Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 20/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025, DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 05 DE DEZEMBRO 2025.
Altera a Lei nº 335 de 22 de maio de 2006, do
município de Floresta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa
a ser constituída pelos seguintes órgãos:
|- Gabinete do(a) Prefeito(a);
Il - Secretaria de Governo;
Ill - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Finanças;
V-Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
VI- Secretaria de Educação;
VII — Secretaria de Saúde;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho;
IX- Secretaria de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos;
XI = Secretaria de Serviços Públicos;
XIl - Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
XIlt — Secretaria de Políticas da Mulher;
XIV - Conselhos Municipais.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-052 Fone: (87) 3877-2500/2502
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Art. 2º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Floresta/PE, passa
a ser constituída com as novas Secretarias a seguir:
|- Secretaria de Controle, Fiscalização é Transparência:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência;
b) Diretoria de Controle Interno;
c) Auxiliar de Controle Interno;
d) Ouvidoria Geral do Municipio;
e) Diretoria de Transparência Pública;
f) Assessoria da Secretaria de Controle, Fiscalização e Transparência.
Il — Secretaria de Educação:
a) Secretaria Executiva Municipal de Educação
b) Diretoria de Desenvolvimento Educacional
c) Departamento de Coordenação de Educação Infantil
d) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de
Jovens e Adultos — EJA Anos Iniciais
e) Departamento de Coordenação de Ensino Fundamental - Anos Finais e Educação de
Jovens e Adultos - EJA Anos Finais
f) Departamento de Coordenação de Diretrizes da Educação integral Básica e
Diversidade
8) Departamento de Coordenação de Avaliações Externas e Programas
8.1) Divisão de Programas Educacionais
h) Departamento de Coordenação de Educação do Campo
i) Departamento de Coordenação de Políticas de Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva e Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA
j) Departamento de Coordenação de Núcleo de Alfabetização
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j.1) Divisão de Formação e Acompanhamento Pré-escola Il
j.2) Divisão de Formação e Acompanhamento 1º e 2º Anos Iniciais
k) Departamento de Coordenação Administrativa:
k.1) Divisão de Recursos Humanos
k.2) Divisão de Obras, Conservação e Manutenção Predial
k.3) Divisão de Alimentação Escolar
k.4) Divisão de Contratos, Convênios e Processos Licitatórios;
1) Departamento de Coordenação de Gestão Escolar
1.1) Divisão de Apoio à Gestão Escolar
1.2) Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, Informações Educacionais e Diário
Escolar Eletrônico
1.3) Divisão de Matrículas e Censo Escolar
1.4) Divisão de Normatização e Orientação Técnica
m) Órgãos Colegiados
m.1) Conselho Municipal da Educação
m.2) Conselho Municipal Alimentação Escolar
m.3) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - CACS-FUNDEB
m.4) Fórum Municipal de Educação
n) Departamento de Transporte e Frota Escolar;
o) Assessoria da Secretaria de Educação.
Hi - Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Gestão de Obras Públicas;
c) Diretoria de Planejamento Urbano;
d) Diretoria de Equipe de Fiscalização;
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e) Diretoria de Projetos Especiais;
f) Gerência de Elaboração de Projetos;
E) Gerência de Controle e Fiscalização;
h) Analista de Projetos;
i) Assessoria da Secretaria de Infraestrutura, Projetos e Captação de Recursos.
IV — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes:
a) Secretaria Executiva da Secretaria de Serviços Públicos;
b) Coordenadoria de Planejamento de Serviços Públicos;
c) Diretoria de Saneamento;
d) Diretoria de Limpeza Urbana;
e) Diretoria do Departamento de Água e Esgoto;
f) Diretoria de Rodovias;
£) Diretoria de Manutenção de Vias Urbanas;
h) Diretoria de Manutenção de Vias Rurais;
i) Diretoria do Parque de Iluminação Pública;
i) Diretoria de Manutenção de Parques, Praças e Jardins;
k) Diretoria Administrativa do Mercado Público Municipal;
|) Gerência Administrativa do Cemitério Público e da Casa de Velório;
m) Gerência do Setor de Fiscalização de Serviços;
n) Gerência de Controle Urbano.
o) Coordenadoria de Divisão e Fiscalização de Transportes;
0.1) Diretoria de Transporte dos Serviços de Saúde;
p) Diretoria de Compras, Manutenção e Serviços da Frota.
q) Diretoria de Controle de Combustível;
V-Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes:
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a) Secretaria Executiva da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes;
b) Diretoria de Cultura;
c) Diretoria de Turismo;
d) Diretoria de Esportes;
e) Diretoria de Esportes Comunitários;
f) Diretoria de Eventos Culturais;
£) Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
h) Diretoria da Filarmônica Nelson Barros da Rosa;
í) Assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos normativos e executivos necessários a
implementar, em seus aspectos gerenciais, operacionais, especiais e complementares,
as disposições desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os demais
dispositivos em contrário.
Gabinete do Presidente, 19 de março de 2026.
GILBERTO QUIRINO fico deforma dtai por
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GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
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ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT SALÁRIO VALOR VALOR
DO CARGO BASE/SUBSÍDIO | INDENIZATÓRIO —
Secretário cc-1 R$ 5.700,00
Municipal E» o, 00
Secretário R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
Executivo E oo 00
Coordenador p= R$ 1.518,00 R$ 982,00
3: san 0o
Diretor R$ 1.518,00
| Gerente R$ 1.518,00
Secretaria 1.518,00
Ouvidor Geral do Mimall 1.518,00 a
Município 1.800,00
Controle Interno
Analista R$ 1.518,00 R$ 482,00
Projetos
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