texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 27/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 25/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Institui diretrizes para a proteção e
acolhimento de servidoras públicas
municipais vítimas de violência doméstica e
familiar no âmbito do Município de Floresta-
PE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a proteção, acolhimento e assistência às
servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito do Município
de Floresta-PE.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se violência doméstica e familiar aquela definida
na Lei Maria da Penha.
Art. 3º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
| — promoção da proteção integral da mulher em situação de violência;
!l — garantia de condições para preservação da integridade física, psicológica e moral da
servidora;
tl — estímulo à adoção de medidas administrativas que favoreçam a segurança e o bem-
estar da servidora;
IV — integração com a rede de proteção à mulher;
V- respeito à dignidade, privacidade e autonomia da vítima.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas suas competências e disponibilidade
administrativa e orçamentária, adotar medidas de apoio às servidoras públicas vítimas de
violência doméstica e familiar, tais como:
|— flexibilização da jornada de trabalho;
Il - realocação provisória de local de trabalho;
H — acompanhamento psicossocial;
IV — outras medidas administrativas que contribuam para a proteção da servidora.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua
efetiva aplicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
Art. 6º O Município poderá promover campanhas educativas, ações de conscientização e
incentivo à proteção das mulheres, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
open original →