento sustentável das comunidades
rurais.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 1 de 12
í 2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10.113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF: CEP: EA. DDD/TELEFONE:
FLORESTA PE 56400000 Administração 83996291102
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: |
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 380733
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293,184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 2 de 12
+. 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
piconrvicêvias [E |
minevicivoas O uia
[VIENCADO NS fm
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 3 de 12
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44866,26-02
NOME DO PROJETO:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares MSD, para atender comunidades da zona rural do município de Floresta PE.
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Consirução
EIXO:
Social
TIPO:
Saúde
SUBTIPO:
Saneamento
Geometrias
Latitude: -8.54397 Longitude: -38.50883
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Sim
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 307
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
307 PESSOAS E 77 FAMÍLIAS, RESIDENTES NAS LOCALIDADES DE FOLHA MIUDA, ALDEIA FAVELEIRA,
BAIXIO DO JACARE, ANGICO, CACHOEIRINHA,-PONTA SERRA, TIMBURUNA E SERRA NEGRA
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 4 de 12
“ t 6- PLANO DE TRABALHO
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0
“*« SERVIÇOS.PRELIMINARES :
; às | Valor: “” Í JA Início Previsto: ...
R$'2:911,96 .| 27/12/2024
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA FOLHA MIUDA, zona rural do
Especificação:
município de Floresta — PE.
“Início Previsto: “VTérmino Previst
271212024 19/12/2027
2
Especificação: PRIVADA
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
8.0 un R$ 82.903,92 | 27/12/2024 19/12/2027
| Início Previsto: ”” [Término Previsto:
“27/12/2024 * 19/12/2027.
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA ALDEIA FAVELEIRA, zona rural do
município de Floresta — PE.
Término Previsto: 19/12/2027
Especificação:
7 FOSSA SEPTICA ,, ,
Início Previsto: « , » | Término'Previsto: +
o “R$ 13,077:75 27/12/2024 19/12/2027 -
5 R$ 51.814,95 |27/12/2024 19/12/2027
qe
Início Previsto: Término Previsto:
-| 27/12/2024 19/12/2027,
Página 5 de 12
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30
Especificação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA BATXIO DO JACARE, zona rural do
município de Floresta — PE.
Quantidade: 8.0 Valor: R$ 122.229,60
Início Previsto: |
27/12/2024
Início Previsto: "| Término Previsto:
27/12/2024. 75 4/) 19/12/2027.
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA ANGICO, zona rural do município de
Floresta — PE.
Especificação:
Valor: R$ 91.672,20
: 7 E, || Início Previsto: ' Término 'Previs ] .
da Ce R$15.60380 |27/12/2024 o | 19/12/2027, Das
Especificação: PRIVADA
: Início Previsto: Término Previsto:
R$ 62.177,94 |27/12/2024 19/12/2027
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares -- MSD na FAZENDA CACHOEIRINHA, zona rural do
município de Floresta — PE.
Quantidade: 13.0
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global:
Especificação:
Quantidade Início Previ o: Férm r
' 13 o cc R$. 2712/2028 5 . ,. «| 19/12/2027 +
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 6 de 12
Início Previstoé
2712/2024»
Etapa/Fase nº; 3
Especificação: SUMIDOURO
Quantidade: Início Previsto: Término Previsto:
13,0 un R$ 29.902,08 | 27/12/2024 19/12/2027
Metan': 7
Especificação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares —- MSD na FAZENDA PONTA SERRA, zona rural do
município de Floresta — PE.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 20.0 Valor: R$ 305.574,00
Início Previsto: 27/12/2024 Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global: R$ 1.179.371,86
Município: CEP:
Quantidade:
Qu de a ) Início Previsto: - | Térmit :
Fu 1 Eão | 27/12/2024;
R$ 207.259,80 | 27/12/2024 19/12/2027
E =
« SÃvs | Infeio Previste ê Término Previst
$ 46.003,20. [27/12/2024 58 0" :)19/12/2027 07,5
Especificação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA TIMBURUNA, zona rural do
município de Floresta — PE.
Quantidade: 10.0 Valor:
Término Previst
Etapa/Fase nº: 2
Especificação:
Quantidade: : Início Previsto: Término Previsto:
10.0 un R$ 103.629,90 | 27/12/2024 19/12/2027
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 7 de 12
Metanº: 9
Especificação: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na ASSENTAMENTO SERRA NEGRA, zona rural
do município de Floresta — PE.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 7.0
Início Previsto: 2712/2024 | Término Previsto:
Início Previsto:
seita uns pes 2722024
Etapa/Fase nº: 2
Especificação: PRIVADA
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
70 un R$ 72.540,93 | 27/12/2024 19/12/2027
eg Ei E
As RE
E. “| Início Previsto: j Término Previsto:
101,12:7|27/12/2024:0: =*. 19/12/2027...
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2025
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 2.911,96
DESCRIÇÃO: SERVIÇOS PRELIMINARES
META Nº: 2 VALOR DA META: R$ 122.229,60
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA FOLHA MIUDA, zona rural do
município de Floresta — PE.
METANº: 3 VALOR DA META: R$ 76.393,50
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA ALDEIA FAVELEIRA, zona rural do
município de Floresta — PE.
METANº: 4 VALOR DA META: R$ 122.229,60
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA BATIXIO DO JACARE, zona rural do
município de Floresta — PE.
METANº: 5 VALOR DA META: R$ 91.672,20
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA ANGICO, zona rural do município de
Floresta — PE.
METANº: 6 VALOR DA META: R$ 198.623,10
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA CACHOEIRINHA, zona rural do
município de Floresta — PE.
METANº: 7 VALOR DA META: R$ 305.574,00
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA PONTA SERRA, zona rural do
município de Floresta — PE.
METANº: 8 VALOR DA META: R$ 152.787,00
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA TIMBURUNA, zona rural do município
de Floresta —- PE.
METANº: 9 VALOR DA META: R$ 106.950,90
DESCRIÇÃO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domicitiares - MSD na ASSENTAMENTO SERRA NEGRA, zona rural do
município de Floresta — PE.
VALOR DO REPASSE: R$ 1.179.371,86 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 8 de 12
á 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 9 de 12
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na ASSENTAMENTO SERRA
NEGRA, zona rural do município de Floresta — PE.
CEP: 56400-000 [UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
ÇO: “Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares =:MSD;
- . zona rurál do município de Floresta = PE.
OBSERVAÇÃO: “= 45 = Ê
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA PONTA SERRA,
zona rural do município de Floresta — PE.
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
V. UNITÁRIO: R$ 15.278,70 | V.TOTAL: R$ 305.574,00
. ÃO DO BEMISERVIÇO: Implantação“de Melhorias Sanitárias” Domiciliares na “FA!
o CACHOEIRINHA, zona ruralído município de Floresta“: PE:
EN AQUISIÇÃO: Recursos'do Instrumento , NATUREZA DA DESPESA: 449051.
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA... AAA NE
[GEP: 56400-000, ., PIO: 2413 FLORESTA, , :
FOBSERVAÇÃO:. . as no.
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliare:
rural do município de Floresta — PE.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
VUNITÁRIO: — RSISZEO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação“de. Melhorias Sanitárias. Domiciliares.- M y “DO!
Ê : OA “JACARE, zona rural do município de Floresta =.PE
"NATUREZA'DA AQUISIÇÃO: Recursosído Instrumento
ENDEREÇO DE'LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: E PE, |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA.
Er IQUANTIDADE: 800.» |V:
"OBSERVAÇÃO o Mo a
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA ALDEIA
FAVELEIRA, zona rural do município de Floresta — PE
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
[UNIDADE: un |[QUANTIDADE: 5,00 V. UNITÁRIO: R$ 15.278,70 | V.TOTAL: R$ 76.393,50
OBSERVAÇÃO:
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 10 de 12
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD na FAZENDA FOLHA
MIUDA, zona rural do município de Floresta — PE
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
CEP: 56400-000 [UF: PE | MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: un QUANTIDADE: 8,00 V. UNITÁRIO: R$ 15.278,70 | V.TOTAL: R$ 122.229,60
OBSERVAÇÃO:
TOTAL GERAL: R$ 1.179.371,86
Relatório emitido em 10/03/2026 14:18:30 Página 11 de 12
Ê 11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
Local c Data
13- ANEXOS
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
028944/2024
OBJETO:
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água para atender comunidades rurais da zona rural do município de Floresta —
PE
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A parceria entre Floresta e a FUNASA busca melhorar o saneamento básico e o abastecimento de água na zona rural. Floresta
visa promover a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades, alinhada ao Plano Municipal de
Saneamento. A FUNASA oferece suporte técnico e financeiro, fortalecendo as políticas de saneamento, melhorando os
indicadores de saúde e garantindo acesso universal à água potável, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta de abastecimento de água para a zona rural de Floresta está alinhada com os objetivos do Programa da FUNASA,
que visa garantir acesso universal à água potável em áreas rurais. A iniciativa atende à necessidade crítica de infraestrutura para
captação, tratamento e distribuição de água, melhorando a saúde pública e a qualidade de vida. Além disso, promove a
sustentabilidade ambiental e fortalece o saneamento básico, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico local.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo serão os habitantes das localidades beneficiadas por este projeto de abastecimento de água para zona rural do
município de Floresta.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A falta de um sistema adequado de abastecimento de água na zona rural gera graves problemas de saúde pública, com a
população dependente de soluções não tratadas, aumentando a vulnerabilidade a doenças e sobrecarregando o sistema de saúde.
A implementação de um sistema de abastecimento via FUNASA é urgente para garantir acesso seguro à água, reduzir doenças,
preservar recursos hídricos e promover a sustentabilidade, melhorando a qualidade de vida e o desenvolvimento
socioeconômico da região.
RESULTADOS ESPERADOS:
A implementação do sistema de abastecimento de água na zona rural de Floresta, via FUNASA, garantirá acesso contínuo à
água potável, melhorando a qualidade de vida. O sistema completo de captação, tratamento e distribuição reduzirá a
dependência de fontes inadequadas, diminuindo doenças e aliviando a carga sobre o sistema de saúde. Além disso, fortalecerá a
infraestrutura de saneamento, promovendo a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico na região.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 1 de 8
ta to 2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10,113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: : EA.: DDD/TELEFONE:
FLORESTA 56400000 Administração 83996291102
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 380725
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 2 de 8
fe +, 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: [2027
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 3 de 8
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44916.26-54
NOME DO PROJETO:
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água para atender comunidades rurais da zona rural do município de Floresta PE
NATUREZA DA INTERVENÇÃO: t
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Infraestrutura Hídrica, Portos, Hidrovia
SUBTIPO:
Abastecimento de Água
Geometrias
Latitude: -8.48975 Longitude: -38.51956
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Sim
PLANO NACIONAL DE POLÍTICA VINCULADO:
Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 4857
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
4857 PESSOAS E 915 FAMÍLIAS, RESIDENTES NAS LOCALIDADES DE Vila do Assentamento Barra da Forquilha e
Malhada Vermelha
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 4 de 8
. t. 6- PLANO DE TRABALHO
Especificação: ELABORAÇÃO DE PROJETO
Unidade de Medida: UN Valor: R$ 73.634,17
Etapa'Fasen: . Ng, CESTO daria, Do sa Po Ca O , o
Especificação: |: ELABORAÇÃO DE PROJETO ; ,
Valo 17 ts: | Início Previst
27/12/2024. * 19/12/2027.
