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materia nº 37/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre diretrizes para a organização do Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do Município de Floresta–PE e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando promulgação da lei — Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 37/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 38/2026, DO VEREADOR PEDRO GOMES
VILARIM JÚNIOR, DATADO DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre diretrizes para a organização do
Calendário Municipal de Manutenção Preventiva e
Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do
Município de Floresta-PE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a organização de um Calendário
Municipal de Manutenção Preventiva e Limpeza dos Cemitérios Públicos no âmbito do
Município de Floresta-PE, com o objetivo de contribuir para a conservação, higiene e adequado
funcionamento desses espaços.
Art. 2º O calendário de que trata esta Lei terá caráter orientador e
organizacional, podendo contemplar, preferencialmente:
|-a periodicidade das ações de limpeza geral;
!l- serviços de capinação, roçagem e retirada de resíduos;
Hl — manutenção de estruturas físicas, como muros, portões, iluminação e vias
internas;
IV — ações de controle de pragas e prevenção de riscos à saúde pública;
V- intensificação dos serviços em períodos que antecedem datas de maior
visitação, especialmente o Dia de Finados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá divulgar o calendário por meio dos canais
oficiais, garantindo transparência e acesso à população.
Art. 42 A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e o planejamento dos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas, bem como com a comunidade, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
Presidente
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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