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materia nº 39/2026

Tipo Autografo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa “Cidade do Esporte – Floresta em Movimento” e do Calendário Esportivo Municipal, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando promulgação da lei Remetido ao Poder Executivo para promulgação.

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65 fom
Eis
É?
Câmara Municipal de Floresta-PE
Casa Benício Ferraz
AUT e 39
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE APROVAR
NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 44/2026, DO VEREADOR TÚLIO VINÍCIUS DE SÁ
LARANJEIRA FERRAZ, DATADO DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre diretrizes para a instituição do
Programa “Cidade do Esporte — Floresta em
Movimento” e do Calendário Esportivo
Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa “Cidade do
Esporte — Floresta em Movimento”, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e a inclusão
social no Município.
Art. 2º No âmbito do referido Programa, o Poder Executivo poderá elaborar
o Calendário Municipal Anual do Esporte e Lazer, servindo como guia de diretrizes para eventos,
competições e festivais.
Art. 3º São diretrizes para a composição do Calendário e do Programa:
|-O estímulo a diversas modalidades, tais como: futebol, futsal, voleibol, basquete,
handebol, atletismo, ciclismo, artes marciais, xadrez, e-sports e esportes adaptados;
I-A previsão de eventos sazonais, como Jogos Escolares, Corridas de Emancipação,
Pedaladas Ecológicas e Torneios Rurais;
ll — A promoção da equidade de gênero e a inclusão plena de pessoas com
deficiência.
Art. 4º A execução das ações descritas nesta Lei possui caráter facultativo, cabendo ao
Poder Executivo regulamentar sua implementação conforme a conveniência administrativa e
disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Para a viabilização do Programa e do Calendário, o Município poderá celebrar
parcerias voluntárias, convênios e termos de cooperação com entidades privadas, associações
e clubes, visando a ausência de ônus financeiro direto para o tesouro municipal sempre que
possível.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de súa publicação.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP: 56.402-051 Fone: (87) 3877-2500/2502

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