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 138.477,28
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global: R$ 1.472.674,73
FQuantidade: “a /al 'e | Início Previsto:
10 UN. E 27/12/2024
Especificação: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da Forquilha, do município
de Floresta — PE
Unidade de Medida: UN
Início Previsto: 27/12/2024 | | Término Previsto: 19/12/2027 | Valor Global:
to Barra da Forquilha, 'do'
Especificação: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de Malhada Vermelha, do município de Floresta — PE
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 630.281,64
“R$630.281,64 |27/ 12/2024 é
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 5 de8
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2025
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 73.634,17
DESCRIÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
METANº: 2
DESCRIÇÃO: SERVIÇOS PRELIMINARES
METANº: 3 VALOR DA META: R$ 630.281,64
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra da Forquilha, do município de
Floresta — PE
METANº: 4 VALOR DA META: R$ 630.281,64
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água de Malhada Vermelha, do município de Floresta — PE
VALOR DO REPASSE: R$ 1.472.674,73 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
VALOR DA META: R$ 138.477,28
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 6 de 8
Y ”
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ELABORAÇÃO DE PROJETO os Cia = o
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: “Reciúrsos do Instruniênto NATUREZA DA DESPESA: 449039”. º
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA: E Cm rio É “o
2 5
ss Ê
a So
“R$ 73.634,17] V.TOTAL:
- R$73,634:17.
OBSERVAÇÃO: |. zum x : Ê Dto A edfao o ei nE?
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água da Vila do Assentamento Barra
Forquilha, do município de Floresta — PE
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA
VUNIÁRIO: — RSGOZIas
OBSERVAÇÃO:
"DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Implantação de'Sistema de Abastecimeni
. - o e Floresia =. PE
NATUREZA DA AQUISIÇÃO:':Recursos do Instrumento
da
a-de Malhada Vermelha, do município
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: FLORESTA. <;º
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços
449039 R$ 73.634,17 R$ 73.634,17 R$ 0,00
4490 . o 99.040,56 R$ 1.399.040,56, JO
TOTAL GERAL: R$ 1.472.674,73
Relatório emitido em 10/03/2026 14:20:26 Página 7 de 8
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data
Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data
Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13- ANEXOS
MINISTERIO DA SAUDE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOST.
029141/2024
OBJETO:
Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas no Município de Floresta — PE
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Floresta enfrenta problemas com a Doença de Chagas e habitações precárias. As casas, geralmente de taipa, são inadequadas e
favorecem a proliferação do vetor do Trypanosoma cruzi, facilitando a transmissão da doença. A construção de novas
residências com materiais duráveis e sem frinchas é vital para interromper o ciclo de transmissão e melhorar a qualidade de
vida. A colaboração com o PMSB e o programa MHCDC é fundamental para criar um ambiente mais saudável e sustentável.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta de construção de novas moradias está alinhada com os objetivos do Programa de Melhoria Habitacional para
Controle de Doença de Chagas (MHCDC) da Funasa. O programa visa combater a Doença de Chagas melhorando as condições
habitacionais, foco da nossa proposta. Construímos novas residências que evitarão frestas, alinhando-se às diretrizes do
MHCDC e garantindo eficácia na redução da doença e melhoria da qualidade de vida.
PÚBLICO ALVO:
O público-alvo do projeto beneficiará 47 pessoas e 14 famílias que residem nas Fazendas: ENFORCADO, PAULO e PONTA
SERRA, localizadas em áreas endêmicas de Doença de Chagas vivendo em moradias precárias, indivíduos em situação de
vulnerabilidade, e moradores com baixo acesso a serviços de saúde. A intervenção visa melhorar condições habitacionais e
reduzir o risco de infecção.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
A Doença de Chagas, causada pelo Trypanosoma cruzi, é um grave problema de saúde pública em Floresta. O vetor da doença,
o barbeiro, prolifera em condições habitacionais inadequadas, como as moradias de taipa, que apresentam frestas que servem de
abrigo para esses insetos. A substituição dessas casas precárias por novas construções com estruturas adequadas é crucial para
interromper a transmissão da doença, melhorar a saúde e as condições de vida da população.
RESULTADOS ESPERADOS:
A construção de novas moradias pelo Programa de Melhorias Habitacionais para Controle das Doenças de Chagas (MHCDC)
visa eliminar ambientes propícios à infestação de barbeiros, utilizando materiais robustos e vedantes eficazes. Espera-se reduzir
significativamente os casos de Doença de Chagas e melhorar a qualidade de vida, ao proporcionar um ambiente mais saudável e
reduzir custos com saúde
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
007.643.197-52 ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
SAUS Quadra 4 Bloco N 70070-040
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 1 de 8
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
10,113.736/0001-20
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE FLORESTA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ, 183
CIDADE: UF: CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
FLORESTA PE : | 56400000 Administração 83996291102
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1061-8 380652
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
193.293.184-87 ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA EMILIO NOVAES FILHO, 40 - PARQUE DAS CARAIBEI 56400000
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 2 de 8
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
FIM DE VIGÊNCIA: 18/12/2027
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 3 de 8
o
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
44739.26-01
NOME DO PROJETO:
Implantação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas na Zona Rural do Município de Floresta
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Saúde
SUBTIPO:
Melhorias Habitacionais para Combate à Doença de Chagas
Geometrias
Latitude: -8.34196 Longitude: -38.41964
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Sim
TIPO DE VÍNCULOS PPA: Federal
JUSTIFICATIVA DA VINCULAÇÃO:
Política Nacional de Vigilância em Saúde
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 47
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
47 pessoas e 14 famílias residente nas Fazendas: ENFORCADO, PAULO e PONTA SERRA.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 4 de 8
6- PLANO DE TRABALHO
Especificação: ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor:
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 18/12/2027
Rs — | Início Prévisto:
* R$ 11.02526 [27/12/2024 18/12/2027. :
Especificação: INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 11.388,43
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 18/12/2027 | Valor Global: R$ 960.835,65
CEP:
* INSTALAÇÃO DO-CANTEIRO DE OBRAS
> do) Valori Início Previsto:
27/12/2024
. Rêconstrução de'melhorias Habitaci
Valor: “O “a Início Previsto:
: 27/12/2024
. A
Recoiistrução de melhorias Habitacionais na localidade de Fazenda Paulô =
“Quantidade: + cc Valor: + co o Início Previsto:. - | Término Previsto: *
“ 50 4UNEO DS = R$335,150/ 2712/2024. ; 18/12/2027 +,
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 5 de 8
Especificação: Implantação de melhorias Habitacionais na localidade de Fazenda Ponta Serra
Unidade de Medida: UN Quantidade: 40 Valor: R$ 268.120,56
Início Previsto: 27/12/2024 | Término Previsto: 18/12/2027 | Valor Global: R$ 960.835,65
Especificação: econstrução, de m as Habitacionais na localidade de Fazenda Ponta'Sert;
Quantidade. R = :
Início Previsto:
27/12/2024, *
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
[METANE ZOO PASRDAMEE SERA
VALOR DO REPASSE; R$ 960.835,65 | PARCELA Nº: 1
8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 6 de 8
o
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO LOCAL
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Praça Cel. Fausto Ferraz, 183
CEP: 56400-000 [UF; PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 11.025,26 | V.TOTAL: R$ 11.025,26
OBSERVAÇÃO: : —
CEP: 56400-000 [UF:, PE-
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Praça Cel. Fausto Ferraz, 183
UF: PE |MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
V. UNITÁRIO: R$ 67.030,14 | V.TOTAL: R$ 335.150,70
'DESCRIÇÃO'DO BEM/SERVIÇO Implanitação de inelhorias'Habitacionais na: localidade de Fazenda Pontã Serra “as
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recuisos do Instrum
ento. *
NATUREZA-DA DESPESA: 449051,
1x
- R$.67.030;14 | V-TOT.
E Pê
“OBSERVAÇÃO: EMEA ES :
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Praça Cel. Fausto Ferraz, 183
CEP: 56400-000 [UF: PE | MUNICÍPIO: 2413 - FLORESTA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 11.388,43 | V.TOTAL: R$ 11.388,43
OBSERVAÇÃO:
6
10- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
R$ 960.835,65 R$ 960.835,65 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 960.835,65
Relatório emitido em 10/03/2026 14:21:09 Página 7 de8
=
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
FLO-MHCDC-DEC, CAPACIDADE TÉCNICA pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo de Convênio e DOU Floreata.PEpdf.pdf
“a
META Nº: 2 VALOR DA META: R$ 138.477,28
METANº: 3 VALOR DA META: R$ 575.814,35
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Vila do Assentamento Barra da Forquilha, município de
Floresta — PE,
METANº: 4 VALOR DA META: R$ 575.814,35
DESCRIÇÃO: Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário de Malhada Vermelha, município de Floresta — PE
VALOR DO REPASSE: R$ 1.358.006,30 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE FLORESTA
Relatório emitido em 10/03/2026 14:19:40 Página 6 de 8
aos, Ministério da Saúde
No AJ Fundação Nacional de Saúde
CONVÊNIO FUNASA Nº CV 2094/17, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL
DE SAÚDE - FUNASA E O(A) MUNICIPIO DE
FLORESTA / PE VISANDO FORTALECIMENTO
DA SAÚDE AMBIENTAL PARA REDUÇÃO DOS
RISCOS À SAÚDE HUMANA.
