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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
PARECER Nº 03/2026
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025, DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, o
qual “Altera a Lei nº 335, de 22 de maio de 2006, do Município de Floresta, e dá outras
Providências”.
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, encaminhado pelo Poder Executivo por
meio da Mensagem nº 34/2025, pretende alterar a Lei nº 335/2006, promovendo reforma
administrativa na estrutura da Prefeitura Municipal de Floresta/PE.
A Mensagem sustenta que não há criação de novos cargos, limitando-se a ajustes de
nomenclaturas e reorganização administrativa. Entretanto, o Anexo Único do projeto demonstra a
previsão de cargos comissionados e respectivas remunerações, implicando impacto financeiro
direto.
Cabe destacar que matéria de mesma natureza já foi submetida a esta Casa por meio
do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, rejeitado anteriormente por prever aumento de
despesas sem estudos técnicos adequados.
Após exame, esta Comissão entende que:
O projeto atual trata da mesma reforma administrativa já rejeitada no PL nº
001/2025, sem apresentar elementos novos que justifiquem reapresentação;
A Mensagem nº 34/2025 afirma que não há criação de cargos, mas o anexo prevê
cargos comissionados e remunerações, consolidando despesas públicas;
Não foram apresentados estudos de impacto orçamentário e financeiro, tampouco
relatórios que demonstrem como a nova estrutura traria economia ou eficiência;
O pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima não apresenta dados
objetivos que justifiquem a pressa, comprometendo a transparência é à análise criteriosa;
O município enfrenta dívida significativa com o regime próprio de previdência
(FlorestaPrev), além de cortes nos transportes universitários e demissões de servidores. Nesse
cenário de restrição orçamentária, propor aumento de despesas com cargos comissionados é
incompatível com à responsabilidade fiscal e com as prioridades sociais da população;
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento considera que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2026 não apresenta elementos novos ou convincentes que justifiquem a sua
aprovação. Pelo contrário, reforça a necessidade de rejeição da matéria, por implicar aumento de
despesas sem a devida comprovação de viabilidade financeira, em um contexto de crise fiscal
marcado por dívida previdenciária, cortes de serviços essenciais e demissões.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Diante do exposto, esta Comissão opina pela rejeição do Projeto de Lei
Complementar nº 05/2025.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 24 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
FRANCISCO FER NOVAES NETO
Presidente
LENILDA Ra ee SANTOS BELO
Secretária/Relatora
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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