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materia nº 26/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a criação da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta-PE.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando promulgação da lei — Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 26/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 24/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
ANDRÉ ALEXANDRE DE SÁ FERRAZ MOURA MANIÇOBA, DATADO DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de
Controle de Cães Errantes e Proteção de
Rebanhos, no âmbito do Município de Floresta-
PE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| — cães errantes: aqueles que circulam em vias públicas ou áreas rurais sem
supervisão, guarda ou controle direto de um responsável;
Il — adoção responsável: ato de acolher um animal assumindo deveres de cuidado,
alimentação, saúde e segurança, conforme legislação vigente;
tll — controle populacional: conjunto de medidas voltadas à redução do número de
cães errantes, especialmente por meio de castração e campanhas educativas;
IV — pequenos produtores rurais: agricultores familiares ou criadores de animais de
pequeno porte que dependem economicamente de seus rebanhos para subsistência.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção de
Rebanhos, com o objetivo de:
|- prevenir ataques de cães a caprinos, ovinos e demais animais de criação;
Il — garantir o bem-estar dos cães errantes por meio de medidas de controle
populacional;
ll — proteger a atividade agropecuária e assegurar a subsistência dos pequenos
produtores rurais.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Controle de Cães Errantes e Proteção
de Rebanhos:
|- incentivo a campanhas de castração e vacinação de cães;
ll — estímulo à criação de programas de recolhimento e abrigo temporário de cães
errantes;
Ill — promoção da adoção responsável;
IV-orientação aos proprietários de cães quanto às responsabilidades civis e criminais
previstas em lei;
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
V — incentivo a parcerias com entidades de proteção animal e associações de
produtores rurais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, definindo os
órgãos responsáveis pela execução e fiscalização das medidas previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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