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril
de 1990, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 14 de julho de 2016, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº 26.989.350/0001-16, com sede no Setor de
Autarquias Sul — SAUS, Quadra 4, Bloco "N", em Brasília/DF, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente, RODRIGO SÉRGIO DIAS,
nomeado pela Portaria n.º 404, de 24 de abril de 2017, da Casa Civil da Presidência da
República, Diário Oficial da União, Edição Extra nº 77- A, seção 2, portador da Carteira de
Identidade nº 39561246-9, expedida pela SSP/SP e do CPF/MF nº 225.510.368-01, e o(a)
MUNICIPIO DE FLORESTA / PE com sede no(a) PRACA CORONEL FAUSTO FERRAZ,
183. FLORESTA - PE. CEP: 56400-000, FLORESTA / PE, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, sob o nº 10.113.736/0001-20, doravante denominado(a) CONVENENTE,
neste ato representado por seu(sua) dirigente, RICARDO FERRAZ, portador(a) do CPF/MF
nº 420.891.234-00, residente e domiciliado(a) no(a) RUA DARIO FERRAZ DE SA, 301 -
CENTRO, FLORESTAY/PE, resolvem celebrar o presente Convênio relativo à ação de saúde,
registrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV sob o
nº 856446/2017 regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber; Lei nº 10.180, de 06 de
fevereiro de 2001; na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto
n£ 7.217, de 21 de junho de 2010; na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quando aplicável; na Lei nº 13.249, de
13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019); na Lei nº 13408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO
2017); na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA 2017); no Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela
Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424 de 30 de dezembro de 2016; na Portaria
FUNASA nº 979, de 14 de julho de 2017, e, no que couber, no Edital DESAM/FUNASA nº
01/2017, exceto nos casos de recursos oriundos de Emenda Parlamentar, e consoante o
Processo nº 25100.018.035/2017-54 mediante as disposições expressas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde no
município de Floresta - PE com foco na Educação Ambiental para o enfrentamento ao
mosquito Aedes aegypti e seus agravos, conforme as especificações constantes do Plano
de Trabalho Aprovado, parte integrante deste Instrumento independentemente de
transcrição e a legislação em vigor.
pm
Ry
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
São obrigações dos partícipes na execução deste convênio:
Da Concedente:
monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º |, “a”, PI 424/2016)
promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades,
mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à) convenente, bem
como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica,
inclusive do projeto básico/termo de referência; (art. 6º, |, “a e b”, PI 424/2016)
acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas, (art. 6º Il, “f”, PI 424/2016)
indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente
convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas e
da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016)
dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da
execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;(art.
27, XXXI, Pi 424/2016)
garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das
obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises
da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, 8
9º, |, PI 424/2016)
garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular,
o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao
local; (art. 9º, 8 9º, |1, PI 424/2016)
dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade
financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta
Portaria. (art. 9º, 8 9º, III, Pl 424/2016)
verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à
documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao
respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao
fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante
legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua,
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º, Il, “d”, PI
424/2016)
verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se
tratar de obras e serviços de engenharia; (art. 6º, 5º, PI 424/2016)
promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio,
providenciando os devidos registros nos sistemas da União, obedecendo ao plano
de trabalho aprovado;
incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação
necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, Pl 424/2016)
. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e
a Advocacia-Geral da União; (art. 628 7º, Pl 424/2016)
solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a
transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bem como os seus
rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no
objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (art. 41,8 7º PI
424/2016)
notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento. (art. 27, XXXV, PI 424/2016)
Do (a) Convenente:
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado; (art. 7º, IV, PI 424/2016)
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os
normativos do programa nos termos da legislação aplicável; (art. 7º, III, PI 424/2016)
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados
pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, Pl 424/2016)
realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº
8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do
Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do
percentual de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizado; (art. 7º, VIII, PI
424/2016)
prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou
Fornecimento —- CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readeguações, sempre que detectadas impropriedades que
possam comprometer à consecução do objeto conveniado; (art. 7º, XV, Pl 424/2016)
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação,
o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, além dos boletins de medições; (art.
7º, XVIII, PI 424/2016)
fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do
processo; (art. 7º, XIV, Pl 424/2016)
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo
de Execução ou Fornecimento — CTEF;, (art. 7º, IX, PI 424/2016);
assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos
que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI, Pl 424/2016)
incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste
instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001; (art. 1º, 8 6º, PI 424/2016)
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
concedente sempre que houver alterações; (art. 7º, VI, Pl 424/2016)
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016)
dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia-Geral de União; (art. 7º, 83º da PI 424/2016)
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, PI 424/2016)
informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação
complementar à execução do objeto deste convênio, apresentando cópia do
instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova
celebração.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas na presente
Cláusula acarretará ao (à) convenente a prestação de esclarecimentos perante a
concedente no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, sem prejuízo de
eventuais sanções, dentre elas a inscrição no CADIN, exceto no caso de convênio originado
de emendas parlamentares individuais. (art. 72, 8 12 c/com art. 9º 82º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, a
concedente, aceitando-os, fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará
ciência ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União — CGU.
(art. 7º, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. A execução do objeto definido neste ajuste, no caso do convenente
ser ente público, poderá recair sobre unidade executora específica, desde que: (art. 27, VIII,
PI 424/2016)
. | haja previsão no plano de trabalho aprovado;
IH. a unidade executora pertença ou esteja vinculada ao ente da federação do
convenente,
ll. a unidade executora atenda a todos os dispositivos desta Portaria que sejam
aplicáveis ao convenente, inclusive os requisitos de cadastramento e condições de
celebração.
Parágrafo Quarto. O convenente continuará responsável pela execução do instrumento,
sendo que a unidade executora responderá solidariamente na relação estabelecida.
Parágrafo Quinto. Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, responderão
solidariamente os titulares do convenente e da unidade executora, na medida de seus atos,
competências e atribuições.
Parágrafo Sexto. O convenente responsabiliza-se pelo acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas quando o objeto do convênio recair sobre unidade executora específica.
(art. 28, 8 78, |, Pl 424/2016)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES
É vedado ao (à) convenente:
l | alterar o objeto do convênio, exceto no caso de pequenos ajustes ou adequações,
que não resultem na descaracterização total ou parcial do objeto; (art. 6º, 8 3º cfc;
art. 1º XXX, PI 424/2016)
Il. — reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia aprovados pela
concedente; (art. 6º, 8 3º c/c; art. 1º XXX, PI 424/2016)
ll. aproveitar rendimentos, da conta vinculada ao convênio, para ampliação ou
acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; (art. 41, 812 PI 424/2016)
IV. iniciar a execução de novos instrumentos, tendo outras parcerias apoiadas com
recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180
(cento e oitenta) dias, (art. 41, 8 15º Pl 424/2016)
V. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; (art. 38,
1 Pl 424/2016)
Vl. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público ativo ou inativo e
pensionista, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, (art. 38, II PI
424/2016)
Vil. — utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento; (art. 38, III Pi 424/2016)
vilt. realizar despesa em data anterior à vigência deste convênio; (art. 38, IV PI 424/2016)
IX. — efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; (art. 38, V
Pi 424/2016)
X. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pela concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado; (art. 38, VI Pl 424/2016)
Xl. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres; (art. 38, VII PI 424/2016)
XI. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; (art. 38,
VIII PI 424/2016)
Xtll. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do ente público celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados; (art. 38, IX PI 424/2016)
Xiv. | delegar o serviço a concessionário com capital 100% privado em relação ao objeto
do presente convênio, durante o período de vigência do ajuste, sendo que a
desobediência a essa previsão ensejará sua extinção e a obrigatoriedade de
devolução dos recursos transferidos;
XV. celebrar qualquer instrumento com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XVL | celebrar outro instrumento com o mesmo objeto deste, exceto quando se tratar de
ações complementares, sendo que, quando a despesa for paga com recursos do
instrumento e de outras fontes, o convenente deverá inserir no Siconv a memória de
cálculo do rateio da despesa, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; (art. 38, 84º, PI
42412016)
XVIl. aproveitar, quando o objeto envolver a execução de obras e serviços de engenharia,
licitação que: (art. 9º, S 8º, PI 424/2016)
XVIII. utilizar projeto de engenharia diferente daquele previamente aprovado e a realização
de licitação em desacordo com o estabelecido no projeto básico ou termo de
referência aprovado, sob pena de rescisão do instrumento pactuado;
XIX. — tenha sido publicada em data anterior ao aceite do projeto básico de engenharia pela
concedente; e
XX. —repactuar metas e etapas quando o valor do convênio for inferior ao montante de R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A concedente, por força deste convênio, transferirá ao(à) convenente recursos no valor total
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que a despesa a seguir descrita correrá à
conta de dotação orçamentária consignada na Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 (LOA
2017), Unidade Orçamentária 36211, Unidade Gestora/Gestão 255000/36211.
— Notade Data de Valor
Empenho .Emissão Empenhado
2017NE802825 | 13/12/2017 | R$ 600.000,00
Programa de Plano
Trabalho Interno
10305201520T60001 FBEDUNA
Parágrafo Primeiro. As despesas decorrentes da execução do presente convênio em
exercício (s) subsequente (s), no que corresponde à concedente, desde que observadas as
disposições da Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019) e da Lei nº 13.408,
de 26 de dezembro de 2016 (LDO 2017), correrão à conta de dotações orçamentárias dos
respectivos exercícios financeiros, sendo objeto de apostilamento a indicação do respectivo
crédito orçamentário e emissão de nota de empenho, (art. 27, Vil e Xll e art. 10, PI
42412016)
Parágrafo Segundo. Na hipótese de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo das
metas constantes no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que apresente
funcionalidade, mediante aprovação da concedente. (art. 27, XXII, Pl 424/2016)
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
Sendo verificada a necessidade de aporte adicional de recursos à título de contrapartida, os
valores deverão ser calculados sobre o valor total do objeto e devendo ser depositada na
conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso. (art. 27, III, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está
devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por
meio da previsão orçamentária. (art. 18, 88 22 e 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os valores deverão ser depositados na conta bancária específica do
convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente. (art. 18,
85º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente. (art.
41,813º, PI 424/2016)
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DO CONVÊNIO
A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento de
celebração do convênio e estará registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica -CNPJ do órgão ou da entidade convenente. (art. 41, 8 6º, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os empenhos e a conta bancária deverão ser realizados ou registrados
em nome do convenente. (art. 28, 8 5º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. O convenente declara estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo
bancário, quanto à União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público.
Parágrafo Terceiro. O convenente deve manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial, controlada pela União.
(art. 27, XIII, Pi 424/2016)
Parágrafo Quarto. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento,
deverá ocorrer por meio da funcionalidade do SICONV denominada Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias - OBTV, em observação ao disposto no parágrafo único do art.
