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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 10/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
TIAGO SOBRAL FERRAZ DE MOURA MANIÇOBA, DATADO DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Denomina a Central Municipal de
Abastecimento Farmacêutica de Milton
Manoel Cordeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica de Milton
Manoel Cordeiro a unidade destinada ao armazenamento, distribuição e controle de
medicamentos e insumos farmacêuticos no Município de Floresta — PE.
Art. 2º A denominação ora instituída deverá constar em todos os registros oficiais,
documentos públicos, placas e materiais de identificação referentes à mencionada unidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e fixação da placa com
a nova denominação da Central Municipal de Abastecimento Farmacêutica, em local visível e
de fácil identificação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presjdenté, 13 de março de 2026.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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