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materia nº 40/2026

Tipo Parecer de Comissão de Constituição, Justiça e Red
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDa Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026,do Executivo Municipal, o qual “Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Floresta com seu Regime Próprio de Previdência Social - FLORESTA PREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n° 136, de 9 de setembro de 2025”.
native_id7419

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T09:41:00.784158-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Floresta - PE
Casa Benício Ferraz
PARECER Nº 40/2026
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
01/2026, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DATADO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Esta Comissão recebeu para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, o
qual “Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Floresta com seu
Regime Próprio de Previdência Social - FLORESTA PREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025”.
Conclui-se que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026 está em conformidade
com a legislação vigente. Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, e no mérito, pela sua APROVAÇÃO.
Este é o Parecer.
Câmara Municipal de Floresta, 23 de março de 2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Benjamin Jo: unes Filho
Presidente
|
Talles Welles Mia a Cruz e Souza
Secretário/Relator
André PESA Sá Moura Maniçoba
Membro
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502

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