3º do Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011. (art. 4º, 84º, PI 424/2016)
Parágrafo Quinto. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de
despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas
hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016. (art. 52,
PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. Os recursos transferidos pela concedente, enquanto não empregados na
sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: (art. 27, XIII, Pl 424/2016)
l. em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão
de seu uso for igual ou superior a um mês; ou
H. — emfundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando a utilização se verificar em
prazos menores. (art. 116, 84º, Lei 8.666/93)
Parágrafo Sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser
aplicados no objeto deste convênio, observando-se a vedação contida no 812, do art.41, da
PI 424/2016. Ficam sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidas para
os recursos transferidos, situação na qual deverão integrar o plano de trabalho aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICOITERMO DE
REFERÊNCIA
O projeto básico/termo de referência deverá ser apresentado no prazo improrrogável de até
18 (dezoito) meses, incluído em aba homônima no SICONV. (art. 21, 88 2ºe 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. O projeto básico/termo de referência que fora apresentado em
momento anterior deve estar incluído na aba homônima no SICONV. (art. 21, 882º e 3º, PI
424/2016) .
Parágrafo Segundo. O projeto básico/termo de referência será apreciado pela concedente
e, se aprovado, poderá ensejar a adequação do plano de trabalho. (art. 21, 84º, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Nos casos em que houver divergências de valores entre o plano de
trabalho aprovado e o projeto básico/termo de referência aprovado, os partícipes deverão
providenciar as alterações do plano de trabalho e do instrumento. (art. 21, 85º, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência,
estes serão comunicados ao convenente, que disporá de prazo não superior a 30 (trinta)
dias, prorrogável por igual período, para saná-los. (art. 21, 8 6º, PI 424/2016)
Parágrafo Quinto. Se o projeto básico/termo de referência não for entregue no prazo
estabelecido ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção da
proposta ou instrumento, caso este já tenha sido assinado. (art. 21, 5 7º, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. O projeto básico/termo de referência deverá estar em conformidade com
a Licença Ambiental Prévia, nos casos em que for exigido o licenciamento ambiental.
(Acórdãos TCU nº 2708/2009 - Plenário e nº 723/2008 - Plenário)
Parágrafo Sétimo. Os documentos referentes à comprovação de licenciamento ambiental
e da propriedade do terreno, quando exigíveis, poderão ser encaminhados no mesmo prazo
estipulado para o projeto básico/termo de referência. A não apresentação ensejará a
extinção do ajuste.
Parágrafo Oitavo. O proponente deverá apresentar plano de sustentabilidade do
empreendimento a ser realizado ou do equipamento a ser adquirido, exceto nos casos em
que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do referido plano. (art. 21,8 13º,
PI 424/2016)
CLÁUSULA OITAVA — DO REGISTRO NO SICONV E NO SIGA
Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento,
prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do convênio serão
realizados no Sistema de Gestão de Convênios — SICONV, aberto à consulta pública, por
meio do Portal dos Convênios. (art. 7º, XVI, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A concedente deverá realizar no SICONV os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial dos instrumentos, quando couber, ficando responsável
pela veracidade das informações registradas. (art. 6º & 6º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. O servidor indicado pelo convenente, responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do objeto, deverá assinar e carregar no SICONV o relatório
de fiscalização referente a cada medição. (art. 72, 8 6º, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convenente deve inserir, regularmente, as informações e
documentos exigidos pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, mantendo o
cadastro do Convênio no SICONV atualizado, inclusive quanto à apresentação do (s)
respectivo (s) projeto básico/termo de referência. (art. 27, X, PI 424/2016);
Parágrafo Quarto. O Convenente deve atualizar as informações prestadas no
cadastramento até que sejam exauridas todas as obrigações referentes ao convênio.
Parágrafo Quinto. Os atos e procedimentos relativos à execução serão realizados no
SICONV pelo convenente ou unidade executora, conforme definição no plano de trabalho.
Parágrafo Sexto. Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV,
serão nele registrados. (art. 4º, 81º, Pl 424/2016)
Parágrafo Sétimo. Deverão ser efetuados os respectivos registros no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Ações da FUNASA — SIGA sempre que houver funcionalidade adequada
disponível.
CLÁUSULA NONA — DA PUBLICIDADE E DO CONTROLE SOCIAL
A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, que será providenciada pela concedente, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data da sua assinatura da celebração. (art. 32, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos instrumentos
será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Portal dos Convênios. (art.
33, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. A concedente notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico,
no prazo de 10 (dez) dias, a celebração do Instrumento à Assembleia Legislativa, à Câmara
Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente. Na hipótese de liberação de recursos, o
prazo será de 2 (dois) dias úteis. (art. 34, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convenente deverá disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou
mediante a inserção de link que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado. (art. 40, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. O convenente deverá manter um canal de comunicação efetivo, ao qual
se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias. (art. 72, XIX Pl 424/2016)
Parágrafo Quinto. O convenente deve divulgar em sítio eletrônico institucional as
informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos
de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento. (art. 27,
XXXIV, PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. O convenente, no caso dos entes municipais e do Distrito Federal, tem o
dever de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede no município ou Distrito Federal, quando ocorrer a liberação de
recursos financeiros pela concedente, como forma de incrementar o controle social, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico. (art.
7º, XI, Pl 424/2016)
Parágrafo Sétimo. O convenente deverá dar ciência da celebração ao conselho local ou
instância de controle social, se houver, formada por órgãos colegiados de caráter consultivo
na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e
avaliação. (art. 35, Pl 424/2016)
Parágrafo Oitavo. Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos
executados em função deste Convênio, ou que com ele tenham relação, deverá observar o
disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 7 de 19 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. (art. 41, 81º, PI
42412016)
Parágrafo Primeiro. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo
convenente, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de
execução estabelecido no referido processo licitatório. (art. 418 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Fica vedado o adiantamento de parcelas nos casos de execução de
obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso |ll do art. 3º da PI 424/2016, ou seja,
obras e serviços de engenharia com valores de repasse iguais ou superiores a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). (art. 41, 8 3º, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente
deverá:
| | apresentar a licença ambiental de instalação ou de operação, ou manifestação
acerca de sua dispensa, conforme o caso;
li. comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, quando couber, que deverá
ser depositada na conta específica deste Instrumento em conformidade com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
(art. 18, PI 424/2016)
mi. atender às exigências para a contratação e pagamento previstas nos arís. 43 a 52,
da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, e na Portaria FUNASA nº 979,
de 14 de julho de 2017; e
Iv. estar em situação regular com a execução do plano de trabalho, com execução de
no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Esta
condição é aplicável ao recebimento das parcelas subsequentes à primeira. (art. 42,
It, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. A liberação das parcelas do convênio será suspensa até a correção das
impropriedades ocorridas, nos seguintes casos: (art. 67 c/c 66, PI 424/2016)
l. quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, constatada pela concedente ou pelos órgãos de controle
interno do Poder Executivo Federal ou externo da União;
Il. quando verificados desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas e fases programadas ou práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
ou em quaisquer dos demais atos praticados na execução do presente convênio e
Hi. quando for descumprida, pelo convenente, qualquer cláusula ou condição deste
convênio.
Parágrafo Quinto. A qualquer tempo, quando detectada qualquer irregularidade na
execução do convênio, os técnicos da concedente, mediante a emissão de parecer
circunstanciado e aprovado pelo chefe de área, poderão solicitar a suspensão do repasse e
ainda o bloqueio dos recursos do convênio, os quais serão liberados se sanadas as
pendências. (art. 57, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. A concedente comunicará ao convenente quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante
a execução do instrumento, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. (art. 57, Pl 424/2016)
Parágrafo Sétimo. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, a concedente,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação
ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao
erário. (art. 57, 8 1º P| 424/2016)
Parágrafo Oitavo. Caso as justificativas não sejam acatadas, a concedente abrirá prazo de
45 (quarenta e cinco) dias para o convenente regularizar a pendência e, havendo danos ao
erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. (art. 57, 8 2º, PI
424/2016)
Parágrafo Nono. As comunicações elencadas nos parágrafos anteriores serão realizadas
por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação ser
registrada no SICONV, e em ambos os casos com cópia para a respectiva Secretaria da
Fazenda ou secretaria similar e para o Poder Legislativo do órgão responsável pelo
instrumento. (art. 57, 5 3º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo. É vedada a liberação de recursos para o convenente que tiver
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por
prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. (art. 41, 8 15º, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO ACOMPANHAMENTO PELA FUNASA
A forma, a metodologia e os parâmetros de acompanhamento da execução física do objeto
pactuado, disciplinados pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
no âmbito das unidades da concedente, será realizado em conformidade com a Portaria
Funasa nº 979, de 14 de julho de 2017 e com o Manual de Procedimentos para Execução
de Convênios ou Termos de Compromisso e para Obras e Serviços de Engenharia
Executados Direta ou Indiretamente pela Funasa.
Parágrafo Primeiro. Para o acompanhamento será indicado, no prazo de 10(dez) dias a
partir da celebração, analista técnico, devidamente identificado no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Ações da Funasa - SIGA e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse - SICONV, que, observadas as suas competências e atribuições, ficará
encarregado pelo acompanhamento e adoção das medidas indispensáveis à viabilização da
consecução do objeto.
Parágrafo Segundo. Ao analista caberá realizar visitas técnicas de acompanhamento,
emitir relatórios e pareceres conclusivos acerca da realização do objeto pactuado, devendo
nesse processo de acompanhamento aferir a execução do objeto e de suas metas, etapas
e fases, verificando a compatibilidade entre estas e o efetivamente executado, em
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Terceiro. Os responsáveis pelo acompanhamento poderão, no caso de
identificação de irregularidades na execução física do Convênio, solicitar a suspensão ou
bloqueio de recursos, em conformidade com o previsto no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO PELO CONVENENTE
A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. (art. 53, Pl 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos
são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e
fiscalização da execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da concedente
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos convenentes, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à concedente. (art. 53,
$ 1º, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os processos, documentos ou informações referentes à execução de
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do órgão ou entidade pública
concedente e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e externo da União.
(art. 53, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do concedente e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal. (art. 53, $ 3º, P| 424/2016)
Parágrafo Quarto. Quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e
serviços de engenharia, a fiscalização pelo convenente deverá: (art. 728 5º PI 424/2016)
| manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
ll. apresentar à concedente declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados;
Iv. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou
entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; (art. 7º, VIII,
PI 424/2016)
V. propiciar os meios e as condições necessárias para que os servidores da
concedente, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do
Tribunal de Contas da União tenham livre acesso aos documentos relativos à
execução do Objeto deste Convênio, bem como aos locais de execução deste,
prestando a esses, quando solicitadas, as informações pertinentes. (art. 27, XVI PI
42412016)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A execução física do objeto do presente convênio poderá ser efetuada diretamente pelo
convenente ou indiretamente, mediante licitação ou por meio de unidade executora.
