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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
| Encarinho a Comissão
de Justiça e Revação
Modifica artigo do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Floresta, Estado de Pernambuco. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º constantes do Projeto de Lei Complementar nº
01/2026, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições
previdenciárias e dos demais débitos do Município de Floresta, incluídas suas autarquias e
fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - FLORESTA PREV, relativamente ao
valor principal consolidado no montante de R$ 15.091.601,26 (quinze milhões, noventa e um
mil, seiscentos e um reais e vinte e seis centavos), sem a incidência de encargos legais até a
data da consolidação, em duzentas e dezesseis (216) prestações mensais, iguais e sucessivas,
observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, com
fundamento nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
na redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025”.
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa nº 02/2026 ao Projeto de Lei Complementar
nº 01/2026 tem por objetivo ajustar o prazo de parcelamento das contribuições
previdenciárias e demais débitos do Município de Floresta, passando de trezentas (300) para
duzentas e dezesseis (216) prestações mensais.
A alteração foi fruto de consenso entre os vereadores desta Casa Legislativa,
representantes dos sindicatos (SINDSMUF/PE e SINDUPROM/PE), do FLORESTAPREV e do
Executivo Municipal, que entenderam ser mais adequado e responsável estabelecer o prazo
de 216 prestações mensais. Essa medida busca assegurar maior equilíbrio financeiro,
viabilidade jurídica e sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social, em
conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Diante do exposto, solicito dos meus Pares a aprovação desta Emenda
Modificativa, que reflete o entendimento coletivo das instituições envolvidas e atende ao
interesse público.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
Câmara Municipal de Floresta, 06 de maio de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
FRANCISCO FER NOVAES NETO
Presitlente
LENILDA SANTOS BELO
Secretária/Relatora
TIAGO SOBRAL É DE MOURA MANIÇOBA
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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