br-locleg corpus explorer

← Floresta (PE)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Município de Floresta - PE a instituir o Programa Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda, e dá outras providências.
native_id7334

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aprovada — —
2026-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:23:13.339448-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Ence—inho a Comissão | Câmara Municipal de Floresta
de ..- = e Revução
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 36/2026.
EMENTA: Autoriza o Município de Floresta -
PE a instituir o Programa Municipal de
Inclusão Digital e Geração de Renda, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente
Projeto de Lei:
Art. 1ºFica autorizado, no âmbito do Município de Floresta - PE, o Programa
Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda, que incorpora a dimensão econômica ao
processo de inclusão digital, promovendo o uso da tecnologia como ferramenta de geração de
renda, contribuindo diretamente para a melhoria das condições socioeconômicas da
população.
Art. 2º A implementação do programa, cuja execução será realizada de forma
gradual, priorizando áreas com maior vulnerabilidade social, com possibilidade de expansão
conforme a avaliação dos resultados obtidos, poderá ocorrer por meio da utilização de
estruturas já existentes no município, tais como: Escolas da rede pública, Laboratórios de
informática e Centros comunitários.
Art. 3º O Programa tem o objetivo geral de promover a inclusão digital por meio do
desenvolvimento de competências tecnológicas, visando à autonomia, inserção social e
geração de renda da população, através dos objetivos específicos:
|- Desenvolver habilidades digitais aplicáveis ao mercado de trabalho;
H - Estimular o uso da tecnologia como ferramenta de geração de renda;
HI - Reduzir a exclusão digital no contexto municipal;
IV - Preparar jovens para novas demandas profissionais;
V - Capacitar adultos para reinserção no mercado de trabalho;
VI - Promover a inclusão digital de idosos, ampliando sua autonomia e qualidade de
vida.
Art. 4º O Programa Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda destina-se a
diferentes grupos etários da população. Cada grupo será atendido por meio de abordagens
pedagógicas específicas, respeitando suas necessidades, níveis de conhecimento e ritmos de
aprendizagem, organizados da seguinte forma:
|- Crianças (9 a 14 anos);
Il - Jovens (15 a 25 anos);
tl — Adultos;
IV - Idosos.
From
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
PE
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Art. 52 As ações de inclusão digital voltadas para à geração de renda utilizargo
metodologia com base em uma abordagem prática, acessível e orientada à aplicação real do
conhecimento, priorizando o desenvolvimento de competências digitais funcionais.
Parágrafo Único. Para cada público, serão adotadas estratégias específicas:
! - Crianças: Introdução à informática e Desenvolvimento de lógica de programação
Criação de jogos educativos, com abordagem no estímulo cognitivo e criatividade;
| - Jovens: Informática aplicada ao mercado de trabalho, Introdução à programação
Uso de ferramentas digitais profissionais e Noções de geração de renda online, com enfoque
na empregabilidade e qualificação profissional;
Hi - Adultos: Uso prático de tecnologias digitais, Elaboração de currículo digital
Ferramentas para trabalho e geração de renda e Aplicativos para o cotidiano, com abordagem
na autonomia e reinserção profissional;
IV - Idosos: Uso de smartphones, Aplicativos de comunicação, Segurança digital e
Introdução gradual à tecnologia, com enfoque na inclusão social e qualidade de vida.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo, para sua
execução, firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem prejuízo da competência
do Poder Legislativo para fiscalização e proposição de medidas de aprimoramento do
Programa.
Art. 72A implementação prevista nesta Lei, bem como a disponibilidade
orçamentária observarão os critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de abri 026.
Lido k
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores:
A presente Proposição, a ser regulamentada pelo Executivo Municipal, visa à
autorização para instituir o Programa Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda, que
se espera, por conseguinte, a sua implementação para a contribuição de ampliação da
inclusão digital, redução das desigualdades sociais, aumento das oportunidades de geração de
renda, melhoria da qualificação profissional e fortalecimento da autonomia dos cidadãos.
O programa apresenta elevada relevância social ao promover inclusão,
desenvolvimento econômico e acesso ao conhecimento tecnológico. Além disso, fortalece as
políticas públicas educacionais ao integrar tecnologia ao ensino e ampliar o alcance das ações
governamentais. A iniciativa também possui potencial para se tornar referência em inovação
social no âmbito municipal, podendo ser replicada em outros contextos.
O Programa Municipal de inclusão Digital e Geração de Renda configura-se
como uma estratégia relevante para o enfrentamento das desigualdades sociais por meio da
educação tecnológica. Ao promover o acesso qualificado às tecnologias digitais, o programa
contribui para o desenvolvimento social, econômico e educacional do município,
consolidando-se como uma política pública de impacto sustentável.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste importante Projeto de Lei.
vo Quo Us
“L
( Á 4 É
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Lea

open original →