Parágrafo Primeiro. O convenente está obrigado a observar as disposições contidas na Lei
nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002 e demais normas federais,
estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros: (art. 49,
PI 424/2016)
L para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
eletrônica. (art. 49, 8 1º, Pl 424/2016)
ll. — a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente
justificada pela autoridade competente do convenente. (art. 49,8 2º PI 424/2016)
HH. as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das
licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
deverão ser registradas no SICONV. (art. 49,8 3º PI 424/2016)
IV. a comprovação do cumprimento dos 88 1º e 2º do art. 16 do Decreto nº 7.983, de
2013, será realizada mediante declaração do representante legal do órgão ou
entidade responsável pela licitação, que deverá ser inserida no SICONV após a
homologação da licitação. (art. 49, S 4º PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Deverá ainda ser observado o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, e pelas normas estaduais, distritais ou municipais, nos casos em que a
execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolver parcerias com
organizações da sociedade civil. (art. 51, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente
poderão ser publicados após a assinatura do respectivo convênio e aprovação do projeto
técnico pela concedente, observando o valor máximo do convênio. (art. 50, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. A publicação do extrato do edital de licitação deverá ser feita no Diário
Oficial da União, em atendimento ao art. 21, inciso |, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo
ao uso de outros veículos de publicidade usualmente utilizados pelo convenente.
Parágrafo Quinto. O convenente deverá inserir cláusula nos contratos celebrados para
execução do instrumento que permitam o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade
pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da PI 424/2016. (art.
27, XX, Pl 424/2016)
Parágrafo Sexto. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem
repassados mediante convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas
que constem: (art. 44, PI 424/2016)
I. no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
Il. no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas
ou suspensas, ou
Mm. — no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Sétimo. O convenente deverá consultar a situação do fornecedor selecionado
no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao
Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega
do bem. (art. 44,8 único, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PAGAMENTOS A TERCEIROS
Os pagamentos à conta de recursos do Convênio estão sujeitos à identificação do
beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ. (art. 52, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se
refere o caput deverão ser realizados por meio de Ordem Bancária de Transferências
Voluntárias - OBTV, observando-se os seguintes preceitos: (art. 52, S 2º, PI 424/2016)
l. movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio;
Il. pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento
nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
titularidade do próprio convenente, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário
final da despesa, por CPF ou CNPJ:
por ato do Presidente da Funasa;
na execução do objeto pelo convenente por regime direto;
c. no ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pela concedente e em valores além
da contrapartida pactuada;
cs
transferência das informações relativas à movimentação da conta corrente
específica, ao SIAFI e ao SICONV, em meio magnético, a ser providenciada pelas
instituições financeiras.
Parágrafo Segundo. Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no
SICONV, no mínimo, as seguintes informações (art. 52, 83º, PI 424/2016)
Il | a destinação do recurso;
Hl. - onome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
nt o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. a meta etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. —acomprovação do recebimento definitivo do Objeto do convênio, mediante inclusão
no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
Parágrafo Terceiro. As faturas, recibos, notas fiscais, observando, nestas, o seu prazo de
validade, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos
em nome do convenente, inclusive quando realizado por unidade executora, devidamente
identificados com o número deste Convênio.
Parágrafo Quarto. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao
instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a
prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação. (art. 4º, 83º, PI
424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira será comprovada:
1 nos casos de aquisição de bens, pela comprovação da realização da despesa,
verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; e (art. 41,8 9º PI
424/2016)
ll. nos casos de realização de serviços e obras, pela verificação da realização parcial
com a medição correspondente atestada e aferida. (art. 41, 8 9º Pl 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS
O convenente autoriza a concedente a solicitar, junto à instituição financeira albergante da
conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e ainda, o
resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos
no prazo previsto no art. 60 da portaria Interministerial nº 424/2016. (art. 27, XXIX, PI
424/2016)
Parágrafo Primeiro. Fica a instituição financeira desde já autorizada a devolver à
concedente, a qualquer tempo, por ordem e determinação expressa desta, devidamente
motivada, os valores que eventualmente forem repassados, desde que haja saldo suficiente
na conta corrente beneficiária e receptora do crédito.
Parágrafo Segundo. Os valores referidos no parágrafo anterior deverão ser creditados na
Conta Única do Tesouro Nacional, via Guia de Recolhimento da União — GRU, com o código
identificador a ser informado pela concedente.
Parágrafo Terceiro. No caso de reversão dos valores por não execução financeira em prazo
superior a 180 dias, observar-se-á o montante efetivamente transferido pela União e não
utilizado na execução do objeto, acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira.
(art. 41, 887º e 108, PI 424/2016)
Parágrafo Quarto. Para os instrumentos em que não tenha havido qualquer execução
física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer
sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas. (art. 59, 82º, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros que deverá ser registrada pela concedente no SICONV. (art. 59, |, PI
424/2016)
Parágrafo Primeiro. O convenente deverá prestar contas dos recursos recebidos no
SICONV, de acordo com o estabelecido nos arts. 59 a 67 da Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 424/2016.
Parágrafo Segundo. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido, a concedente estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentação. (art. 59, 8 1º, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a
prestação de contas nem devolver os recursos nos termos desta cláusula, a concedente
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará
o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração
de tomada de contas especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. (art. 59, 8 2º, PI
424/2016)
Parágrafo Quarto. O registro e a verificação da conformidade financeira, parte integrante
do processo de prestação de contas, deverão ser realizados durante todo o período de
execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da PI 424/2016.
Parágrafo Quinto. O prazo para apresentar a prestação de contas é de 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio, ou da conclusão da execução do objeto, o
que ocorrer primeiro. (art. 27, XXIV e XXVII, c/c com art. 59, Ille IV, PI 424/2016)
Parágrafo Sexto. A concedente deverá analisar a prestação de contas dos recursos
aplicados na consecução do objeto deste convênio, no prazo de 1 ano e na forma fixada no
art. 10, 88º, do Decreto nº 6.170/07 e no art. 64 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
424/2016.
Parágrafo Sétimo. A concedente notificará o (a) convenente, quando não apresentada a
prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos
públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas
Especial. (art. 6º 1, “h”, PI 424/2016)
Parágrafo Oitavo. A análise da prestação de contas para avaliação do cumprimento do
objeto, será feita no encerramento do instrumento, cabendo este procedimento à
concedente com base nas informações contidas nos documentos relacionados nesta
cláusula, (art. 62, 8 2º PI 424/2016)
Parágrafo Nono. A conformidade financeira deverá ser realizada durante todo o período de
vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas
somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento
conclusivo. (art. 62, 83º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo. O Relatório de Cumprimento do objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto a efetiva conclusão do objeto
pactuado. (art. 62, 84º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Primeiro. A análise da prestação de contas, além do ateste da
conclusão da execução física do objeto, conterá os apontamentos relativos à execução
financeira não sanados durante o período de vigência do instrumento. (art. 62, S 5º, PI
424/2016)
Parágrafo Décimo Segundo. A autoridade competente da concedente terá o prazo de 1
(um) ano, contado da data do recebimento, podendo este prazo ser prorrogado por igual
período desde que justificado, para analisar a prestação de contas do instrumento, com
fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes, de
acordo com o $8º do art. 10 do Decreto nº 6.170/2007, com a redação dada pelo Decreto nº
8.244, de 2014. (art. 64, e 8 1º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Terceiro. Findo o prazo do parágrafo anterior considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pela
concedente poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública
referente ao exercício em que ocorreu o fato. (art. 64, 8 2º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Quarto. A prestação de contas será composta, além dos documentos e
informações apresentadas pelo convenente no SICONV, dos seguintes documentos: (art.
62, PI 424/2016)
L Relatório de Cumprimento do Objeto;
Il. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Instrumento;
lt. | Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
Iv. Termo de compromisso por meio do qual o convenente se obriga a manter os
documentos relacionados ao convênio pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos,
contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do
prazo para a sua apresentação;
V. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
VI. A retação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
Mil. Arelação dos serviços prestados, quando for o caso;
Vil. Cópias dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas
ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidade de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
IX. Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento,
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor,
aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
X. Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo
convenente;
Parágrafo Décimo Quinto. Objetivando a complementação dos elementos necessários à
análise da prestação de contas do convênio, poderá ser utilizado subsidiariamente pela
concedente, relatórios, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo
Ministério Público ou peta Corte de Contas, durante as atividades regulares de suas funções.
(art. 62, 8 6º, PI 424/2016)
Parágrafo Décimo Sexto, A manifestação conclusiva da análise da prestação de contas
deverá ser registrada no SICONV, podendo resultar em: (art. 64, 5 2º, PI 424/2016)
. | aprovação, cabendo à concedente prestar declaração expressa de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação;
IL aprovação com ressalvas, quando evidenciadas impropriedade ou outra falta de
natureza formal de que não resulte danos ao Erário;
HM. eição, com a determinação de imediata instauração de Tomada de Contas
special.
Parágrafo Décimo Sétimo. A Prestação de Contas está sujeita também às seguintes
disposições:
cabe ao representante legal da entidade sem fins lucrativos, ao Prefeito e ao
Governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores; (8 4º art. 59, Pl 424/2016)
Il. na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá ser
apresentado ao concedente justificativas que demonstrem o impedimento de prestar
contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público; (8 5º art. 59,
PI 424/2016)
ill. quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará ao concedente a instauração de tomada
de contas especial; (8 6º art. 59, PI 424/2016)
IV. — os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no SICONV; (8 72 art. 59, PI 424/2016)
V. a concedente, no caso de convênios celebrados com entes públicos, ao ser
comunicada das medidas adotadas pelo convenente, suspenderá de imediato o
registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso, e
seja atendido o disposto nos incisos II, Ill e IV acima; ($ 8º art. 59, Pl 424/2016)
Vl. | oconvenente deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas,
via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; (8 9º art. 59, cic art. 27,
XXXV, PI 424/2016)
VIL | anotificação prévia será feita por meio de carta registrada com aviso de recebimento
(AR) com declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da
Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação ser registrada no SICONV; (8
102 art. 59, P| 424/2016)
Mill. o registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias
após a notificação prévia; (8 11º art. 59, PI 424/2016)
x. a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no SICONV será fator
“restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse
e termos de cooperação, nos termos da alínea “b” do inciso, V, do art. 9º da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016; (. art. 70, 83º, I, PI 424/2016)
X. o ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV,
cabendo à concedente prestar declaração expressa de que os recursos transferidos
tiveram boa e regular aplicação; (8 4º art. 64, PI 424/2016)
XI. caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade
competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SICONV
e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de
contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua
competência; (8 5º art. 64, Pl 424/2016)
Parágrafo Décimo Oitavo. O convenente deverá manter os documentos relacionados ao
instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a
prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação. (art. 4º 83º, PI
424/2016)
Parágrafo Décimo Nono. No caso de convênio celebrado com ente que tenha seus
serviços de saneamento prestados por concessionário, a não apresentação do contrato de
concessão alterado, assim como a não comprovação da integração dos bens ao patrimônio
do Município, resultará na rejeição das contas do convênio. (Acórdão 347/2016- TCU -
Plenário)
Parágrafo Vigésimo. Sendo evidenciados pelos órgãos de controle ou Ministério Publico
vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, a concedente deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. (art. 68, 8 2º, PI 424/2016)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O convenente se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela
concedente, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros
legais, na forma aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando: (art. 27 XI, PI
424/2016)
l. | não for executado o objeto deste Convênio;
Il. não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas;
Il. os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
Parágrafo Primeiro. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do convenente devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à Conta Única do Tesouro. (8 3º, art. 57, Pl 424/2016)
Parágrafo Segundo. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela
de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à
quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o convenente e
a data de efetivo crédito, na conta única do Tesouro, do montante devido pelo convenente.
