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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas da rede pública municipal de Floresta-PE.
native_id7282

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-03-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:57:54.960548-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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mara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 22/2026
Dispõe sobre a promoção de kpnteúdos
voltados à manipulação e u
Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas
da rede pública municipal de Floresta-PE.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Floresta-PE,
a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs),
como forma de incentivar o preparo dos estudantes para os desafios da sociedade
contemporânea.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, de acordo com suas
possibilidades e sem geração de custos adicionais, estimular atividades pedagógicas
relacionadas à Inteligência Artificial, aproveitando recursos já existentes e parcerias
voluntárias.
Art. 3º O ensino de Inteligência Artificial poderá contemplar:
|— Noções básicas de funcionamento e aplicações da IA;
Il - Desenvolvimento de habilidades digitais essenciais para o século XXI;
Ill — Estímulo ao pensamento crítico e criativo por meio da interação com novas
tecnologias;
IV — Capacitação para uso responsável e ético da IA, promovendo cidadania digital;
V- Integração curricular com disciplinas como matemática, ciências e tecnologia.
Art. 4º O Poder Executivo incentivará a realização de parcerias e ações de
cooperação, sem ônus financeiro, para apoiar a implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar a educação municipal,
incentivando a inclusão de conteúdos voltados à Inteligência Artificial (IA) nas escolas públicas
de Floresta, sem gerar custos adicionais ao Executivo.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais digital e conectada, na qual a
teligência Artificial já está presente em diversas áreas da vida cotidiana, como saúde,
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
segurança, comunicação, transporte e comércio. Preparar os estudantes para co!
utilizar essas ferramentas é fundamental para que possam enfrentar os desafios fo século XXI
com autonomia, responsabilidade e espírito crítico.
A medida busca desenvolver habilidades digitais importantes, estimular o
pensamento crítico e criativo e promover o uso ético da tecnologia. Além disso, contribui para
a formação de cidadãos conscientes da importância da inovação e da responsabilidade digital,
fortalecendo a cidadania e a inclusão social.
Outro ponto relevante é o impacto econômico e social que a formação em IA
pode trazer. Ao oferecer noções básicas e práticas de interação com novas tecnologias, o
município estará preparando jovens para o mercado de trabalho, que cada vez mais exige
competências digitais. Isso amplia as oportunidades de emprego, fomenta o
empreendedorismo e fortalece a competitividade da região.
A implementação será viabilizada por meio da utilização de recursos já
disponíveis nas unidades escolares, como laboratórios de informática e equipamentos
existentes, bem como pela realização de parcerias voluntárias com universidades, institutos
federais, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil. Também abre-se a
possibilidade de adesão a programas estaduais e federais de inovação educacional, desde que
não impliquem despesas adicionais ao município.
Dessa forma, o projeto garante que a rede pública municipal de ensino avance
em direção a uma educação mais atualizada e conectada às demandas contemporâneas, sem
comprometer o orçamento público, mas com grande potencial de impacto positivo na
formação dos estudantes e no desenvolvimento da cidade.
Solicito aprovação para o presente Projeto de Lei.
Câmara Munici e Floresta, em 18 de março de 2026.
Dm
PÉRiCLES ARAÚJO FERRAZ
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