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materia nº 32/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui diretrizes para a concessão de benefícios fiscais a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Floresta-PE e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Aguardando promulgação da lei — Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 32/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 34/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
PEDRO GOMES VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Institui diretrizes para a concessão de benefícios
fiscais a pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Município de Floresta-PE e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Att. 19 Ficam instituídas diretrizes para a implementação de política miunicipal
de apoio às pessoas com Traristorno do Espectro Autista (TEA), podendo o Poder Execiútivo
conceder benefícios fiscais, inclusive isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e
da Taxa de Coleta de Lixo, na forma da legislação específica.
Árt; 2º À concessão de eventual benefício fiscal deverá observar:
1a legislação tributária municipal vigente;
li-=o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
l—a estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
IV — a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º O Poder Executivo, ao regulamentar a presente Lei, poderá estabelecer
critérios para concessão dos benefícios, incluindo:
[-utilização do imóvel exclusivamente como residência;
H-— limitação de renda familiar;
IN — existência de um único imóvel no Município;
1Y- comprovação do diagnóstico de TEA por laudo médico ou documento oficial;
V-— demais critérios sociais que assegurem a justiça distributiva do benefício.
Art. 4º A concessão dos benefícios dependerá de requerimento do interessado,
conforme dispuser o regulamento.
Art.5S O benefício poderá ser suspenso ou cancelado em caso de
descumprimento dos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
Presidente
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