(8 4º, art. 57, PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física,
nem utilização dos recursos, O recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora. (art.59, S 2º Pl 424/2016)
Parágrafo Quarto. Os saldos financeiros de recursos de repasse remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas
no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, por meio da
Guia de Recolhimento da União — GRU a crédito do Tesouro Nacional, sob pena da imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade concedente. (art.60, c/c art. 27, XXVII, PI 424/2016)
Parágrafo Quinto. A devolução prevista no parágrafo anterior será realizada observando-
se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
Parágrafo Sexto. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no prazo de 30(trinta)
dias, a concedente deverá solicitar a instituição financeira albergante da conta corrente
específica da transferência, a devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional,
dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.
Parágrafo Sétimo. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não
execução do objeto pactuado ou devido à extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória
a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo concedente e convenente, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida
devolução.
Parágrafo Oitavo. Na transferência à conta única da União, em relação aos recursos que
não foram utilizados no objeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, observar-se-á O
montante efetivamente transferido pela União e não utilizado na execução do objeto,
acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira. (art. 41, 8 10, PI 424/2016)
Parágrafo Nono, A inobservância das disposições desta Cláusula implica na instauração
de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo de convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término
de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. (art. 36, PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela área
técnica da Funasa, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado. (art. 36, 8 1º, PI 424/2016)
Parágrafo Segundo. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano
de trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
(art. 20, 8 3º PI 424/2016)
Parágrafo Terceiro. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras e
serviços de engenharia aprovados pela concedente. (art. 6, $ 3º, PI 424/2016)
CLÁUSULA VIGÉSIMA —- DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à
concedente assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste
convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 27,
da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades por eventuais danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
A titularidade dos bens remanescentes é do convenente, salvo expressa disposição em
contrário no instrumento celebrado. (art. 25, Pl 424/2016)
Parágrafo Único. Ao convenente compete contabilizar e guardar os bens remanescentes e
manifestar o compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização a serem
definidas pela concedente. (art. 27, XIV, Pl 424/2016).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — CLÁUSULA SUSPENSIVA
Os documentos necessários à celebração do convênio, exceto os elencados no Artigo 22
da Portaria Interministerial nº 424/2016, poderão ser apresentados, no prazo de até 18
(dezoito) meses, considerando o disposto na Portaria Funasa nº 1.474, de 14 de dezembro
de 2017, como condição a ser cumprida pelo convenente e, enquanto a condição não se
verificar, não terá efeito a celebração pactuada. (art. 24, PI 424/2016)
Parágrafo Único. O prazo fixado para o cumprimento da condição, caso não obedecido,
enseja a extinção do ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença. (art. 27, XVII, c/com art. 68 PI 424/2016)
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para a rescisão do Convênio: (art. 69, PI
424/2016)
| o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
Il. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
Il. a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
Iv. | a ocorrência da inexecução financeira.
Parágrafo Segundo. A rescisão do instrumento, quando resulte danos ao erário, enseja a
instauração de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos
devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por
medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes
do ato praticado. (art. 69, parágrafo único, Pl 424/2016)
Parágrafo Terceiro. O convênio será extinto no caso de não apresentação, nos prazos
estipulados, do projeto básico/termo de referência, da licença ambiental e da comprovação
de propriedade do imóvel, quando exigidos.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de inexistência de execução financeira, após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou 360 (trezentos e sessenta) dias sem a
utilização dos recursos no objeto da transferência o instrumento deverá ser rescindido. (art.
41,88 7º,8º e 18, PI 424/2016)
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste convênio é pelo prazo de 33 (trinta e três) meses, iniciando na data de
sua assinatura. (art. 27, V Pl 424/2016).
Parágrafo Primeiro. A concedente prorrogará “de ofício” a vigência do presente convênio
antes de seu término, prescindida de prévia análise pela sua área jurídica, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado. (art. 27, VI, c/com arts. 36, 82º e 37, PI 424/2016).
Parágrafo Segundo. A prorrogação do prazo poderá ser efetuada por Termo Aditivo
Simplificado padronizado assinado apenas pela concedente, previamente analisado pelo
órgão jurídico, considerando-se a solicitação do convenente, mediante ofício, no prazo de
até 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do ajuste, bastante para respaldar e assegurar
a sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro. A alteração pretendida por intermédio de Termo Aditivo Simplificado,
somente poderá ser realizada caso haja manifestação expressamente favorável da área
técnica da concedente quanto à justificativa apresentada, à viabilidade da continuidade da
execução do objeto e à suficiência do prazo requerido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
É competente para dirimir as questões e omissões deste convênio, que não possam ser
resolvidas administrativamente, o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito
Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam. (art. 27, XIX PI
424/2016)
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, para todos os fins de direito, as quais foram lidas e assinadas pelas partícipes.
Brasília-DF, de dezembro de 2017.
Pela CONCEDENTE
RODRIGO SERGIO DIAS
Presidente da FUNASA
Pelo CONVENENTE
RICARDO FERRAZ
Dirigente do MUNICIPIO DE FLORESTA/ PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
02 PODER EXECUTIVO
0202 SECRETARIA
020201 SECRETARIA
04.122.0002.1021.0000
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.996.007,
DE APOIO ADMINISTRATIVO
REFORMA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS VINCULADOS A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
025 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 42.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.1090.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS , VEÍCULOSE DIVERSOS EQUIPAMENTOS
026 4.490.000,00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2009.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
027 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.150.000,00 933.000,00 148.303,37 933.000,00
933.000,00 148.303,37 0,00 0,00
028 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 800.000,00 630.000,00 122.465,11 630.000,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 630.000,00 122.465,11 0,00 0,00
04.122.0002.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
029 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.350.000,00 1.840.000,00 292.171,19 1.840.000,00
1.840.000,00 292.171,19 0,00 0,00
030 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.000.000,00 593.007,05 85.962,01 576.276,60
593.007,05 85.962,01 16.730,45 16.730,45
0202 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.131.400,00 1.509.090,00 158.743,77 1.508.890,02
OZ)202i O IOOORDENADÃO DE ADMpHSTRAGADICESA! 1.509.090,00 158.743,77 199,98 199,98
04.122.0002.1114.0000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
031 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2022.0000 PAGAMENTO DE INDEINZAÇÕES TRABALHISTAS E SENTENÇÁS JUDICIAS
032 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
033 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2024.0000 CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PASEP
034 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.000,00 1.240.000,00 126.371,53 1.240.000,00
1.240.000,00 126.371,53 0,00 0,00
04.122.0002.2025.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETOIRA DE COMPRAS
035 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 64.000,00 0,00 64.000,00
64.000,00 0,00 0,00 0,00
036 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 55.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2027.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTES
037 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 158.000,00 158.000,00 21.553,33 158.000,00
158.000,00 21.553,33 0,00 0,00
038 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 126.000,00 7.090,00 1.202,11 6.890,02
7.090,00 1.202,11 199,98 199,98
04.122.0002.2032.0000 MANUTENÇÃO DA DIRETORIA E PATRIMÔNIO
039 3.1.900000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 40.000,00 9.616,80 40.000,00
40.000,00 9.616,80 0,00 0,00
040 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
0203 SECRETARIA DE GOVERNO 417.000,00 186.441,00 20.247,45 186.441,00
020301 SEGRETARINDE:GOMERNO 186.441,00 20.247,45 0,00 0,00
04.122.0002.1106.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
041 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2117.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETRIA DO GOVERNO
042 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 230.000,00 180.000,00 13.806,45 180.000,00
180.000,00 13.806,45 0,00 0,00
043 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 147.000,00 6.441,00 6.441,00 6.441,00
0204 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
020401 SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER
1.457,60
04.122.0003.1107.0000 AQUI. DE VEIC, MÓVEIS, MÃQ, UTENS, E EQUIPAMENTOS SEC.P.DA MULHER
044 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 45.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2119.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SECRETARIA DE POLITICAS DA MULHER
045 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 270.000,00 270.000,00 12.883,03 270.000,00
270.000,00 12.883,03 0,00 0,00
046 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 112.000,00 27.971,00 5.465,37 26.513,40
27.971,00 5.465,37 1.457,60 1.457,60
04.122.0003.2133.0000 MANUT. DO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER
047 3390.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2134.0000 REALIZAR CAMPANHAS, CONFERENCIAS, PROJETOS E FÓRUNS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
048 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 51.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2135.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EMPREENDE MULHER
049 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 66.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0003.2136.0000 REALIZAÇÃO DE PROJETOS, OFICINAS, FEIRA E COMEMORAÇÕES DA MULHER
050 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
051 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 66.000,00 0,00 0,00 0,00
asas EA RE 1
0205 GABINETE DO PREFEITO 1.865.000,00 177.008,90 1.147.657,18
020801 ISSRIRELARINEREGOTIVA 1.159.797,34 12.140,16 12.140,16
04.122.0002.1003.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, UTENCÍLIOS E EQUIPAMENTOS
052 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2218.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
053 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 800.000,00 114.992,29 800.000,00
800.000,00 114.992,29 0,00 0,00
054 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 630.000,00 68.797,34 31.713,30 57.408,44
68.797,34 31.713,30 11.388,90 11.388,90
04.124.0002.2220.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO CONTROLE INTERNO
055 31900000 APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
75.000,00 0,00 0,00 0,00
056 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
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Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0,00 0,00 0,00 0,00
04.244.4002.2222.0000 APOIO AO CONSELHO TUTELAR
057 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 200.000,00 27.638,05 200.000,00
200.000,00 27.638,05 0,00 0,00
058 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 16.000,00 2.665,26 15.248,74
0205 GABINETE DO PREFEITO
020502 ASSESSORIA JURÍDICA
04.122.0002.2223.0000 MANUTENÇÃO DA ASSORIA JURÍDICA
059 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 30.000,00 0,00 30.000,00
30.000,00 0,00 0,00 0,00
060 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 402.000,00 402.000,00 0,00 402.000,00
00,
0205 GABINETE DO PREFEITO X 171.572,45
020503 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 175.243,30 3.670,85
04.122.0002.2224.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESORIA DE COMUNICAÇÃO
061 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 170.000,00 170.000,00 170.000,00
170.000,00 0,00 0,00
062 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 5.243,30 1.572,45
0205 GABINETE DO PREFEITO
020504 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
04.122.0002.2225.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE AIRI E NAZARÉ DO PICO
063 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 50.000,00 2.241,62 50.000,00
50.000,00 2.241,62 0,00 0,00
064 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0205 GABINETE DO PREFEITO
020505 COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE FLORESTA 101.440,00 199,98 199,98 199,98
