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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre diretrizes para a organização do Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Floresta–PE e dá outras providências.
native_id7336

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada — —
2026-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T10:13:04.278364-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Encerinho a aéreas | Câmara Municipal de Floresta
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15
Em:
E
PROJETO DE LEI Nº 38/2026
Dispõe sobre diretrizes para a fyganização do
Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e
Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do
Município de Floresta-PE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a organização de um Calendário
Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do
Município de Floresta-PE, com o objetivo de contribuir para a conservação, higiene e adequado
funcionamento desses espaços.
Art. 2º O calendário de que trata esta Lei terá caráter orientador e
organizacional, podendo contemplar, preferencialmente:
I—a periodicidade das ações de limpeza geral;
| — serviços de capinação, roçagem e retirada de resíduos;
Il — manutenção de estruturas físicas, como muros, portões, iluminação e vias
internas;
IV — ações de controle de pragas e prevenção de riscos à saúde pública;
V-— intensificação dos serviços em períodos que antecedem datas de maior
visitação, especialmente o Dia de Finados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá divulgar o calendário por meio dos canais
oficiais, garantindo transparência e acesso à população.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, bem como com a comunidade, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a
organização e melhoria contínua dos serviços de manutenção e limpeza dos cemitérios públicos
do Município de Floresta-PE. Dá
Praça Cel, Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
Os cemitérios constituem espaços de relevante valor simbólica, dultural e afetivo
para a população, sendo indispensável que estejam em condições adequadas de conservação,
respeito e dignidade. Além disso, a manutenção preventiva contribui diretamente para a saúde
pública, evitando a proliferação de pragas e o acúmulo de resíduos.
A proposta possui caráter orientador e programático, respeitando a autonomia
do Poder Executivo quanto à gestão administrativa, ao planejamento das ações e à alocação de
recursos, não implicando criação de despesas obrigatórias nem interferência na estrutura
administrativa municipal.
Dessa forma, a iniciativa fortalece a organização dos serviços públicos, promove
maior eficiência administrativa e assegura transparência e previsibilidade à população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
da presente matéria.
Câmara Municipal de Floresta, em 15 de abril de 2026.
“ada See las dio
Vereador
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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