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Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 30/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 32/2026, DE AUTORIA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) até 30 de outubro de 2026,
aprovado pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada até 30 de outubro de 2026 a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Floresta/PE, instituído pela Lei Municipal nº 592, de 18 de
junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas
no PME, de modo a garantir o cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Fica autorizada, durante o período de prorrogação, a realização de ajustes
intermediários nas metas e estratégias do PME, desde que:
| - mantenham conformidade com as diretrizes e metas do Plano Nacional
de Educação (PNE) vigente;
Il - sejam precedidos de análise técnica da Secretaria Municipal de
Educação;
Hl — sejam submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Coronel Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta — PE, CEP. 56.402-051 | Fone: (87) 3877-2500 / 2502
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