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materia nº 18/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaFIXA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/08, O PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7311

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Aguardando promulgação da lei — Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 18/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 12/2026, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
DATADO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fixa na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei
Federal 11.738/08, o Piso do Magistério Público
Municipal da Educação Básica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do
Magistério Público da Educação Básica, na Rede Municipal de Ensino de Floresta/PE, no exercício de
2026, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008, alterada pela Medida Provisória nº. 1334/2026 e
atualizada pela Portaria MEC N.º 82, de 29 de janeiro de 2026.
$1º A atualização que trata do caput deste artigo será para R$ 5.130,63 (cinco mil, e trinta
reais e sessenta e três centavos), num percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento).
$2º Os vencimentos iniciais das jornadas de trabalho dos(as) professores(as) municipais,
de forma proporcional, serão:
L R$ 3.852,00 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) para a jornada de
150h/mês;
H. - R$4.818,92 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais noventa e dois e centavos) para
a jornada de 187,5h/mês; e
ll. — R$5.651,92 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos)
para a jornada de 200h/mês.
83º O anexo único da presente Lei substituirá os Anexos de Tabelas de Vencimentos
contidos na Lei Municipal nº 474, de 04 de abril de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Lei Orçamentária do Município, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026.
Gabinete do Presidente, 19 de março de 2026.
GILBERTO QUIRINO Giserocuano oe?
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
O
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2026 — reajuste de 5,4%
CARGA HORÁRIA de 150H — 5,4%
R$ 3.852,00 | R$4.239,76 | R$4.663,75 | R$5.130,08 | R$5.643,11
R$ 4.896,95
R$ 5.386,58 | R$ 5.925,26 |
R$4.246,82 | R$4.674,34 | R$5.141,79 | R$5.655,92 | R$ 6.221,53 |
R$ 4.459,16 | R$4 os R$5.398,88 | R$5.938,71 | R$6.532,60
R$4.682,11 | R$5.153,45 R$5.668,82 | R$6.235,70 | R$ 6.859,21
R$4.916,22 | R$5.411,13 R$5.952,28 | R$6.547,44 | R$ 7.202,18
CARGA HORÁRIA de 187,5H — 5,4%
R$5.059,90 | R$5.566,11 | R$6.122,71 | R$6.734,99
R$5.312,86 | R$5.844,41 | R$6.428,84 | R$7.071,73
R$5.578,51 | R$6.136,64 | R$6.750,28 | R$7.425,31
R$ 5.857,44 | R$ 6.443,46 R$ 7.087,79 R$ 7.796,59 | R$ 8.576,23
| R$ 6.150,30 | R$6.765,64 | R$7.442,19 | R$8.186,42 | R$ 9.005,05
CARGA HORÁRIA de 200H — 5,4%
Licenciatura Pós-graduação Mestrado Doutorado
R$ 5.651,92 R$ 6.218,32 R$ 6.840,15 R$ 7.524,15
R$ 5.934,50 R$ 6.529,23 R$ 7.182,15 R$ 7.900,36
R$6.23123 | R$6.855,69 R$754126 | R$8.295,37
R$6.542,79 | R$7.19849 R$791832 | R$8.710,15
R$ 6.869,92
R$ 7.214,77 R$ 7.936,34 R$ 8.729,94 R$ 9.602,92
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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