04.122.0002.1089.0000 AQUIS. DE MÓVEIS, MÁQ. E EQUIPAMENTOS COORD.DA JUVENTUDE
065 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2226.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DA COORDENADOIRA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
066 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 95.000,00 95.000,00 0,00 95.000,00
95.000,00 0,00 0,00 0,00
067 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 6.440,00 199,98 6.240,02
6.440,00 199,98 199,98 199,98
04.122.0002.2227.0000 MANUTENÇÃO DO PROJ. SE LIGA JUVENTUDE
068 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
passas 900 000 000 000
0206 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 184.000,00 0,00
020601 | FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO 0,00 0,00
04.122.0003.1199.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA SECRETARIA DA MULHER
069 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1118.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercicio: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
070 4.4.90,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1218.0000 CONTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, MEIO-FIO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICO
071 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0010.1901.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO
072 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0207 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.608.552,36 2.588.739,72
020701 COORDENAÇÃO GERAL 174.146,98 19.812,64
04.122.0002.1009.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS,MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
073 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0002.2230.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
074 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 586.000,00 435.000,00 56.356,96 435.000,00
435.000,00 56.356,96 0,00 0,00
075 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 721.000,00 345.500,00 23.468,03 345.474,84
345.500,00 23.468,03 25,16 25,16
04.123.0002.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
076 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.123.0002.2040.0000 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIRO, INCLUSIVE DE CONVÊNIOS
077 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 1.299,91 1.299,91 0,00
1.299,91 1.299,91 1.299,91 1.299,91
28.123.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
078 32900000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.843.0002.2232.0000 AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS PÚBLICAS CONTRATADA
079 3291.0000 APLICAÇÃO DIRETA 20.000,00 0,00 0,00 0,00
DECORRENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÃO ENTRE ' ' . .
ÓRGÃOS, FUNDOS
080 46.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.826.752,45 1.826.752,45 93.022,08 1.808.264,88
1.826.752,45 93.022,08 18.487,57 18.487,57
99.999.0002.4001.0000 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
081 99990000 Reserva de Contingência 8.025.000,00 0,00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMOE: ESPORSES s 2.761.610,96
OZiQUÃ o SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DAEDUCAÇÃO E rn A 16.977,78 16.977,78
12.306.0004.2312.0000 AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE MERENDA ESCOLAR-EMENDA IMPOSTIVA Co
082 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 183.940,13 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1019.0000 AQUISIÇÃO DE PRÉDIO E TERRENOS
083 44800000 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.1100.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMOPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
084 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.100.000,00 273.767,53
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
Pag 05 de 16
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
085 2.100.000,00 2.100.000,00
2.100.000,00 273.767,53 0,00 0,00
086 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 2.600.000,00 421.200,00 91.647,52 421.200,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 421.200,00 91.647,52 0,00 0,00
087 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 257.388,74 103.042,46 240.410,96
257.388,74 103.042,46 16.977,78 16.977,78
12.361.0004.2051.0000 APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
088 3.3.90,0000 APLICAÇÕES DIRETAS 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2313.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAS PEDGÓGICOS E/OU DIDÁTICOS-ESCOLARES DIVERSIS-ENEBDA IMPOSTIVA
089 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.410,88 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.364.0004.2311.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO-EMENDA IMPOSITIVA
090 3390.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 37.795,92 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.1099.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES
091 4490.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 0,00 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EZUPORKGO ; 7.322 721,82
021002 COORDENADORIA DE PLANEIAMENTO EDUCACIONAL: mosanas 2:250/285,00: 379.804,62 379.804,62
12.306.0004.2056.0000 PNAE - PROGRAMA NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
092 33800000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
093 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.000.000,00 52.426,20 52.426,20 52.426,20
52.426,20 52.426,20 0,00 0,00
12.381.0004.1020.0000 CONTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
094 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2060.0000 MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
095 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.300.000,00 581.489,06 581.480,06 274.403,57
581.489,06 581.489,06 307.085,49 307.085,49
096 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
12.361.0004.2061.0000 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
097 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 220.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0.00 0,00
12.361.0004.2062.0000 TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
098 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 4.000.000,00 50.506,08 50.506,08 50.506,08
50.506,08 50.506,08 0,00 0,00
12.381.0004.2067.0000 DESPESAS COM MANUT DA REALIZAÇÃO DE JODOS ESCOLARES MUNICIPAIS
099 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2084.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
100 31800000 APLICAÇÕES DIRETAS 5.000.000,00 5.000.000,00 265.764,57 5.000.000,00
5.000.000,00 265.784,57 0,00 0,00
101 31810000 APLICAÇÕES DIRETAS- 1.500.000,00 1.500.000,00 1.181.941,86 1.500.000,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.500.000,00 1.181.941,86 0,00 0,00
102 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 204.522,77 13.574,66 194.671,72
204.522,77 13.574,66 9.851,05 9.851,05
12.361.0004.2193.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113:736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês
103 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 94.726,95 94.726,95
94.726,95 94.726,95 59.495,40
104 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 400.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2263.0000 APOIO AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PODE
105 33.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2302.0000 MANTUENTÇÃO DO SAEF - SISTEMA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE FLORESTA
106 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
12.364.0004.2052.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
108 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.400.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2071.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
109 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 2.200.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
110 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 500.000,00 0,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
111 | 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 700.000,00 218.855,38 9.810,22
218.855,38 9.810,22 3.372,68
12.365.0004.2300.0000 POLÍTICA PÚBLICA DE ALFABTIZAÇÃO
112 31.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
113 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00
0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA TURISMQESMPORISO 36.419.508,97 6.505.786,60
021003 FUNDO DEMANUT. DESENV. ED. BASICA -FUNDES 36.410.50897 6.505.786,60 110.128,30
12.361.0004.1038.0000 CONST. REFORMA, AMPLIAÇÕES DE ESC:
115 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 119.508,97 119.508,97
119.508,97 119.508,97 110.128,30
12.361.0004.1039.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO FUNADAMENTA - FUNDEB
116 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
12.361.0004.2048.0000 MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
117 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 27.000.000,00 27.000.000,00 6.133.740,38
27.000.000,00 6.133.740,38 0,00
118 31.91.0000 APLICAÇÕES DIRETAS- 5.300.000,00 5.300.000,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.300.000,00 0,00 0,00
12.361.0004.2083.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
119 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
120 3.1.91.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS- 60.000,00 0,00 0,00
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00
12.365.0004.2086.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- FUNDEB 70%
121 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.000.000,00 3.000.000,00 0,00
3.000.000,00 0,00 0,00
122 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.200.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
123 3.1.91.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS- 1.000.000,00 1.000.000,00 252.537,25
Pag 06 de 16
Emp A Pagar
Pagto Atual
35.231,55
59.495,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215.482,70
3.372,68
0,00
0,00
36.309.380,67
110.128,30
9.380,67
110.128,30
0,00
0,00
27.000.000,00
0,00
5.300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
u 252.537,25 0,00 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO ESPOSO 85.612,96 41.092,81 59.633,00
021004 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA CULTURA 85.612,96 41.092,81 25.979,96 25.979,96
13.391,0005.1029.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
124 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.1030.0000 AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
125 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2053.0000 PATROCINO PARA REALIZAÇÃO DE EVNTOS DE NATUREZA CULTURAL
126 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.392.0005.2077.0000 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
127 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
128 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 37.000,00 22.651,42 3.177,19 20.602,23
22.651,42 3.177,19 2.049,19 2.049,19
13.392.0005.2078.0000 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DEFESTIVIDADES CUTURAIS, CIVICAS E FOLCLORICAS
129 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.300.000,00 8.230,00 8.230,00 1.000,00
8.230,00 8.230,00 7.230,00 7.230,00
13.392.0005.2079.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DE CULTURA
130 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 45.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
131 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 165.000,00 54.731,54 29.685,62 38.030,77
54.731,54 29.685,62 16.700,77 16.700,77
13.392.0005.2209.0000 MANUT. POLITICA NAC .ALDIR BLANC-FOMENTO A CULTURA
132 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 300.000,00 0,00 0,00 0,00
cc 900 000 000 0,00
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EZRPERIDO 0,00 0,00 0,00
021005 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DO TURISMO 0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.1835.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ TURISMO
133 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.2080.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
134 3.1.80.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
135 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 72.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
13.695.0005.2238.0000 PROMOÇÃO, EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJESTOS NO TURISMO
136 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 90.000,00 0,00 0,00
0,00 0,00 o
0210 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EESPARIEO 63.799,98 3.324,17 63.275,81
021006 SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DE ESPORTE 63.799,98 3.324,17 52417 52417
23.812.0006.1836.0000 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS P/ ESPORTE
137 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1033.0000 CONTRUÇÃO, AMP. E REC. DE ESTADIOS,CAMPOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
Pag 08 de 16
Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
138 44900000 APLICAÇÕESDIRETAS 120.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1035.0000 AQUISIÇÃO DE MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS- QUADRAS-ESPORTIVAS E DESPORTIVAS
139 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1229.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL JOAO DEOCLECIO
140 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.1834.0000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
141 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2081.0000 PROMOVER E APOIAR EVENTOS EM CAMPEONATOS E TORNEIOS ESPORTIVOS DO MUNICIPIOS
142 — 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 167.450,70 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
27.812.0006.2237.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVADES DO ESPORTE
143 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
144 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 189.000,00 63.799,98 3.324,17 63.275,81
379098 3347 SBT 52447
0211 SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÓBRIQ2S 40 2.947.353,51 801.005,07 2.875.432,73
021101 COORDENADORIA DE FTANEIAMENTO GOVERNMENT »os7aBas! 80100507 71.920,78 71.920,78
