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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 21/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 15/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação
do Relatório Anual das Políticas Públicas
voltadas à Juventude no Município de Floresta-
PE e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e divulgar, anualmente, Relatório
das Políticas Públicas voltadas à Juventude, contendo informações sobre programas, ações e
iniciativas desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 2º O relatório de que trata esta Lei deverá apresentar, de forma sistematizada e
transparente, as informações essenciais sobre as políticas públicas voltadas à juventude,
incluindo:
| — descrição das ações, programas e projetos executados no exercício anterior, com
indicação dos resultados alcançados;
Il - número estimado de jovens beneficiados por cada iniciativa;
ll — parcerias estabelecidas com instituições públicas ou privadas;
IV — recursos públicos aplicados, quando houver;
V-— planejamento e metas previstas para o exercício seguinte;
Vi — informações específicas sobre as políticas de apoio aos estudantes do ensino
técnico e superior, contemplando dados sobre transporte universitário, número de estudantes
atendidos, destinos contemplados, critérios de acesso e medidas adotadas para garantir o
deslocamento.
Art. 3º O relatório deverá ser disponibilizado em meio digital, em local de fácil acesso
no site oficial do Município, e encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada
ano, garantindo ampla publicidade e transparência.
Art. 4º A elaboração e divulgação do relatório ocorrerão com a utilização da estrutura
administrativa já existente, vedada a criação de novos cargos ou aumento de despesas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
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