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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 17/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 08/2026, DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, DATADO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o cargo de auxiliar de
enfermagem em técnico de enfermagem, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante no Quadro
de Carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico de Enfermagem.
$ 1º Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da administração pública no cargo de Técnico de Enfermagem, fica extinto o
cargo de Auxiliar de Enfermagem.
$ 2º A investidura no cargo de Técnico de Enfermagem para aqueles que não
integram o quadro de cargos da administração pública, deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da Lei.
83º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de
Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha
obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN-PE.
Art. 2º O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no parágrafo segundo do artigo 1º desta lei, será
realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da administração pública
for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º Com a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo de
Técnico de Enfermagem, fica vedada qualquer forma de admissão de pessoal para ocupar o
cargo extinto por força desta Lei.
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051| Fone: (87) 3877-2500 / 2502
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Casa Benício Ferraz
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 19 de março de 2026.
GILBERTO QUIRINO Sine eo ep
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GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051] Fone: (87) 3877-2500 / 2502
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