Câmara Municipal de Floresta — PE
Casa Benício Ferraz
REQUERIMENTO Nº 23/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades legais e
regimentais, que seja reiterada a Excelentíssima Senhora Prefeita - Rosângela de Moura
Maniçoba Novaes Ferraz —, a ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE NOSSO MUNICÍPIO (Lei nº
479/2012), bem como a ELABORAÇÃO DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
JUSTIFICATIVA
A atualização do Plano Diretor é urgente e necessária, e, embora já tenha sido
solicitada por nós, quer seja através de Ofício do meu gabinete (Ofício nº 05/2023), quer seja
através de matérias, a exemplo do Requerimento nº 52/2025 (de minha autoria), além de
matérias apresentadas por outros colegas, que subscrevi. O fato é que a Prefeita não responde,
e, consequentemente, não atende a esta solicitação. Quero mais uma vez lembrar que a Lei que
instituiu o Plano Diretor em Floresta, é de 2012, portanto, a sua atualização (decenal) é
necessária e obrigatória, desde julho de 2022.
É de suma importância que estejamos atentos, uma vez que o Plano Diretor tem
como finalidade estabelecer diretrizes para o desenvolvimento urbano e territorial de um
município, garantindo o bem-estar da população, a qualidade de vida, o desenvolvimento
sustentável e a gestão justa da urbanização, integrando as dinâmicas urbana e rural.
Aimportância de sua atualizaçãoa cada 10 anos reside na necessidade de adaptar o
planejamento às constantes mudanças sociais, econômicas, ambientais e climáticas, garantindo
que o plano continue a atender às necessidades e expectativas dos cidadãos através de um
processo participativo e inclusivo.
Ressalto que, ao longo de 14 anos da instituição dessa importante lei municipal,
Floresta vem crescendo e toda a política relacionada ao meio ambiente e todo o processo de
urbanização vem se alterando junto. Destaco, por exemplo, o seu artigo 55, que trata dos
objetivos da drenagem do município, prevê, nos Incisos ll e IV, respectivamente, objetivos tais
como a proteção dos cursos d'água e a proteção do patrimônio público e privado das inundações.
Também cabe lembrar o Art. 64, que tem entre as ações estratégicas das diretrizes gerais, a
elaboração de estudo para valorização das margens do Rio Pajeú (Incisos | e 11).
Além dos demais dispositivos presentes na referida Lei Municipal, faço referência
neste instante, ao Art. 68, do Plano Diretor, o qual dispõe sobre a política do ordenamento
territorial, e no seu Inciso |, inclui entre outras regulamentações necessárias, a elaboração da Lei
do Uso e Ocupação do Solo, que já deveria ter sido também elaborada, assim como foram o
Código de Edificações, o Código de Posturas, entre outras.
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) visa organizar o desenvolvimento
territorial de forma sustentável, estabelecendo regras sobre o que pode ser construído e como
cada área da cidade deve ser utilizada, a fim de garantir o bem-estar da população, a preservação
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502
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ambiental e o desenvolvimento equilibrado do município. Ela define o que é permitido e o que é
proibido em cada zona, controlando o crescimento urbano e a infraestrutura necessária para tal
fim.
Ao longo desses anos, cidadãos florestanos e representantes de empresas vêm
buscando a referida lei, que é de suma importância para o nosso município e para cada cidadão.
Assim, mais uma vez, reitero a atualização do Plano Diretor de Floresta,
juntamente com a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Diante do exposto, solicito dos meus Pares a aprovação para este Requerimento.
Plenário, 13 de maio de 2026.
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