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materia nº 7/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de Floresta-PE, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 07/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 74/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a Banda Filarmônica Nelson Barros da Rosa
como Patrimônio Cultural Imaterial do Povo de
Floresta-PE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a Banda Filarmônica Nelson
Barros da Rosa como Patrimônio Cultural Imaterial do povo florestano, em reconhecimento à sua
relevância histórica, artística e social.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos:
|— preservar e valorizar a memória cultural e musical da Banda Filarmônica Nelson Barros
da Rosa;
Il — estimular a continuidade das atividades musicais e educativas desenvolvidas pela
instituição;
Hl — promover ações de incentivo à cultura e à formação musical de crianças, jovens e
adultos;
IV—fortalecer a identidade cultural do município de Floresta, por meio da valorização de
suas tradições musicais;
V — assegurar apoio institucional para a manutenção e difusão das atividades da Banda.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da secretaria competente, desenvolver
programas, projetos e parcerias voltados à preservação e promoção da Banda Filarmônica Nelson
Barros da Rosa, garantindo sua sustentabilidade e visibilidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente narço de 2026.
4
GILBERTO/QUIR
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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