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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
PROJETO DE LEI Nº 44/2026
Dispõe sobre diretrizes para a i
Programa “Cidade do Esporte — Floregta em
Movimento” e do Calendário Esportivo
Municipal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente envia para sanção o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Cidade do
Esporte — Floresta em Movimento”, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e a inclusão
social no Município.
Art. 22ºNo âmbito do referido Programa, o Poder Executivo poderá elaborar
o Calendário Municipal Anual do Esporte e Lazer, servindo como guia de diretrizes para eventos,
competições e festivais.
Art. 3º São diretrizes para a composição do Calendário e do Programa:
|- O estímulo a diversas modalidades, tais como: futebol, futsal, voleibol, basquete,
handebol, atletismo, ciclismo, artes marciais, xadrez, e-sports e esportes adaptados;
Il-A previsão de eventos sazonais, como Jogos Escolares, Corridas de Emancipação,
Pedaladas Ecológicas e Torneios Rurais;
Ill — A promoção da equidade de gênero e a inclusão plena de pessoas com
deficiência.
Art. 4º A execução das ações descritas nesta Lei possui caráter facultativo, cabendo ao
Poder Executivo regulamentar sua implementação conforme a conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Para a viabilização do Programa e do Calendário, o Município poderá celebrar
parcerias voluntárias, convênios e termos de cooperação com entidades privadas, associações
e clubes, visando a ausência de ônus financeiro direto para o tesouro municipal sempre que
possível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a criação do
Programa “Cidade do Esporte — Floresta em Movimento” e do Calendário Municipal Anual do
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502 War
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Câmara Municipal de Floresta-PE /
Casa Benício Ferraz
Esporte e Lazer. A proposta surge da necessidade de organizar, valorizar e incentivar as práfitas
esportivas em nosso município, transformando o esporte em uma ferramenta central de sáúde
pública e inclusão social.
É fundamental destacar que esta proposição foi cuidadosamente redigida para
respeitar a separação dos poderes e a iniciativa privativa do Poder Executivo. Por se tratar de
uma lei de caráter autorizativo e orientador, ela não impõe obrigações impositivas, não cria
cargos e não gera despesas automáticas ao erário municipal. O projeto oferece ao Executivo
um "norte" legislativo e o respaldo jurídico necessário para que, dentro de sua conveniência e
oportunidade, possa organizar o cronograma esportivo da cidade.
A inclusão de um calendário oficial — abrangendo desde modalidades tradicionais
como o futebol e o futsal até esportes adaptados, e-sports e ciclismo — permite que a
comunidade, o comércio local e os atletas se planejem. Além disso, a proposta incentiva o
modelo de parcerias público-privadas e colaborações com associações, permitindo que grandes
eventos ocorram com ônus reduzido ou zero para a Prefeitura.
Ao abraçar causas como a equidade de gênero e a inclusão de pessoas com deficiência
através da “Semana Municipal do Esporte inclusivo", a Câmara Municipal de Floresta reafirma
seu compromisso com uma sociedade mais justa e saudável.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse social da matéria, conto com o
apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de E esta, de 29 de abril de 2026.
o Vatuos EA r AN e
TÚLIO VÍNICOS DE lc FERRAZ
Vereador
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