Encar-inho a Comissão |
de .u:.,o e Revução
Câmara Municipal de Floresta-R
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 37/2026.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Saúde Preventiva "Vida
Saudável” e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município de
Floresta-PE, o Programa Municipal de Saúde Preventiva "Vida Saudável", com o objetivo de
promover a saúde, prevenir doenças e incentivar o atendimento integral à população.
Árt. 2º O Programa poderá reger-se pelos seguintes princípios:
| - Universalidade do acesso às ações de saúde;
H - Equidade, com atenção prioritária a grupos vulneráveis;
HI - Integralidade do cuidado, combinando promoção, prevenção e diagnóstico;
IV - Participação da comunidade e parceria com outros setores;
V- Conformidade com protocolos do SUS e da OMS.
Art. 3º São objetivos do Programa “Vida Saudável”:
[- Incentivar a redução da incidência de doenças crônicas e transtornos de
saúde mental;
ti - Ampliar o acesso a consultas e exames preventivos;
Hi - Promover hábitos de vida saudáveis;
IV - Estimular o rastreamento e diagnóstico precoce de doenças;
V- Fortalecer a atenção à saúde de crianças e adolescentes;
VI - Promover campanhas de educação e conscientização em saúde.
Art. 4º O Programa "Vida Saudável" atenderá toda a população do município
de Floresta-PE, com prioridade para crianças, adolescentes, famílias em situação de
vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência, assegurando acesso equitativo às
ações de saúde preventiva.
Art. 5º As ações do Programa poderão contemplar a saúde preventiva geral,
saúde escolar, saúde oral, saúde mental e a educação e promoção da saúde.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
af,
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Art. 6º A coordenação e execução do Programa, caso instituído, ficará a
do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com
de outras secretarias e entidades parceiras.
Art. 7º Para a execução das ações, poderão ser utilizados:
| - Profissionais da rede municipal de saúde;
Il - Parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil e iniciativa
privada;
HW - Recursos orçamentários próprios, convênios e doações.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se julgar conveniente,
definindo critérios e procedimentos para a implementação do Programa.
Art. 09º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A saúde preventiva é um dos pilares para o desenvolvimento social e
econômico de qualquer município. Investir em ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças significa reduzir custos futuros com tratamentos complexos e melhorar a qualidade
de vida da população.
Dados do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS)
demonstram o crescimento das doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes,
hipertensão e obesidade, inclusive em faixas etárias mais jovens. Ações simples de prevenção,
como consultas periódicas, exames de rastreio, alimentação adequada e prática de atividades
físicas, podem evitar ou controlar grande parte desses problemas.
Além disso, a saúde mental tem se tornado uma prioridade, diante do aumento
de casos de ansiedade e depressão entre jovens. O programa "Vida Saudável" busca incentivar
políticas públicas voltadas para a prevenção e promoção da saúde, alinhando-se aos princípios
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para garantir políticas
públicas eficazes de prevenção e promoção da saúde, fortalecendo a rede municipal,
reduzindo desigualdades e assegurando melhor qualidade de vida à população de Floresta-
PE.
Solicito dos meus Pares a aprovação para este Projeto de Lei.
4 /, A Câmara Municipal de Floresta, 15 de abril de 2026.
h [Da
25 l o
[7a nt
LUSO Mi Mt
| ( LENILDA MARIK BOS SANTOS BELO v
p Vereadora
je
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone:A87) - 502
<A [tea P