Câmara Municipal de Floresta
Casa Benício Ferraz
AUTÓGRAFO Nº 41/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, RESOLVE
APROVAR NOS SEUS TERMOS O PROJETO DE LEI Nº 36/2026, DO VEREADOR GILBERTO
QUIRINO DE SÁ, DATADO DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Município de Floresta - PE a instituir
o Programa Municipal de Inclusão Digital e
Geração de Renda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE FLORESTA APROVOU E ENVIA PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Município de Floresta - PE, o Programa
Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda, que incorpora a dimensão econômica ao
processo de inclusão digital, promovendo o uso da tecnologia como ferramenta de geração
de renda, contribuindo diretamente para a melhoria das condições socioeconômicas da
população.
Art. 2º A implementação do programa, cuja execução será realizada de forma
gradual, priorizando áreas com maior vulnerabilidade social, com possibilidade de expansão
conforme a avaliação dos resultados obtidos, poderá ocorrer por meio da utilização de
estruturas já existentes no município, tais como: Escolas da rede pública, Laboratórios de
informática e Centros comunitários.
Art. 3º O Programa tem o objetivo geral de promover a inclusão digital por meio do
desenvolvimento de competências tecnológicas, visando à autonomia, inserção social e
geração de renda da população, através dos objetivos específicos:
| - Desenvolver habilidades digitais aplicáveis ao mercado de trabalho;
Il - Estimular o uso da tecnologia como ferramenta de geração de renda;
Hll - Reduzir a exclusão digital no contexto municipal;
IV - Preparar jovens para novas demandas profissionais;
V - Capacitar adultos para reinserção no mercado de trabalho;
VI - Promover a inclusão digital de idosos, ampliando sua autonomia e qualidade de
vida.
Art. 42 O Programa Municipal de Inclusão Digital e Geração de Renda destina-se a
diferentes grupos etários da população. Cada grupo será atendido por meio de abordagens
pedagógicas específicas, respeitando suas necessidades, níveis de conhecimento e ritmos de
aprendizagem, organizados da seguinte forma:
| - Crianças (9 a 14 anos);
Hl - Jovens (15 a 25 anos);
Ill — Adultos;
IV - Idosos.
Praça Cel. Fausto Ferraz, 183-A, Centro, Floresta/PE CEP.: 56.402-051 Fone (87) 3877-2500/2502
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Art. 5º As ações de inclusão digital voltadas para à geração de renda utilizarão
metodologia com base em uma abordagem prática, acessível e orientada à aplicação real do
conhecimento, priorizando o desenvolvimento de competências digitais funcionais.
Parágrafo Único. Para cada público, serão adotadas estratégias específicas:
| - Crianças: Introdução à informática e Desenvolvimento de lógica de programação
Criação de jogos educativos, com abordagem no estímulo cognitivo e criatividade;
ll - Jovens: Informática aplicada ao mercado de trabalho, Introdução à programação
Uso de ferramentas digitais profissionais e Noções de geração de renda online, com enfoque
na empregabilidade e qualificação profissional;
Hl - Adultos: Uso prático de tecnologias digitais, Elaboração de currículo digital
Ferramentas para trabalho e geração de renda e Aplicativos para o cotidiano, com abordagem
na autonomia e reinserção profissional;
IV - Idosos: Uso de smartphones, Aplicativos de comunicação, Segurança digital e
Introdução gradual à tecnologia, com enfoque na inclusão social e qualidade de vida.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo, para sua
execução, firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem prejuízo da competência
do Poder Legislativo para fiscalização e proposição de medidas de aprimoramento do
Programa.
Art. 72ºA implementação prevista nesta Lei, bem como a disponibilidade
orçamentária observarão os critérios de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
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