04.122.0007.1886.0000 CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS PORTAIS DA CIDADE
145 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0007.2091.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PUBLICOS
146 — 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.384.000,00 1.384.000,00 429.575,30 1.384.000,00
1.384.000,00 429.575,30 0,00 0,00
147 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.028.400,00 599.033,71 159.112,16 530.007,93
599.033,71 159.112,16 69.025,78 69.025,78
04.122.0010.1042.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE IMÓVEIS
148 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 75.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1109.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E QUIPAMENTOS DIVERSOS
149 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
04.122.0010.1111.0000 AQUISIÇÃO DE PREDIOS E TERRENOS
150 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 96.000,00 96.000,00 10.750,00 96.000,00
96.000,00 10.750,00 0,00 0,00
04.122.0029.2278.0000 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL P/ENFRENTAMENTO AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
379 33800000 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1044.0000 CONSTRUÇÃO, MPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
151 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.451.0010.1909.0000 REFORMA DA PRAÇA DO AIR-EMENDA IMPOSITIVA
152 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 37.795,92 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0007.1047.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITERIO PÚBLICO
153 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 48.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
15.452.0008.2092.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
154 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 3.346.800,00 48.289,70 45.729,70 45.394,70
48.289,70 45.729,70 2.895,00 2.895,00
15.452.0010.1046.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, CALÇAMENTO, CALÇADAS, MEIO-FIO E PAV, ASFÁTICO
155 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 20.030,10 20.030,10 20.030,10
20.030,10 20.030,10 0,00 0,00
15.452.0010.1102.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MOVEIS, MAQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
156 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.452.0015.1888.0000 IMPLANTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO TRÂNSITO C/ SEMÁFOROS E LOMBADAS ETRÔNICAS
157 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1048.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
158 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.512.0012.1908.0000 MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DO AIRI-EMENDA IMPOSITVA
159 3.3.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 80.631,29 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
15.544.0010.1049.0000 CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUÉRAÇÃO DE CANAIS
160 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 153.600,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.481.0010.1125.0000 MELHORIAS HABIT.P/ CONTROLE DE DOENÇA POR FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
161 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
16.482.0011.1050.0000 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
162 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.511.0012.1124.0000 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES
163 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2157.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVR. UNID. TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
164 — 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 467.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.543.0009.1054.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E OBRAS DE CONTROLE AMBIENTAL
165 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 38.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0010.1553.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMAS, AMP E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
166 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
23.691.0010.1055.0000 REESTRUTURAÇÃO FISICA, MELHORIA NAS INSTALAÇÕES
167 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 55.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.1056.0000 EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
168 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 178.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
25.752.0013.2095.0000 MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS
169 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 800.000,00 800.000,00 135.807,81 800.000,00
800.000,00 135.807,81 0,00 0,00
26.782.0007.1059.0000 CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, ABRIGOS DE PASSAGEIROS
170 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
26.782.0014.1060.0000 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE BUEIROS, PONTILHÕES, PONTOS E PASSAGENS MOLHADAS
171 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 204.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1062.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
172 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 314.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
26.782.0014.1912.0000 CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA REGIÃO DA BORDA DO LAGO-EMENDA IMPOSITIVA
173 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 62.993,19 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0007.5012.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS
174 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 84.000,00 0,00 0,00
ic 900 000 000 0,00
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E RECAMPBISTESO 2.361.082,06 267.046,26 2.326.946,09
62180] | -GDORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO 2.381.082,06 267.046,26 34.135,97 34.135,97
17.544.0016.1064.0000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE BARRAGENS, AÇUDES, CISTERNAS, POÇOS TUBULARES E ADUTORA
175 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544.0016.1897.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES(ARTESIANOS) NO MUNICÍPIO
176 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 110.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544,0016.1903.0000 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E/OU SERVIÇOS PARA A SEC. DE PRODUÇÃO RURAL
177 | 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 28.000,00 3.300,00 3.300,00 0,00
3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00
178 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 28.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
17.544,0016.2098.0000 ABASTECIMENTO D' AGUA EM CARROS - PIPAS OU SIMILIARES
179 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 640.000,00 68.033,20 68.033,20 68.033,20
68.033,20 68.033,20 0,00 0,00
17.544.0016.2310.0000 ABASTECIMENTO E TRANSPORTE EMERGENCIAL DE ÁGUA (CARRO-PIPA)-EMENDA IMPOSITIVA
180 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 113.387,75 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1066.0000 EXECUÇÃO DE PEQUENAS OBRAS E INSTALAÇÕES PARA MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO
181 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.122.0016.1104.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
182 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1067.0000 PROGRAMA PARA PRESEVAÇÃO AMBIENTAL
183 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 14.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.1907.0000 LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DO RIO PAJÉU NO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO-EMENDA IMPOSTIVA
184 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 113.387,75 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.541.0017.2100.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. DE PRESERVAÇÃO CONSERV.AMBIENTAL
185 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.543.0017.1068.0000 CONTRUÇÃO DE ATERRO SANITARIO
186 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 36.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.122.0017.2103.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPRODUÇÃO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Lig Atual Pago Mês Pagto Atual
187 — 3.1.900000 APLICAÇÕES DIRETAS 1.842.000,00 1.840.000,00 132.617,41 1.840.000,00
1.840.000,00 132.617,41 0,00 0,00
188 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 748.000,00 348.845,98 62.192,77 318.912,89
348.845,98 62.192,77 29.933,09 29.933,09
20.605.0016.1076.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO
189 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1077.0000 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ABATEDOURO PÚBLICO
190 44.80.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1078.0000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO AÇOUGUE PÚBLICO MUNICIPAL
191 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1079.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
192 44900000 APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0016.1223.0000 CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO FRIGORIFICO ESPECIALIZADO EM CAPRINOS E OVINOS
193 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.605.0017.2108.0000 MANUTENÇÃO DO MERCADO PUBLICO
194 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 103.200,00 902,88 902,88 0,00
902,88 902,88 902,88 902,88
20.606.0016.1071.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
195 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0016.2097.0000 REALIZAÇÃO DE EVENTOS, EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS, E FEIRAS PROD.AGRICOLAS
196 3.3.80.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 117.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0017.2102.0000 IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SEGURO SAFRA
197 — 3.3900000 APLICAÇÕES DIRETAS 138.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.607.0016.1817.0000 CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)
198 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 100.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.1074.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ABATEDOURO
199 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 24.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.2105.0000 PRODUÇÃO E AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS AGRICULTORES
200 33.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 76.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
20.608.0017.3002.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AUDOMAR FERRAZ
201 33900000 APLICAÇÕES DIRETAS 231.600,00 100.000,00 0,00 100.000,00
100.000,00 0,00 0,00 0,00
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. HIBRIZEHOO 000 00 UA 0,00
021202 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 0,00 0,00 0,00 0,00
20.606.0016.2111.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
202 31.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 22.400,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
203 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 64.800,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
PRAÇA CEL. FAUSTO FERRAZ
10.113.736/0001-20 Exercício: 2026
BALANCETE DA DESPESA DE MARÇO ( 01/01/2026 A 09/03/2026 )
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Fi Func Econ Especificação Vinculo Dotação Atual Emp no Mês Liq no Mês Emp A Pagar
Tipo Empenho Atual Liq Atual Pago Mês Pagto Atual
0212 SECRETARIA MUN.DE PRODUÇÃO RURAL, MEIO AMB. E REC. HIOBISNIROO 0,00 0,00 0,00
021203 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.1904.0000 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIROS DEMUDAS eo
204 44.90.0000 APLICAÇÕES DIRETAS 70.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.2290.0000 MANUTENÇÃO DO PARQUE CARAIBEIRAS
205 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 235.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0009.5291.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
206 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 127.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
207 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
18.542.0017.2291.0000 PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO AREAS DEGRADADAS
208 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 43.200,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DO PODER 115.262.345,98 62.875.014,71 11.540.461,65 62.181.331,47
PODER EXECUTIVO 62.875.014,71 11.540.461,65 693.683,24 693.683,24
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 115.262.345,98 62.875.014,71 11.540.461,65 62.181.331,47
62.875.014,71 | 11.540.461,65 693.683,24 693.683,24
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
0- RESTOS A PAGAR
8001 8001 — 321101 RESTOS À PAGAR PROCESSADOS 001 -001 2.202.077,09 .202.
8002 8002 321101 RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS 001 -001 0,00 0,00
7004 7003 | 323732 REPASSE CONCEDIDO AO FUNDO MUNICIPAL DEpASSHFHÊNCIA SOCIAL 85.000,00 85.000,00
7006 7005 323734 REPASSE CONCEDIDO A FUNDO MUNICIPAL DE;$4UDio 1.489.383,07 1.489.383,07
7012 7011 — 323736 REPASSE CONCEDIDO A CAMÃRA MUNICIPAL DA GLORRSTA 0,00 0,00
7014 7013 323738 REPASSE CONCEDIDO A FUNDO MUNICIPAL DE RREVIRÊNCIA PREVIDENCIÁRIO 0,00 0,00
7025 7024 — 323747 REPASSE CONCEDIDO A 00005 - CAMARA MUNIÇIRAL 845 FLORESTA 488.825,85 488.825,85
113810600 - VALORES EM TRÂNSITO REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO
9026 9025 313110 ABONO FAMÍLIA - Florestaprev 110 -000
9155 9154 — 323299 Apropriação do Fundo de Previdência 110 -000 0,00 0,00
9156 9155 | 323299 Apropriação da Câmara de Vereadores 110 -000 0,00 0,00
9158 9157 — 323106 SIMPRO - Recebimentos 410 -000 0,00 0,00
9160 9159 | 323299 Pensão Alimentícia 110 -000 0,00 0,00
9161 9160 | 323299 Abono Familia - Florestaprev 110 -000 0,00 0,00
9163 9162 323299 Salário Família - INSS 110 -000 0,00 0,00
9164 9163 323299 Aproriação da Sec. de Saúde 110 -000 0,00 0,00
9165 9164 — 323299 Salário Matemidade - Florestasprev 410 -000 0,00 0,00

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