Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Dispõe sobre a inclusão de QR Code contendo ii
biográficas do homenageado nas placas de idenfificação de
logradouros, próprios, vias, praças, parques e demais bens
públicos que receberem denominação em homenagem a
pessoas no município Floresta-PE, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Floresta-PE, a obrigatoriedade de
inclusão de QR Code nas placas de identificação de logradouros, próprios, vias, praças, parques
e demais bens públicos que venham a receber denominação em homenagem a pessoas.
Art. 2º O QR Code a que se refere o art. 1º deverá direcionar o usuário a página
eletrônica oficial, mantida pelo Município ou por órgão por ele indicado, contendo informações
biográficas resumidas do homenageado, incluindo, sempre que possível:
I- nome completo;
Il — datas de nascimento e falecimento, quando houver;
Hll — breve histórico de vida;
IV — relevantes contribuições prestadas ao Município de Floresta, ao Estado de
Pernambuco ou ao País;
V-—fotografia ou imagem ilustrativa, quando disponível.
Art, 3º A inclusão do QR Code será obrigatória nos novos logradouros, próprios e bens
públicos denominados após a vigência desta Lei, bem como nas hipóteses de reforma,
revitalização ou manutenção que resultem na substituição das placas de identificação de
logradouros e bens públicos já existentes.
Parágrafo único. A aplicação desta Lei aos bens públicos já denominados observará a
conveniência e a oportunidade da Administração Pública, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 4º As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão ser atualizadas
e mantidas pelo órgão municipal competente, garantindo-se a veracidade, a linguagem
acessível e o respeito à memória e à dignidade do homenageado.
Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. He AS
AA Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
prazo de
forma de
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
até 90 (noventa) dias, especialmente quanto ao padrão visual das placas e
hospedagem das informações biográficas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade modernizar e enriquecer a identificação
dos logradouros, vias, praças, parques e demais bens públicos do Município de Floresta-PE que
recebem denominação em homenagem a pessoas que contribuíram de forma relevante para a
história local, estadual ou nacional.
Nos dias modernos, as placas de identificação limitam-se, em regra, à indicação do
nome do homenageado, sem qualquer contextualização histórica ou biográfica. Tal limitação
impede que a população compreenda o significado da homenagem prestada, esvaziando seu
caráter educativo, cultural e memorial.
A utilização de QR Code, tecnologia simples, de baixo custo e amplamente acessível
por meio de aparelhos celulares, possibilita que cidadãos, estudantes, turistas e pesquisadores
tenham acesso rápido a informações biográficas do homenageado, promovendo a valorização
da memória histórica, da cidadania e da identidade cultural do Município de Floresta.
Desta maneira, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que
o QR Code pode ser incorporado às placas já existentes ou às futuras confecções, sendo que a
alimentação das informações pode ser realizada por meio de plataformas digitais oficiais do
próprio Município.
Além disso, o Projeto respeita o princípio da eficiência administrativa, ao prever a
implementação gradual da medida, vinculada à confecção ou substituição de placas, de acordo
com a disponibilidade orçamentária.
Logo, a iniciativa contribui para a educação patrimonial, para a transparência das
homenagens públicas e para o fortalecimento do vínculo entre a população e a história de
Floresta, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores e Vereadora, esperando-se sua aprovação
Câmara o? al de, Gm (leia Nisto de rango de 2026.
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