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materia nº 25/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas da rede pública municipal de Floresta-PE.
native_id7369

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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texto original #

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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 25/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 22/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
PÉRICLES ARAÚJO FERRAZ, DATADO DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a promoção de conteúdos
voltados à manipulação e utilização de
Inteligências Artificiais (IAs) nas escolas
da rede pública municipal de Floresta-PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Floresta-PE,
a promoção de conteúdos voltados à manipulação e utilização de Inteligências Artificiais (IAs),
como forma de incentivar o preparo dos estudantes para os desafios da sociedade
contemporânea.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, de acordo com suas
possibilidades e sem geração de custos adicionais, estimular atividades pedagógicas
relacionadas à Inteligência Artificial, aproveitando recursos já existentes e parcerias
voluntárias.
Art. 3º O ensino de Inteligência Artificial poderá contemplar:
|—- Noções básicas de funcionamento e aplicações da IA;
Il - Desenvolvimento de habilidades digitais essenciais para o século XXI;
HI — Estímulo ao pensamento crítico e criativo por meio da interação com novas
tecnologias;
IV — Capacitação para uso responsável e ético da IA, promovendo cidadania digital;
V-— Integração curricular com disciplinas como matemática, ciências e tecnologia.
Art. 4º O Poder Executivo incentivará a realização de parcerias e ações de
cooperação, sem ônus financeiro, para apoiar a implementação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 2026.
GILBERTO QUIRINO DE SÁ
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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