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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta-PE.
native_id7315

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada
2026-04-09 Parecer favorável da comissão
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Obras e Serviços Públicos
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:58:25.553414-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

| Encaminho a Comissão
de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de
Controle de Cães Errantes e Proteção de
Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta-
PE.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| — cães errantes: aqueles que circulam em vias públicas ou áreas rurais sem
supervisão, guarda ou controle direto de um responsável;
Il - adoção responsável: ato de acolher um animal assumindo deveres de cuidado,
alimentação, saúde e segurança, conforme legislação vigente;
Ill — controle populacional: conjunto de medidas voltadas à redução do número de
cães errantes, especialmente por meio de castração e campanhas educativas;
IV — pequenos produtores rurais: agricultores familiares ou criadores de animais de
pequeno porte que dependem economicamente de seus rebanhos para subsistência.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de
Rebanhos, com o objetivo de:
[— prevenir ataques de cães a caprinos, ovinos e demais animais de criação;
H — garantir o bem-estar dos cães errantes por meio de medidas de controle
populacional;
tl — proteger a atividade agropecuária e assegurar a subsistência dos pequenos
produtores rurais.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção
de Rebanhos:
|- incentivo a campanhas de castração e vacinação de cães;
Il — estímulo à criação de programas de recolhimento e abrigo temporário de cães
errantes;
HI — promoção da adoção responsável;
IV-orientação aos proprietários de cães quanto às responsabilidades civis e criminais
previstas em lei;
V — incentivo a parcerias com entidades de proteção animal e associações de
produtores rurais.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os
órgãos responsáveis pela execução e fiscalização das medidas previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Controle de
Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, estabelecendo diretrizes claras para enfrentar um
problema que afeta diretamente a economia rural e o bem-estar animal em Floresta-PE.
Os pequenos criadores de caprinos e ovinos têm relatado prejuízos significativos em
razão de ataques de cães errantes. Esses rebanhos representam fonte de subsistência e renda
para muitas famílias da zona rural, sendo indispensável a adoção de medidas públicas que
assegurem sua proteção.
Ao mesmo tempo, é necessário garantir que os cães sejam tratados com respeito e
dignidade. Por isso, o projeto prevê conceitos como adoção responsável, controle populacional
e cães errantes, delimitando juridicamente o alcance da política e evitando interpretações
divergentes.
Importante destacar que esta iniciativa respeita os limites constitucionais da atuação
parlamentar, não cria cargos, gratificações ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo. O texto
se limita a estabelecer diretrizes e objetivos gerais, autorizando e incentivando políticas
públicas que podem ser implementadas conforme disponibilidade orçamentária e conveniência
administrativa.
Dessa forma, a Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos
representa um marco normativo que fortalece a segurança no campo, protege a economia rural
e promove o bem-estar animal, constituindo avanço significativo para o Município de Floresta.
Câmara Municipal de Floresta, de 24 de março de 2026.
ANDRÉ ALEXÁNDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA
Vereador j)
A)
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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