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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até 30 de outubro de 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 592, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências.
native_id7329

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T09:59:16.646146-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 13/2026
Floresta-PE, 8 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
é
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME),
aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de junho de 2015.
O PME constitui o principal instrumento de planejamento das políticas públicas
educacionais do Município, devendo estar alinhado às diretrizes, metas e estratégias do Plano
Nacional de Educação (PNE), conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 13.005/2014 e o art. 9º,
inciso Vi, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Destaca-se que o novo Plano Nacional de Educação ainda se encontra em processo
de sanção, conforme o Projeto de Lei nº 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano foi aprovado
pela Comissão de Educação (CE) do Senado no dia 25 de março do corrente ano, tem 19
objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do
ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos, prevendo o prazo de até um
ano, após sua publicação, para que os entes federativos elaborem e aprovem seus
respectivos planos.
Nesse contexto, a prorrogação do PME até 30 de outubro de 2026 configura-se como
medida necessária e responsável, assegurando tempo adequado para a elaboração do novo
plano de forma técnica, participativa e alinhada às diretrizes nacionais, em consonância com
os princípios da gestão democrática e da qualidade da educação.
A medida visa evitar lacunas normativas e garantir a continuidade das políticas
educacionais em curso, especialmente quanto à manutenção de programas, acesso a
recursos vinculados ao cumprimento do PME e planejamento do novo ciclo decenal com a
participação da comunidade escolar.
Ressalte-se, ainda, que a proposição não acarreta impacto financeiro imediato, por se
limitar à prorrogação da vigência da legislação existente.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação, em regime de URGÊNCIA, do
Q Rua Tenente Ce | de a Ferraz, 224, - Centro - Floresta
Pernambuco Ê 9- CNPJ: 10.113.736/0001-20
presente Projeto de Lei, nos termos da Lei Orgânica Municipal, reafirmando o compromisso
desta Administração com a continuidade, a qualidade e a equidade da educação pública
municipal.
Atenciosamente,
ROSANGELA DE MOU NIÇOBA NOVAES FERRAZ
EITA
Rosangela de Moura M. N Ferraz
Prefeita
CPF: 193.293.184-87
Q Rua Tenente Cel. Manoel de Souza Ferraz, 224, - Centro - Floresta
e — "Pernambuco - CEP: 56402-159- CNPJ: -113.736/0001-20
PROJETO DE LEI Nº 904/2026
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) até 30 de outubro de 2026,
aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLO tado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação Vereadores o seguinte Projeto
de Lei: o
Art. 1º Fica prorrogada até 30 de outubro de 2026 a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no PME,
de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes
intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que:
| - mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE)
vigente;
Il - sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de Educação;
Ill - sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 8 de abril de 2026.
ROSANGELA DE MOU ANIÇOBA NOVAES FERRAZ
EFEITA
Rosangela de Moura M. N. Ferraz
Prefeita
CPF: 193 293.184-87
Q Rua Tenente CG a e Souza Ferraz, 224, - Centro - Floresta
Pernambuco - 2-159- CNPJ: 10.113.736/0001-20

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